TJGO - 5371357-88.2023.8.09.0149
1ª instância - Desativada - Trindade - 2ª Vara (Civel, das Faz. Pub., de Reg. Pub e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:52
Para Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/06/2025 14:06:10))
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23/06/2025 03:22
Automaticamente para Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/06/2025 14:06:10))
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17/06/2025 22:31
Para Procuradoria-Geral do Estado de Goiás - Código de Rastreamento Correios: YQ747850358BR idPendenciaCorreios3338512idPendenciaCorreios
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12/06/2025 14:08
Expedida intimação pessoal à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás
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12/06/2025 14:07
On-line para Adv(s). de Procuradoria-Geral do Estado de Goiás - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 12/06/2025 14:06:10)
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12/06/2025 14:06
Intima a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás
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12/06/2025 00:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilson Pereira Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/06/2025 20:24:09))
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12/06/2025 00:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jovelino Teodoro Rodrigues (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/06/2025 20:24:09))
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11/06/2025 20:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vilson Pereira Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/06/2025 20:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jovelino Teodoro Rodrigues (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
11/06/2025 20:24
Despacho -> Mero Expediente
-
12/03/2025 18:50
P/ DECISÃO
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10/03/2025 17:21
Cumprimento Determinação Evento 92...
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24/02/2025 03:07
Automaticamente para ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/02/2025 18:59:03))
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20/02/2025 12:27
manifestação Município de Trindade
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19/02/2025 14:36
Procurador Responsável Anterior: MATTHEUS DANTAS SALGUEIRO ANDERICK DE SOUZA <br> Procurador Responsável Atual: NÉLI CÁRITA MAXIMO FIGUERÊDO
-
19/02/2025 14:36
Procurador Responsável Anterior: MARIA TEREZA BORGES DE OLIVEIRA MELLO <br> Procurador Responsável Atual: NÉLI CÁRITA MAXIMO FIGUERÊDO
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18/02/2025 14:46
MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO
-
12/02/2025 11:37
On-line para Adv(s). de Municipio De Trindade - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/02/2025 18:59:03)
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12/02/2025 11:34
On-line para Adv(s). de Procuradoria das Fazendas Públicas da União no Estado de Goiás - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/02/2025 18:59:03)
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12/02/2025 11:30
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/02/2025 18:59:03)
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12/02/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5371357-88.2023.8.09.0149Polo ativo: Jovelino Teodoro RodriguesPolo passivo: Espolio De Milton De Almeida LimaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião DESPACHO Trata-se de ação de usucapião proposta por JOVELINO TEODORO RODRIGUES em face do ESPÓLIO DE MILTON DE ALMEIDA LIMA, tendo como objeto imóvel situado Avenida São Carlos, Qd. 25, Lt. 18, Jardim Decolores, Trindade/GO.Quanto ao consentimento do cônjuge para a propositura desta ação, o Código de Processo Civil dispõe que:“Art. 73.
O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. (…)”Dessarte, considerando que o Autor é casado, conforme qualificação apresentada na petição inicial, fundamental se torna a juntada da Certidão de Casamento e, não sendo o caso de regime de separação absoluta de bens, a anuência do cônjuge com firma reconhecida em cartório torna-se imprescindível.No tocante à ação de usucapião, como bem ponderado Gediel Claudino de Araújo Júnior (Prática no Processo Civil, 22.
Ed.
São Paulo: Atlas, 2018), embora o Novo Código de Processo Civil não disponha mais sobre os documentos necessários para a propositura da ação, continua sendo imprescindível a apresentação de certos documentos, a saber, certidão atualizada, planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo; croqui da região; certidão atualizada dos imóveis confrontantes, faturas de energia, água e IPTU, visto que tais provas são fundamentais para a correta individualização do bem, assim como para viabilizar o registro da propriedade no competente cartório de imóveis.In casu, vislumbro que não houve a juntada da planta e do memorial descritivo do imóvel usucapiendo, nem croqui da região com identificação/individualização dos lotes da quadra, a fim de verificar os imóveis confinantes.Por conseguinte, atento ao princípio da cooperação e do contraditório (CPC, artigos 6º, 9º e 10) INTIME-SE o Autor, para, no prazo de 15(quinze) dias, I) apresentar a Certidão de Casamento e a anuência do cônjuge, nos termos do artigo 73, CPC; II) juntar planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo; e III) croqui da região com identificação/individualização dos lotes da quadra.Em tempo, REITERE-SE a intimação da Fazenda Pública do Estado.Transcorrido esse lapso temporal, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.Intime-se.
Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO -
11/02/2025 18:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jovelino Teodoro Rodrigues - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/02/2025 18:59
Despacho -> Mero Expediente
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06/11/2024 18:00
P/ DECISÃO
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05/11/2024 16:27
Petição Citação por Edital...
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22/10/2024 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jovelino Teodoro Rodrigues - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/10/2024 13:04
certidão- mandado não cumprido
-
21/10/2024 21:40
Para DANILO HENRIQUE DAVID DE MENDONÇA (Mandado nº 3688935 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/10/2024 15:18:22))
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21/10/2024 21:34
Para LEONINO MARQUES MOREIRA (Mandado nº 3688814 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/10/2024 15:18:22))
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21/10/2024 21:27
Para VILMAR APARECIDO DE OLIVEIRA (Mandado nº 3687747 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/10/2024 15:18:22))
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20/10/2024 16:15
Para OSVALDO DE JESUS (Mandado nº 3688860 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/10/2024 15:18:22))
-
18/10/2024 13:59
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 3688935 / Para: DANILO HENRIQUE DAVID DE MENDONÇA)
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18/10/2024 13:53
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 3688860 / Para: OSVALDO DE JESUS)
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18/10/2024 13:50
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 3688814 / Para: LEONINO MARQUES MOREIRA)
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18/10/2024 13:47
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 3687747 / Para: VILMAR APARECIDO DE OLIVEIRA)
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18/10/2024 13:41
EXPEDIDO MANDADOS CONFORME EV. RETRO
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11/10/2024 15:18
Novos Endereços Confinantes...
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24/09/2024 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jovelino Teodoro Rodrigues (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/09/2024 17:53
Certidão- E-carta não cumprida
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23/09/2024 23:46
Para VALDIVINO ALVES NOGUEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/09/2024 19:25:56))
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23/09/2024 23:46
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/09/2024 19:25:56))
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23/09/2024 23:46
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/09/2024 19:25:56))
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23/09/2024 23:44
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/09/2024 19:25:56))
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23/09/2024 23:34
Para OSVALDO DE JESUS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/09/2024 19:25:56))
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06/09/2024 22:29
Para LEONINO MARQUES MOREIRA - Código de Rastreamento Correios: YQ438333953BR idPendenciaCorreios2662777idPendenciaCorreios
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06/09/2024 22:29
Para VILMAR APARECIDO DE OLIVEIRA - Código de Rastreamento Correios: YQ438317964BR idPendenciaCorreios2662068idPendenciaCorreios
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06/09/2024 22:28
Para OSVALDO DE JESUS - Código de Rastreamento Correios: YQ438323718BR idPendenciaCorreios2662078idPendenciaCorreios
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06/09/2024 22:27
Para DANILO HENRIQUE DAVID DE MENDONÇA - Código de Rastreamento Correios: YQ438324639BR idPendenciaCorreios2662064idPendenciaCorreios
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06/09/2024 22:26
Para VALDIVINO ALVES NOGUEIRA - Código de Rastreamento Correios: YQ438324364BR idPendenciaCorreios2662782idPendenciaCorreios
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04/09/2024 16:09
E-cartas citação/intimação
-
02/09/2024 19:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilson Pereira Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
02/09/2024 19:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jovelino Teodoro Rodrigues (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
02/09/2024 19:25
Despacho -> Mero Expediente
-
17/06/2024 17:42
P/ DESPACHO
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17/06/2024 16:38
Informação de Confinantes e Endereços...
