TJGO - 5139363-92.2025.8.09.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:10
Processo Arquivado
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01/07/2025 08:09
DETERMINAÇÃO ARQUIVAMENTO
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01/07/2025 06:57
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4222/2025 DO DIA 01/07/2025
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27/06/2025 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEED TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (27/06/2025 10:30:40))
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27/06/2025 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (27/06/2025 10:30:40))
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27/06/2025 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REI DO MILHO ALIMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (27/06/2025 10:30:40))
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27/06/2025 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de R C BARROS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (27/06/2025 10:30:40))
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27/06/2025 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de R DE B CARVALHAES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (27/06/2025 10:30:40))
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27/06/2025 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de E Q BARROS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (27/06/2025 10:30:40))
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27/06/2025 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (27/06/2025 10:30:40))
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27/06/2025 13:14
Ofício(s) Expedido(s)
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27/06/2025 13:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de NEED TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 27/06/2025 10:30:40)
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27/06/2025 13:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 27/06/2025 10:30:40)
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27/06/2025 13:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de REI DO MILHO ALIMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 27/06/2025 10:30:40)
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27/06/2025 13:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de R C BARROS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 27/06/2025 10:30:40)
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27/06/2025 13:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de R DE B CARVALHAES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 27/06/2025 10:30:40)
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27/06/2025 13:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de E Q BARROS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 27/06/2025 10:30:40)
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27/06/2025 13:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 27/06/2025 10:30:40)
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27/06/2025 10:30
(Sessão do dia 23/06/2025 10:00)
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27/06/2025 10:30
(Sessão do dia 23/06/2025 10:00)
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09/06/2025 09:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEED TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (09/06/2025 09:17:10))
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09/06/2025 09:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (09/06/2025 09:17:10))
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09/06/2025 09:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REI DO MILHO ALIMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (09/06/2025 09:17:10))
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09/06/2025 09:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de R C BARROS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (09/06/2025 09:17:10))
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09/06/2025 09:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de R DE B CARVALHAES (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (09/06/2025 09:17:10))
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09/06/2025 09:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de E Q BARROS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (09/06/2025 09:17:10))
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09/06/2025 09:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (09/06/2025 09:17:10))
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09/06/2025 09:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de NEED TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 09/06/2025 09:17:10)
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09/06/2025 09:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 09/06/2025 09:17:10)
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09/06/2025 09:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de REI DO MILHO ALIMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 09/06/2025 09:17:10)
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09/06/2025 09:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de R C BARROS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 09/06/2025 09:17:10)
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09/06/2025 09:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de R DE B CARVALHAES (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 09/06/2025 09:17:10)
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09/06/2025 09:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de E Q BARROS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 09/06/2025 09:17:10)
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09/06/2025 09:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 09/06/2025 09:17:10)
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09/06/2025 09:17
(Sessão do dia 23/06/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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02/06/2025 07:56
P/ O RELATOR
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02/06/2025 07:56
CONCLUSÃO AO RELATOR
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01/06/2025 15:13
Petição Caixa Econômica Federal
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29/05/2025 09:24
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4195/2025 DO DIA 21/05/2025
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19/05/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/05/2025 20:13:43)
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16/05/2025 20:13
Despacho -> Mero Expediente
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16/05/2025 10:58
P/ O RELATOR
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16/05/2025 10:13
Juntada -> Petição
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30/04/2025 11:55
PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 4182/2025 DO DIA 30/04/2025
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28/04/2025 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EMPRESA JBR AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL - Administrador (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/04/2025 15:41:49)
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25/04/2025 15:41
Despacho -> Mero Expediente
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25/04/2025 13:15
P/ O RELATOR
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25/04/2025 12:58
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
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04/04/2025 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (25/02/2025 15:12:05))
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26/03/2025 11:37
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Rúbian Corrêa Coutinho
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25/03/2025 08:38
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 25/02/2025 15:12:05)
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19/03/2025 17:46
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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27/02/2025 07:43
PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 4144/2025 DO DIA 27/02/2025
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26/02/2025 14:51
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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26/02/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Redistribui��o por preven��o (CNJ:12255)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"336190"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Maurício Porfírio RosaAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5139363-92.2025.8.09.0072COMARCA DE INHUMAS5ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: GRUPO EMPRESARIAL REI DO MILHO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA DECISÃO LIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA contra a decisão (mov. 455), proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Inhumas, Dr.
Hugo de Sousa e Silva, nos autos da Recuperação Judicial (processo nº 5121655-05.2020.8.09.0072), ajuizada por REI DO MILHO ALIMENTOS LTDA, NEED TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, E Q BARROS, E R DE B CARVALHES e R C BARROS. Os Autores se tratam de Grupo Econômico de fato, denominado Grupo Empresarial Rei do Milho, composto por pessoas jurídicas e produtores ruais, atuando no ramo da atividade rural por longo período. A decisão, ora impugnada, foi proferida nos seguintes termos (movimentação 455 dos autos de origem):
III - DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, à luz do acima fundamentado:a) RECONHEÇO a essencialidade do imóvel denominado “Fazenda Cachoeirinha” - matrícula nº 2.178., dado em garantia de alienação fiduciária a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e DETERMINO a suspensão de eventuais processos de constrição e de consolidação de propriedade do referido bem, em observância do princípio da preservação da empresa, conforme fundamentos supra;b) RECONHEÇO a essencialidade dos os bens dados em garantia fiduciária, quais sejam: 01 Un.
