TJGO - 0319814-22.2016.8.09.0006
1ª instância - Cacu - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
VARA CÍVELCOMARCA DE CAÇU Av.
Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fone – 62 3611-0329e-mail: [email protected]ão virtual: WhatsApp: https://wa.me/556236110330Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256Processo nº: 0319814-22.2016.8.09.0006Promovente(s): BANCO DO BRASIL S/APromovido(s):UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOREste ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DESPACHO Acerca do mandado de constatação (evento 176), intime-se o executado, via advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, conclusos para análise da impugnação.Cumpra-se.Caçu, assinada nesta data.Maria Clara Merheb Gonçalves AndradeJuíza de Direito1.
Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, este despacho, assinado eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.2.
Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões.3.
Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) -
29/07/2025 23:40
Intimação Efetivada
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29/07/2025 23:34
Intimação Expedida
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29/07/2025 23:34
Despacho -> Mero Expediente
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21/07/2025 13:12
Autos Conclusos
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17/07/2025 22:56
Juntada -> Petição
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10/07/2025 12:00
Intimação Efetivada
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10/07/2025 11:52
Intimação Expedida
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10/07/2025 00:50
Intimação Não Efetivada
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18/06/2025 09:03
Juntada -> Petição
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17/06/2025 22:31
Para (Polo Passivo) UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOR - Código de Rastreamento Correios: YQ747855797BR idPendenciaCorreios3339146idPendenciaCorreios
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12/06/2025 13:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Mandado Cumprido (11/06/2025 10:42:17))
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12/06/2025 13:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 11/06/2025 10:42:17)
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11/06/2025 10:42
Para UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOR (Mandado nº 5131802 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/05/2025 21:08:15))
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06/06/2025 15:56
Para Acreúna - Central de Mandados (Mandado nº 5131802 / Para: UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOR)
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28/05/2025 21:08
pagamento guia de locomoção
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20/05/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOR - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 20/05/2025 14:54:20)
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20/05/2025 14:54
Juntada -> Petição
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15/05/2025 12:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 15/05/2025 12:37:00)
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15/05/2025 12:37
RECOLHER GUIA
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15/05/2025 12:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOR (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/05/2025 12:25:43)
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15/05/2025 12:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/05/2025 12:25:43)
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15/05/2025 12:25
Despacho -> Mero Expediente
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24/04/2025 15:07
P/ DECISÃO
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15/04/2025 16:45
À IMPUGNAÇÃO
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21/03/2025 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 21/03/2025 17:04:23)
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21/03/2025 17:04
Petição
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17/03/2025 14:28
Juntada -> Petição
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05/03/2025 09:10
Juntada -> Petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a.
O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Intimo o promovente para que apresente a planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Caçu, 26 de fevereiro de 2025. JOELMA MELO DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
26/02/2025 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/02/2025 18:26:54)
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26/02/2025 18:26
Ato ordinatório - planilha atualizada
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25/02/2025 00:00
Intimação
VARA CÍVELCOMARCA DE CAÇU Av.
Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fone – 62 3611-0329e-mail: [email protected]ão virtual: WhatsApp: https://wa.me/556236110330Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256Processo nº: 0319814-22.2016.8.09.0006Promovente(s): BANCO DO BRASIL S/APromovido(s):UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOREste ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DECISÃO Defiro o pleito do exequente, determinando que se proceda a penhora dos imóveis indicados nas certidões de evento 154, tão somente da parte de propriedade do executado.Diante da sistemática adotada pelo novo Código de Processo Civil, quando apresentada a certidão da respectiva matrícula do bem imóvel, a penhora será realizada por termo nos autos.Considerando que não há depositário judicial neste juízo, uma vez efetivada a penhora sobre o imóvel urbano, este deverá ser depositado em mãos da parte credora (art. 840, § 1º, CPC).Todavia, diante da inviabilidade de remoção do bem, nomeio o próprio executado como depositário (art. 840, § 2º, CPC).Lavre-se o Termo de Penhora relativamente aos imóveis indicados pelo exequente (evento 154), conforme preceitua o art. 838 do CPC, intimando-se as partes da penhora realizada, (art. 841, CPC), bem como o cônjuge da executada (art. 842, CPC), pelo prazo de 15 (quinze) dias.Havendo manifestação, certifique-se sobre a tempestividade e ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.Quanto ao registro da penhora, é bem de ver que em se tratando de bens imóveis, quando apresentada a certidão de matrícula, a penhora é realizada mediante termo nos próprios autos, cabendo ao próprio exequente providenciar a averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial.Assim sendo, após a formalização da penhora com a intimação das partes acerca do termo de penhora, expeça-se certidão do inteiro teor do ato e intime-se o autor/exequente para providenciar, às suas expensas, o registro da penhora no ofício imobiliário, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da penhora.Comprovado o seu registro, expeça-se o mandado com a finalidade de ser procedida a avaliação judicial e praça do bem imóvel penhorado, conforme o termo de penhora.Feita a avaliação, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.Caçu, assinada nesta data.Maria Clara Merheb Gonçalves AndradeJuíza de Direito1.
Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.2.
Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões.3.
Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) -
24/02/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 21/02/2025 19:28:13)
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24/02/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 21/02/2025 19:28:13)
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21/02/2025 19:28
Decisão -> deferimento
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02/12/2024 13:17
P/ DECISÃO
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02/12/2024 11:57
Juntada -> Petição
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13/11/2024 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/11/2024 17:13
Despacho -> Mero Expediente
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14/10/2024 16:40
P/ DECISÃO
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14/10/2024 15:42
Juntada -> Petição
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10/10/2024 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Documento Cumprido - 10/10/2024 16:14:55)
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10/10/2024 16:14
Infojud - (Referente à Mov. Juntada -> Petição (30/09/2024 10:33:00))
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10/10/2024 16:13
Infojud
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30/09/2024 10:33
Juntada -> Petição
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10/09/2024 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/09/2024 14:14
PROMOVENTE RECOLHER GUIA DE CONSTRIÇÃO/CONSULTA
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13/08/2024 22:39
Decisão -> deferimento
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08/08/2024 09:52
P/ DECISÃO
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08/08/2024 09:50
Juntada -> Petição
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02/08/2024 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Penhora Não Realizada - 02/08/2024 13:53:18)
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02/08/2024 13:53
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/02/2024 15:28:02))
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27/05/2024 20:54
Penhora online
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07/02/2024 15:28
Juntada -> Petição
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24/01/2024 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 24/01/2024 13:37:13)
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24/01/2024 13:37
RECOLHAS GUIAS DE CONSTRIÇÃO/CONSULTA
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27/11/2023 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOR - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 27/11/2023 17:02:41)
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27/11/2023 17:02
CADASTRO DO ADVOGADO Dr. MARCO ANTONIO FLORIANO BITTENCOURT
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08/11/2023 14:05
Juntada -> Petição
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11/10/2023 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte - 11/10/2023 11:52:37)
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11/10/2023 11:52
Decisão -> Deferimento em Parte
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25/09/2023 16:07
P/ DESPACHO
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25/09/2023 08:15
Juntada -> Petição
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14/09/2023 18:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 14/09/2023 18:19:21)
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14/09/2023 18:19
PESQUISA RENAJUD - CONFORME DETERMINAÇÃO RETRO
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13/09/2023 09:04
Decisão -> deferimento
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06/09/2023 17:08
Substabelecimento sem reserva
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30/08/2023 12:50
P/ DECISÃO
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30/08/2023 09:56
Juntada -> Petição
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21/08/2023 13:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 18/08/2023 20:01:20)
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18/08/2023 20:01
Para UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOR (Mandado nº 1014322 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/08/2023 10:02:09))
