TJGO - 5290167-42.2023.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:57
Juntada -> Petição
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26/06/2025 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Responsabilidade Limitada (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/06/2025 13:46:49))
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26/06/2025 13:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FMNIRL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/06/2025 13:46
Prazo decorrido sem manifestação do requerido - Impulso ao Feito
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05/05/2025 03:23
Automaticamente para (Polo Passivo)Bruna Rafaela Roque Meneses (Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/04/2025 12:14:26))
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25/04/2025 16:58
On-line para Adv(s). de Bruna Rafaela Roque Meneses - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 09/04/2025 12:14:26)
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09/04/2025 12:14
Guia de Reclhimento de Custas
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28/03/2025 10:43
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
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26/02/2025 13:21
Petições Diversas
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5290167-42.2023.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaParte Autora: Banco Pan SaParte Requerida: Bruna Rafaela Roque Meneses DECISÃO VÁLIDA COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO DECISÃO RELATÓRIOTrata-se de ação de busca e apreensão, partes qualificadas.Em suma, a liminar não foi cumprida.A requerida compareceu aos autos tentando acordar (eventos 15 e 21).A requerente expressou desinteresse na transação (evento 25).A contestação (evento 27) restou impossibilitada de conhecimento.Noticiada cessão de crédito (eventos 80 e 81), a sucessão processual foi deferida (evento 83).As partes pediram julgamento antecipado da lide (eventos 90 e 91).Afastou-se a possibilidade de julgamento e o autor foi intimado para conversão da ação (evento 93).A requerida pleiteou designação de audiência de conciliação (evento 96).O autor pugnou pela conversão do rito em execução (evento 97).Os autos vieram-me conclusos.Eis o relato.
Decido.
ADEQUAÇÃO DO POLO ATIVO Vejo que houve deferimento da cessão de crédito e substituição processual do polo ativo da lide, contudo, a escrivania procedeu andamento dos autos sem devida observância da necessidade de adequação da capa processual.Dessarte, cumpra-se integralmente a decisão de evento 83, procedendo a sucessão processual.Após, cumpra-se as demais determinações. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃOO requerido vem tentando realização de acordo há tempos nos autos, em que pese a expressa negativa da parte autora.
Nesse sentido, busca a designação de sessão de conciliação.Cumpre a mim esclarecer que, por ora, não há o que se falar em audiência de conciliação nesta demanda, tendo em vista que a liminar ainda não foi cumprida.
A respeito, o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO BUSCA E APREENSÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
DE TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.
INAPLICABILIDADE.
HONORÁRIOS RECURSAIS. 1- Na ação de busca e apreensão, o deferimento da liminar deve ser inaudita altera pars, não havendo se falar em audiência de conciliação antes de seu cumprimento, sob pena de causar prejuízo ao objetivo legal da medida. 2- Tratando de matéria eminentemente de direito, a ser demonstrada por meio de prova documental, máxime o contrato firmado entre as partes, não há que se falar em produção de prova. 3- A teoria do adimplemento substancial não se aplica às obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, porquanto o pagamento da maior parte das parcelas não é capaz de afastar as disposições ínsitas no Decreto-lei nº 911/69, que permite o uso da ação de busca e apreensão em caso de inadimplência. 4- Majora-se a verba honorária, conforme prescreve o artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, levando-se em conta o trabalho adicional realizado nesta instância revisora. 5- APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, Apelação (CPC) 5464279-51.2017.8.09.0023, Rel.
NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, julgado em 20/03/2019, DJe de 20/03/2019) Não obstante, conquanto não haja cabimento para realização da audiência, as partes, a qualquer momento, desde que interessadas, podem coligir aos autos instrumento físico que ateste a formalização de acordo.Portanto, não há razão que assiste à requerida, ao passo que indefiro o pedido. CONVERSÃO DO RITO Mormente pela delonga da ação de busca e apreensão, reputo adequada sua conversão em execução.Acolho o requerimento formulado pela parte autora e defiro a conversão da busca e apreensão em execução, devendo a parte providenciar ao recolhimento das despesas processuais decorrentes da conversão, devendo a escrivania realizar a alteração da natureza da ação.Recolhidas as custas, determino A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, por Oficial de Justiça, para:a) efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 dias, mais 10% de honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC/15); OUb) no prazo de 15 dias úteis, opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático, (art. 915 do CPC/15); OUc) no prazo de 15 dias, reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 06 vezes, mediante depósito imediato de 30% do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC/15);Transcorrido em branco o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para em 15 (quinze) dias, atualizar o débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.Em seguida, nova conclusão.Cumpra-se.
Intimem-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente.Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito -
24/02/2025 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FMNIRL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 24/02/2025 17:46:31)
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24/02/2025 17:46
Intimação - recolha a Guia de Conversão da Ação
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24/02/2025 15:30
Informação processual - alterado o valor da causa p R$ 82.899,98
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24/02/2025 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FMNIRL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/02/2025 18:02:10)
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24/02/2025 15:15
Informação - Substituição processual - CNPJ/MF consta mov.57
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24/02/2025 14:20
Informação - Substituição processual do polo ativo da lide
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21/02/2025 18:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruna Rafaela Roque Meneses (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/02/2025 18:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/02/2025 18:02
Conversão em execução. Adequar polo ativo
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10/02/2025 12:45
P/ DECISÃO
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10/02/2025 12:45
Informação processual - autos concluso.