Balança de Fluxo SPBF Vol 0,15 M3 Única NS5044, FCI CD884859- CC36-4525-9F22-D14FBA763090 8423.30.11, nota fiscal nº 16514 e Perfor Control-Pen Drive 8523.49.20 e DETERMINO a imediata restituição destes à empresa recuperanda, com a consequente suspensão de eventuais constrição e de consolidação de propriedade do referido bem, em observância do princípio da preservação da empresa, conforme fundamentos supra;Oficie-se ao Juízo da 11ª Vara Cível de São Paulo/SP, comunicando da presente decisão e respectivas determinações.c) OFICIE-SE ao Juízo da Vara Cível de Pinhais/PR, comunicando-lhe os termos do item 2.3 da fundamentação;d) RECONHEÇO a essencialidade dos os bens dados em garantia fiduciária e apreendidos nos autos nº 5701812-34.2022 e, de consequência, DETERMINO a imediata restituição destes à empresa recuperanda;Comunique-se tal decisão nos autos nº5701812-34.2022 para as deliberações cabíveis.e) INDEFIRO o pedido de evento 416.f) Em prosseguimento ao feito, intime-se o Administrador Judicial para informar, pormenorizadamente, o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, observado o decurso de quase 02 (dois) anos, após sua homologação.Após, ouça-se as Recuperandas e o Ministério Público.” grifei. A CAIXA opôs Embargos de Declaração (movimentação 486), sendo estes conhecidos e rejeitados (movimentação 495). Irresignada, a CAIXA interpôs o presente Agravo de Instrumento. Em suas razões recursais, depois de incursionar sobre os pressupostos de cabimento, alega que a essencialidade ou não de algum bem na Recuperação judicial só tem sua razão de ser durante o stay period, isto é, aquele período de suspensão de todas as ações para que a Recuperanda possa se organizar e se erguer. No caso, considerando que o plano já se encontra homologado, não há mais que se falar em essencialidade de nenhum bem. Destaca que não se pode presumir que o imóvel alienado fiduciariamente à CAIXA, apenas por ser um imóvel rural, é bem de capital e ainda essencial às atividades do Grupo em recuperação judicial. Aduz a ilegalidade da integralização do imóvel ao capital social da empresa Santa Maria Empreendimentos Ltda., pois “a empresa contraiu o empréstimo em novembro de 2019, mediante garantia de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA prestada por um de seus sócios e avalista no contrato - ELTON QUERUBIM BARROS -, o qual, logo em seguida, em 10/02/2020 (conforme cópia juntada pela própria recuperanda com a inicial, ciente de que o imóvel não era mais de sua propriedade, decide integralizá-lo no capital social de outra empresa da qual também é sócio - SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Finalmente, tudo preparado para o ajuizamento da presente Recuperação Judicial, que ocorreu em 10/03/2020”. Assevera a legalidade da consolidação de propriedade e da necessidade de venda do imóvel, bem como que a proposta da recuperanda de venda do imóvel a terceiros, prova a sua não essencialidade. Ao final, prequestionou a matéria. Assim, requer, preliminarmente, o efeito suspensivo do recurso. No mérito, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso, para cassar a decisão que rejeitou os embargos de declaração da CAIXA, determinando a remessa dos autos ao Juízo a quo, para proferir nova decisão acerca dos embargos de declaração, apreciando os argumentos lançados pela CAIXA na petição de movimentação 355. Alternadamente, caso não seja esse o entendimento, requer seja dado provimento ao presente agravo, para retirar a essencialidade do bem “Fazenda cachoeirinha”, registrado junto ao CRI de Caturaí/GO sob o nº 2.178”. Preparo visto (movimentação 1). Os autos vieram, a este relator, por prevenção aos Agravos de Instrumento 5186672-10.2020, 5188133-17.2020, 5215961-85.2020, 5240243-90.2020, 5642696-90.2020, 5624253-91.2020, 5651858-12.2020, 5155874-32.2021, 5172107-70.2022, 5199844-26.2022, 5261537-11.2022 e 5169694-84.2022 e 5309057-64.2022. É o relatório.