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10/08/2023 18:02
Para Acreúna - Central de Mandados (Mandado nº 1014322 / Para: UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOR)
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10/08/2023 10:02
Juntada -> Petição
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01/08/2023 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 01/08/2023 14:17:43)
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01/08/2023 14:17
manifestar parte autora
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10/07/2023 14:34
Juntada -> Petição
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23/06/2023 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 15/06/2023 13:00:09)
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15/06/2023 13:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 15/06/2023 13:00:09)
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15/06/2023 13:00
RECOLHER GUIA DE LOCOMOÇÃO
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15/06/2023 10:22
Juntada -> Petição
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26/05/2023 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 26/05/2023 16:42:40)
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26/05/2023 16:42
Para UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOR (Referente à Mov. Juntada -> Petição (12/04/2023 14:43:01))
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11/05/2023 17:31
COMPROVANTE DE ENVIO DE MANDADO POR MALOTE
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10/05/2023 18:19
Para UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOR
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12/04/2023 14:43
Custas
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27/03/2023 18:47
PROMOVENTE RECOLHER GUIA DE CONSTRIÇÃO/CONSULTA
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27/03/2023 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 27/03/2023 16:36:45)
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27/03/2023 16:36
Ato ordinatório
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27/03/2023 16:30
Juntada -> Petição
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17/03/2023 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte - 17/03/2023 16:51:11)
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17/03/2023 16:51
Decisão -> Deferimento em Parte
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09/03/2023 16:53
P/ DECISÃO
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09/03/2023 16:53
RENAJUD COM AS RESTRIÇÕES DOS VEICULOS
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08/11/2022 17:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/08/2022 17:37:25)
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05/11/2022 17:35
Juntada de PROCURAÇÃO
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12/08/2022 18:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/08/2022 17:37:25)
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12/08/2022 17:37
Despacho -> Mero Expediente
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29/07/2022 15:53
P/ DESPACHO
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29/07/2022 15:29
Juntada -> Petição
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18/07/2022 16:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/07/2022 16:01:24)
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18/07/2022 16:01
PROMOVENTE MANIFESTAR ACERCA DOS VEÍCULOS ENCONTRADOS TODOS COM RESTRIÇÃO
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03/06/2022 18:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 02/06/2022 22:33:32)
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02/06/2022 22:33
Decisão -> deferimento
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20/05/2022 17:44
P/ DESPACHO
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20/05/2022 11:22
Juntada -> Petição
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10/05/2022 18:50
A ser publicada no Di�rio Eletr�nico nos pr�ximos 2 (dois) dias �teis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente � Mov. Certidão Expedida - 10/05/2022 18:50:15)
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10/05/2022 18:50
PROMOVENTE - MANIFESTAR
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27/01/2022 15:57
COMPROVANDE DE ENVIO DE ALVARÁ - CAIXA
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27/01/2022 09:31
Alvará Expedido
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05/01/2022 10:53
Juntada -> Petição
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01/10/2021 10:53
COMPROVANDE DE ENVIO DE ALVARÁ - BB
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29/09/2021 17:29
Alvará Expedido
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17/09/2021 09:40
Juntada -> Petição
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01/09/2021 10:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/09/2021 10:14:20)
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01/09/2021 10:14
INFORMAR CONTA PARA DEPÓSITO DE VALORES EM CONTA JUDICIAL
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01/09/2021 10:13
COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EM CONTAS JUDICIAIS
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25/08/2021 17:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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25/08/2021 17:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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25/08/2021 17:14
Decisão -> deferimento
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29/07/2021 17:26
P/ DESPACHO
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27/07/2021 15:00
Juntada -> Petição
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04/07/2021 23:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/07/2021 23:27
Despacho -> Mero Expediente
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24/05/2021 11:10
P/ DESPACHO
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15/04/2021 10:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOR (Referente à Mov. Juntada de Documento - 15/04/2021 10:10:39)
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15/04/2021 10:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento - 15/04/2021 10:10:39)
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15/04/2021 10:10
ACORDO, SENTENÇA E TRANSITO DOS AUTOS Nº 346984.21.2016.8.09.0021
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29/03/2021 17:12
PROCESSO AGUARDANDO PROVIDENCIA DA ESCRIVANIA
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21/12/2020 15:41
AGUARDANDO PROVIDENCIA DA ESCRIVANIA - APENSAR (AUTO ARQUIVADO)