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17/06/2024 14:20
MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO
-
13/06/2024 17:51
Juntada -> Petição
-
07/06/2024 15:51
Novo responsável: Ailton Ferreira dos Santos Junior
-
05/06/2024 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilson Pereira Lima (Referente à Mov. Ofício Respondido - 05/06/2024 12:53:08)
-
05/06/2024 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jovelino Teodoro Rodrigues (Referente à Mov. Ofício Respondido - 05/06/2024 12:53:08)
-
05/06/2024 12:53
CRI
-
03/06/2024 03:15
Automaticamente para Procuradoria das Fazendas Públicas da União no Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/05/2024 12:11:46))
-
03/06/2024 03:15
Automaticamente para Municipio De Trindade (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/05/2024 12:11:46))
-
03/06/2024 03:15
Automaticamente para ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/05/2024 12:11:46))
-
23/05/2024 13:40
Comprovante de envio via malote digital
-
23/05/2024 10:07
Procurador Responsável Anterior: Sérgio Ferreira de Freitas Araújo <br> Procurador Responsável Atual: NÉLI CÁRITA MAXIMO FIGUERÊDO
-
22/05/2024 19:07
Ofício(s) Expedido(s)
-
22/05/2024 19:02
Edital para Jovelino Teodoro Rodrigues
-
22/05/2024 16:09
Edital-aguardando assinatura do Magistrado
-
22/05/2024 16:03
On-line para Adv(s). de Procuradoria das Fazendas Públicas da União no Estado de Goiás - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/05/2024 12:11:46)
-
22/05/2024 16:03
On-line para Adv(s). de Municipio De Trindade - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/05/2024 12:11:46)
-
22/05/2024 16:03
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/05/2024 12:11:46)
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22/05/2024 15:47
Ofício aguardando assinatura do Magistrado
-
21/05/2024 12:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilson Pereira Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/05/2024 12:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jovelino Teodoro Rodrigues (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/05/2024 12:11
Decisão -> Outras Decisões
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08/05/2024 15:08
Novo responsável: Pedro Paulo de Oliveira
-
09/02/2024 14:08
P/ DECISÃO
-
09/02/2024 14:07
Prazo decorrido
-
26/01/2024 21:33
Juntada -> Petição
-
07/12/2023 19:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilson Pereira Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
07/12/2023 19:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jovelino Teodoro Rodrigues (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/12/2023 19:19
Despacho -> Mero Expediente
-
16/10/2023 14:23
Petição
-
27/09/2023 14:05
Prosseguimento do Feito Homologação Acordo..
-
18/09/2023 16:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jovelino Teodoro Rodrigues - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Lida - 17/09/2023 00:56:33)
-
17/09/2023 00:56
Para (Polo Passivo) Espolio De Milton De Almeida Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/08/2023 22:51:29))
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01/09/2023 22:24
Para (Polo Passivo) Espolio De Milton De Almeida Lima - Código de Rastreamento Correios: BH996839915BR idPendenciaCorreios1603650idPendenciaCorreios
-
30/08/2023 18:19
P/ DECISÃO
-
30/08/2023 18:19
Certifico que os autos estão tramitando em segredo de justiça. CLS p/ deliberaçã
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30/08/2023 18:10
Carta de Intimação expedida no sistema - Espolio De Milton De Almeida
-
30/08/2023 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilson Pereira Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
30/08/2023 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jovelino Teodoro Rodrigues (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
30/08/2023 15:52
Intimação das partes
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15/08/2023 22:51
Decisão -> Outras Decisões
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14/08/2023 14:41
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
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14/08/2023 14:38
Habilitação nos autos
-
04/08/2023 18:09
P/ SENTENÇA
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26/07/2023 11:49
Pedido de Intimação...
-
26/07/2023 11:34
Minuta de Acordo...
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07/07/2023 16:46
Juntada -> Petição -> Parecer
-
07/07/2023 16:46
Por BRUNO PRADO BERALDO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/07/2023 23:03:16))
-
03/07/2023 13:19
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Francisco Bandeira de Carvalho Melo
-
02/07/2023 23:03
On-line para Trindade - Promotoria da 2ª Vara Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
02/07/2023 23:03
Recebimento da inicial. Expede mandado de citação.
-
23/06/2023 10:57
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
21/06/2023 13:49
Cumprimento de Exigência
-
20/06/2023 00:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jovelino Teodoro Rodrigues - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
20/06/2023 00:25
Emendar a inicial. Juízo 100% digital.
-
14/06/2023 17:21
Guia de Custas Iniciais...
-
14/06/2023 17:18
Autos Conclusos
-
14/06/2023 17:18
Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental (Normal) - Distribuído para: Liciomar Fernandes da Silva
-
14/06/2023 17:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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