Decido. De plano, vislumbro a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso. É cediço que o artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, habilita o Relator do recurso a, incontinenti, atribuir efeito suspensivo ao Agravo, ou deferir, em antecipação de tutela, total, ou parcialmente a pretensão recursal, comunicando ao(a) MM(a) Juiz(a) a sua decisão. Assim, para que se possa conceder a suspensividade recursal postulada, é necessário verificar a presença, de forma inequívoca, da relevância da fundamentação e do perigo de lesão grave e de difícil reparação. Dessa forma, tais requisitos devem ser demonstrados, de plano, de maneira que o ilustre julgador não tenha dúvidas quanto à viabilidade de concessão do pleito liminar. Nessa linha de raciocínio, em cognição superficial dos autos, percebo que não se verificam presentes os motivos que autorizam o deferimento da concessão do efeito suspensivo, neste grau recursal, pois se confunde com o mérito, o que ocasionaria julgamento antecipado. Alias, a suspensão da decisão, em sede de liminar, poderia ocasionar prejuízo ao procedimento da recuperação judicial e aos outros credores. Destaca-se, ainda, que a decisão impugnada foi proferida em 21/03/2024 (movimentação 455); os Embargos de Declaração, nos autos de origem, foram opostos em 16/08/2024 (movimentação 486), e a decisão do Aclaratório em 29/01/2025 (movimentação 495), ou seja, considerando o lapso temporal da decisão, não há falar-se em periculum in mora. Destarte, a princípio, os fundamentos da decisão agravada se sustentam, à luz dos elementos constantes dos autos, devendo, pois, ela prevalecer, por ora, até porque se revela prudente, diante da situação que se apresenta. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar de efeito suspensivo, na forma pretendida. Oficie-se o juízo de origem. Intime-se o Agravado (GRUPO EMPRESARIAL REI DO MILHO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), para que, desejando, ofereça contrarrazões, no prazo legal. Em seguida, ouça-se o ADMINISTRADOR JUDICIAL, o profissional da Empresa JBR Auditoria e Perícia Contábil, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.***.***/0001-01, CRC/GO nº 2.577/O, CM. 3493131, na pessoa de seu responsável técnico João Batista Rosa, inscrito no CRC/GO nº 7.660/0. Após, dê-se vista a douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSARelator(8) -
25/02/2025 15:35
Ofício(s) Expedido(s)
-
25/02/2025 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JBR Auditoria e Perícia Contábil - ADMINISTRADOR JUDICIAL - Administrador (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 25/02/2025 15
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25/02/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEED TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 25/02/2025 15:12:05)
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25/02/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 25/02/2025 15:12:05)
-
25/02/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REI DO MILHO ALIMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 25/02/2025 15:12:05)
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25/02/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de R C BARROS (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 25/02/2025 15:12:05)
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25/02/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de R DE B CARVALHAES (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 25/02/2025 15:12:05)
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25/02/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de E Q BARROS (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 25/02/2025 15:12:05)
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25/02/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 25/02/2025 15:12:05)
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25/02/2025 15:12
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
-
24/02/2025 17:53
P/ O RELATOR
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24/02/2025 17:52
5ª Câmara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: DESEMBARGADOR MAURICIO PORFIRIO ROSA
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24/02/2025 17:51
REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS
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24/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAXEL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 24/02/2025 17:49:25)
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24/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 24/02/2025 17:49:25)
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24/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SCANIA BANCO S/A - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 24/02/2025 17:49:25)
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24/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SANTANDER S/A - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 24/02/2025 17:49:25)
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24/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EMPRESA JBR AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL - Administrador (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 24/02/2025
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24/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RENATA CRISTINA DOS SANTOS NUNES - Habilitante (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 24/02/2025 17:49:25)
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24/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A. - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 24/02/2025 17:49:25)
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24/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO VOLVO (BRASIL) S/A - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 24/02/2025 17:49:25)
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24/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HOSPITAL DAS LONAS EIRELI - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 24/02/2025 17:49:25)
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24/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO VOLKSWAGEN S/A - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 24/02/2025 17:49:25)
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24/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROSÂNGELA CRISTINA DOS SANTOS NUNES - Habilitante (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 24/02/2025 17:49:
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24/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SUÉCIA VEÍCULOS S/A - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 24/02/2025 17:49:25)
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24/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SAFRA S/A - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 24/02/2025 17:49:25)
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24/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 24/02/2025 17:49:25)
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24/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARRETEIRO CENTER LTDA - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 24/02/2025 17:49:25)
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24/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEED TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 24/02/2025 17:49:25)
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24/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 24/02/2025 17:49:25)
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24/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REI DO MILHO ALIMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 24/02/2025 17:49:25)
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24/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de R C BARROS (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 24/02/2025 17:49:25)
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24/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de R DE B CARVALHAES (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 24/02/2025 17:49:25)
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24/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de E Q BARROS (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 24/02/2025 17:49:25)
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24/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 24/02/2025 17:49:25)
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24/02/2025 17:49
Decisão
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24/02/2025 16:04
P/ O RELATOR
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24/02/2025 16:04
CONFERÊNCIA E SANEAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
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24/02/2025 15:06
9ª Câmara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: DESEMBARGADOR FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
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24/02/2025 14:15
Decisão -> Outras Decisões
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21/02/2025 19:27
Autos Conclusos
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21/02/2025 19:27
3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA
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21/02/2025 19:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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