TJGO - 5871571-45.2024.8.09.0130
1ª instância - Porangatu - 2ª Vara Civel, das Fazendas Publicas e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
30/07/2025 09:50
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 09:43
Intimação Expedida
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13/06/2025 07:32
Juntada -> Petição
-
13/06/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/06/2025 14:26:31))
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10/06/2025 23:05
MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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03/06/2025 14:43
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/06/2025 14:26:31)
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03/06/2025 14:26
Intimar INSS para implantar o benefício.
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02/06/2025 16:39
P/ DECISÃO
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02/06/2025 16:39
conclusão dos autos
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02/06/2025 16:38
e,TRANSITO EM JULGADO
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16/05/2025 16:10
Decisão -> Outras Decisões
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13/05/2025 13:47
P/ DECISÃO
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13/05/2025 13:47
TRANSCORREU O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO INSS
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06/05/2025 22:26
cumprimento de sentença
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11/04/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (01/04/2025 17:15:49))
-
01/04/2025 17:15
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
01/04/2025 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Patricia Arvelos Correa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
01/04/2025 17:15
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
07/03/2025 16:08
P/ SENTENÇA
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07/03/2025 16:08
- sem qualquer manifestação da parte autora e conclusão dos autos -
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13/02/2025 00:00
Intimação
Vara das Fazendas Públicas PORANGATU ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 048/2021, art. 130 - da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação do (a) procurador (a) da parte PROMOVENTE PARA, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao saneamento participativo.
Na ocasião, deverá delimitar, especificadamente: a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC); b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); c) a pertinência e necessidade de prova oral, para se for o caso, para designação de audiência de instrução e julgamento, justificando a insuficiência da prova documental já produzida para dirimir a controvérsia, bem como arrolar e qualificar, desde logo, as testemunhas (observado o limite legal) ou partes contrárias a serem ouvidas, ainda que compareçam independentemente de intimação, especificando, ainda, os fatos concretos não incontroversos que serão elucidados por pretenso depoente (art. 357, V, CPC); d) se for requerida perícia, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado.
Com zelo ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), para continuidade do processo, querendo, manifeste-se a parte quanto a outras provas que pretende produzir, especificando os pontos controvertidos e justificando a necessidade, sob pena de indeferimento, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio ou não cumprido os comandos do parágrafo anterior, advirto que o feito será julgado no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. PORANGATU/Go, 12 de fevereiro de 2025, 16:26:05.
Ester Carolina Ferreira Lopes Técnico Judiciário 5245376 -
12/02/2025 16:27
e,CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO AO JUIZO-DEIXEI DE INTIMAR O INSS CONFORME PORTARIA-015
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12/02/2025 16:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Patricia Arvelos Correa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/02/2025 16:26
e,CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANEAMENTO PARTICIPATIVO
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12/02/2025 15:15
à contestação
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07/02/2025 12:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Patricia Arvelos Correa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/02/2025 12:29
Certidão de Intimação para impugnar contestação
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07/02/2025 08:26
Juntada -> Petição
-
09/12/2024 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (27/11/2024 12:09:48))
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09/12/2024 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Citação Expedida (27/11/2024 12:13:49))
-
27/11/2024 12:14
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Citação Expedida - 27/11/2024 12:13:49)
-
27/11/2024 12:13
Para (Polo Passivo) Instituto Nacional Do Seguro Social
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27/11/2024 12:13
e,EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/11/2024 12:09
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/11/2024 12:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Patricia Arvelos Correa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/11/2024 12:09
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO LAUDO PERICIAL
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27/09/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (16/09/2024 18:42:39))
-
27/09/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/09/2024 12:25:01))
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17/09/2024 12:25
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/09/2024 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Patricia Arvelos Correa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/09/2024 12:25
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DATA PERICIA MÉDICA
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17/09/2024 12:17
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 16/09/2024 18:42:39)
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17/09/2024 12:17
e,CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE PROCURADOR
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17/09/2024 12:00
e,CERTIDÃO DE CADASTRAMENTO DE MEDICO PERITO
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17/09/2024 11:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Patricia Arvelos Correa (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 16/09/2024 18:42:39)
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16/09/2024 18:42
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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16/09/2024 14:13
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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16/09/2024 14:13
conclusão dos autos
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16/09/2024 13:17
interlocutoria de documentos
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16/09/2024 13:16
emenda a inicial
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13/09/2024 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Patricia Arvelos Correa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 13/09/2024 16:17:04)
-
13/09/2024 16:17
Emenda à inicial.
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12/09/2024 19:04
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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12/09/2024 16:33
Novo responsável: Vinícius de Castro Borges
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12/09/2024 16:33
e CONCLUSÃO DOS AUTOS
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12/09/2024 15:16
Autos Conclusos
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12/09/2024 15:16
Porangatu - Vara de Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para:
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12/09/2024 15:16
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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