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14/05/2020 09:15
Juntada -> Petição
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12/05/2020 11:14
Juntada -> Petição
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29/04/2020 18:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOR (Referente à Mov. Decisão - 15/04/2020 18:03:34)
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29/04/2020 18:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Decisão - 15/04/2020 18:03:34)
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15/04/2020 18:03
Decisão -> Outras Decisões
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28/03/2020 18:42
P/ DESPACHO
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26/02/2020 13:03
Juntada -> Petição
-
14/02/2020 15:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOR (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/10/2019 14:54:24)
-
14/02/2020 15:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/10/2019 14:54:24)
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09/10/2019 14:54
Ato ordinatório
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09/10/2019 10:34
RESPOSTA BACENJUD
-
04/10/2019 10:54
BACENJUD
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30/09/2019 14:32
Despacho -> Mero Expediente
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14/08/2019 13:30
P/ DESPACHO
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05/08/2019 11:47
Juntada -> Petição
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14/02/2019 16:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOR (Referente à Mov. Despacho - )
-
14/02/2019 16:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Despacho - )
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14/02/2019 16:50
Despacho -> Mero Expediente
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28/01/2019 15:25
P/ DESPACHO
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28/01/2019 14:35
Caçu - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ANA MARIA DE OLIVEIRA
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28/01/2019 14:35
REDISTRIBUIÇÃO
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14/12/2018 10:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOR (Referente à Mov. Decisão - 26/11/2018 10:25:27)
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14/12/2018 10:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Decisão - 26/11/2018 10:25:27)
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26/11/2018 10:25
Decisão -> Outras Decisões
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01/11/2018 09:11
Autos Conclusos
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29/10/2018 08:41
Juntada -> Petição
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25/10/2018 14:14
Juntada de Petição
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16/10/2018 10:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Despacho - )
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16/10/2018 10:41
Despacho -> Mero Expediente
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25/09/2018 11:45
Autos Conclusos
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14/09/2018 15:30
Juntada de Petição
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11/09/2018 12:38
Juntada -> Petição
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03/09/2018 12:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Despacho - )
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03/09/2018 12:36
Despacho -> Mero Expediente
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30/07/2018 11:15
Autos Conclusos
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21/07/2018 17:42
Juntada de Petição
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21/07/2018 17:40
Juntada de Petição
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19/07/2018 20:19
Juntada de Petição
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28/06/2018 08:39
Para UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOR (Referente à Mov. Juntada de Petição (03/05/2018 14:43:54))
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17/05/2018 14:34
Para UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOR
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03/05/2018 14:43
Juntada de CUSTAS
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25/04/2018 13:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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25/04/2018 13:29
PRAZO DECORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA
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10/04/2018 10:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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10/04/2018 10:00
Intimação PARA RECOLHER CUSTAS DE LOCOMOÇÃO
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03/04/2018 14:29
Juntada -> Petição
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08/03/2018 09:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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08/03/2018 09:50
Ato ordinatório - MANDADO DEVOLVIDO - INTIMAÇÃO PARA NOVO ENDEREÇO
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28/02/2018 10:36
Para UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOR (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/01/2018 09:59:04))
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23/01/2018 15:10
Para UBIRAJARA LOPES DA SILVA JUNIOR
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23/01/2018 14:39
Cálculo de Custas
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18/01/2018 09:59
RESPOSTA BACENJUD
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14/12/2017 09:53
MINUTA DO BACENJUD
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06/12/2017 14:13
Despacho -> Mero Expediente
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27/11/2017 14:12
Autos Conclusos
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20/11/2017 17:57
Acreúna - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN
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20/11/2017 17:57
Certidão Expedida
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20/11/2017 17:54
Certidão Expedida
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05/09/2017 15:35
Histórico Processo Físico
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05/09/2017 15:35
Anápolis - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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05/09/2017 15:35
Autorização de Digitalização
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05/09/2017 15:35
Anápolis - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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