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10/02/2025 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/02/2025 12:42
Intimação para parte exequente manifestar-se acerca da (mov.96)
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09/12/2024 15:31
Juntada -> Petição
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29/11/2024 20:44
REQUERIMENTO NOVA AUDIÊNCIA
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27/11/2024 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruna Rafaela Roque Meneses (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/11/2024 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/11/2024 17:09
Decisão -> Outras Decisões
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21/11/2024 17:50
P/ DECISÃO
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17/10/2024 13:01
Juntada -> Petição
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08/10/2024 15:23
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
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07/10/2024 18:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruna Rafaela Roque Meneses (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/10/2024 18:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/10/2024 18:48
Intimação ambas as partes para produção de provas.
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09/09/2024 11:12
Juntada -> Petição -> Réplica
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29/08/2024 22:45
Petição de Habilitação
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15/08/2024 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Substituição/Sucessão (CNJ:12308) - )
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14/08/2024 15:01
P/ DECISÃO
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04/07/2024 16:42
Petição de Habilitação
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04/07/2024 15:25
MANIFESTAÇÃO
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01/07/2024 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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01/07/2024 15:26
Intimação para impugnar a contestação ev.27
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28/06/2024 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruna Rafaela Roque Meneses (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/06/2024 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/06/2024 14:35
Despacho -> Mero Expediente
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28/06/2024 13:03
P/ DECISÃO
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11/06/2024 08:58
CHAMAMENTO FEITO A ORDEM
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07/06/2024 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/06/2024 16:36:49)
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07/06/2024 16:23
Bloqueio de movimentação retro
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06/06/2024 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruna Rafaela Roque Meneses (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/06/2024 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/06/2024 16:36
Despacho -> Mero Expediente
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04/06/2024 17:57
P/ DECISÃO
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04/06/2024 17:55
Sem êxito na habilitação do novo procurador da autora (ev. 62)
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31/05/2024 09:23
Para Bruna Rafaela Roque Meneses (Mandado nº 2320219 / Referente à Mov. Certidão Expedida (08/04/2024 16:54:53))
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27/05/2024 09:36
CHAMAMENTO FEITO A ORDEM
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22/05/2024 19:53
Petições Diversas
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22/05/2024 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/05/2024 14:11
Intimação para parte autora
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22/05/2024 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruna Rafaela Roque Meneses - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/05/2024 14:08
Intimação para parte requerida
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14/05/2024 05:46
Petições Diversas
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11/05/2024 00:40
Petições Diversas
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08/05/2024 01:06
Petições Diversas
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22/04/2024 17:12
CHAMAMENTO FEITO A ORDEM
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15/04/2024 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruna Rafaela Roque Meneses (Referente à Mov. Mandado Expedido - 15/04/2024 15:48:51)
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15/04/2024 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Mandado Expedido - 15/04/2024 15:48:51)
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15/04/2024 15:48
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 2320219 / Para: Bruna Rafaela Roque Meneses)
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08/04/2024 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/04/2024 16:54:53)
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08/04/2024 16:54
Intimação da parte autora para manifestação
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08/04/2024 16:28
TENTATIVA DE ACORDO
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04/03/2024 14:58
petição de juntada
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29/02/2024 11:17
DESENTRANHAMENTO DE MANDADO
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28/02/2024 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/02/2024 13:12
Intimação- Mandado não cumprido
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20/02/2024 19:06
Para Bruna Rafaela Roque Meneses (Mandado nº 1705844 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (08/01/2024 10:24:02))
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19/01/2024 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Expedido - 19/01/2024 17:33:45)
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19/01/2024 17:33
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 1705844 / Para: Bruna Rafaela Roque Meneses)
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08/01/2024 10:24
Juntada de CUSTAS
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04/01/2024 14:55
DESENTRNHAMENTO DE MANDADO
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19/12/2023 10:24
Para Bruna Rafaela Roque Meneses (Mandado nº 1474651 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (17/11/2023 11:26:32))
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23/11/2023 08:06
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 1474651 / Para: Bruna Rafaela Roque Meneses)
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17/11/2023 11:26
PETIÇÃO DILIGENCIA
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01/11/2023 11:05
Para Bruna Rafaela Roque Meneses (Mandado nº 1291743 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/09/2023 21:32:58))
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11/10/2023 15:37
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 1291743 / Para: Bruna Rafaela Roque Meneses)
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06/09/2023 15:57
Petição
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04/09/2023 09:56
Juntada -> Petição
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01/09/2023 21:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruna Rafaela Roque Meneses (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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01/09/2023 21:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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01/09/2023 21:32
Intimar autor.
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18/08/2023 21:55
contestação
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15/08/2023 18:26
P/ DESPACHO
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15/08/2023 15:52
Petição
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11/08/2023 07:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/08/2023 07:01
mandado não cumprido - intimação parte promovente 15 dias
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10/08/2023 22:00
Para Bruna Rafaela Roque Meneses (Mandado nº 978233 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/07/2023 15:59:36))
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04/08/2023 19:51
pedido de acordo
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02/08/2023 18:26
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 978233 / Para: Bruna Rafaela Roque Meneses)
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10/07/2023 15:59
Petição
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26/06/2023 14:43
Habilitação processo
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26/06/2023 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/06/2023 14:38
Recolhimento de custas de locomoção faltantes
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22/06/2023 18:05
Habilitação processo
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22/06/2023 09:43
petição
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13/06/2023 15:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruna Rafaela Roque Meneses (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/06/2023 15:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/06/2023 15:46
Decisão -> Outras Decisões
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12/06/2023 16:36
P/ DESPACHO
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12/06/2023 16:28
Mandado n° 230260831
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08/06/2023 19:34
conexão prevenção
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11/05/2023 10:27
Para Bruna Rafaela Roque Meneses
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10/05/2023 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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10/05/2023 17:43
Decisão -> Concessão -> Liminar
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10/05/2023 16:33
verificação de inicial
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10/05/2023 16:02
Autos Conclusos
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10/05/2023 16:02
Rio Verde - 3ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO
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10/05/2023 16:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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