TJGO - 5039295-50.2024.8.09.0079
1ª instância - Itaberai - 1ª Vara Civel, Inf Ncia e da Juventude e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
Processo n.º: 5039295-50.2024.8.09.0079Requerente(s): Banco Bradesco S/aRequerido(s): Comercial De Derivados De Petroleo Jotas LtdaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelS E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por Banco Bradesco S/A, em desfavor de Comercial De Derivados De Petróleo Jotas LTDA, ambos qualificados nos autos em epígrafe.A parte autora requereu a homologação da desistência – evento n. 39.Vieram-me os autos conclusos.É o breve relatório.
Decido.
Em hipótese desse jaez, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do desinteresse da parte autora em prosseguir com a presente ação.Ressalto que a desistência in casu independe de consentimento do réu, uma vez que ainda não contestou a ação.- DISPOSITIVONestes termos, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas remanescentes, se houver, pela parte autora (art. 90, caput, do CPC).
Por outro lado, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, face a ausência de intervenção da parte contrária.Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.À Escrivania para as devidas providências.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-seItaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL -
12/02/2025 17:25
Cálculo de Custas
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12/02/2025 16:51
Processo Arquivado
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12/02/2025 16:50
Transitado em Julgado
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12/02/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 12/02/2025 16:24:10)
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12/02/2025 16:24
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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11/02/2025 18:54
P/ SENTENÇA
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03/02/2025 13:35
petição
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31/01/2025 16:23
Despacho -> Mero Expediente
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17/01/2025 12:01
Renuncia ao mandato
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12/11/2024 23:07
P/ SENTENÇA
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06/11/2024 16:09
petição
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23/10/2024 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/10/2024 16:52
Intimação a parte autora dar válido andamento
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20/09/2024 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc - 20/09/2024 13:42:21)
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20/09/2024 13:42
Não Realizada - 20/09/2024 13:15
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20/09/2024 13:42
Não Realizada - 20/09/2024 13:15
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20/09/2024 13:42
Não Realizada - 20/09/2024 13:15
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20/09/2024 13:42
Não Realizada - 20/09/2024 13:15
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16/08/2024 19:20
ANEXO
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17/07/2024 19:07
Para Comercial De Derivados De Petroleo Jotas Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (25/06/2024 13:05:18))
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01/07/2024 18:42
Juntada -> Petição
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28/06/2024 23:29
Para (Polo Passivo) Comercial De Derivados De Petroleo Jotas Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ341878312BR idPendenciaCorreios2455944idPendenciaCorreios
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25/06/2024 13:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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25/06/2024 13:05
(Agendada para 20/09/2024 13:15:00)
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19/06/2024 14:59
Juntada -> Petição -> Adjudicação Requerida
-
10/06/2024 15:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
10/06/2024 15:46
Intimação AUTORA - manifestar-se das buscas de evento retro
-
10/06/2024 11:30
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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23/04/2024 13:38
Não Realizada - 23/04/2024 13:30
-
23/04/2024 13:38
Não Realizada - 23/04/2024 13:30
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23/04/2024 13:38
Não Realizada - 23/04/2024 13:30
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23/04/2024 13:38
Não Realizada - 23/04/2024 13:30
-
20/03/2024 21:48
ANEXO
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18/03/2024 11:34
Recolhimento e Remessa ao CACE/CENOPES
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07/03/2024 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/03/2024 13:36
Despacho -> Mero Expediente
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05/03/2024 18:20
P/ DECISÃO
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04/03/2024 17:42
ANEXO
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26/02/2024 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/02/2024 15:51
Intimação A PARTE AUTORA
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23/02/2024 03:49
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (26/01/2024 13:48:51))
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08/02/2024 03:23
Para (Polo Passivo) Comercial De Derivados De Petroleo Jotas Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ187698679BR idPendenciaCorreios1908930idPendenciaCorreios
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26/01/2024 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc - )
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26/01/2024 13:50
(Agendada para 23/04/2024 13:30:00)
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26/01/2024 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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26/01/2024 13:48
(Agendada para 23/04/2024 13:30:00)
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25/01/2024 18:06
Decisão -> Outras Decisões
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22/01/2024 15:51
P/ DECISÃO
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22/01/2024 15:51
Inexistência de outra ação envolvendo as mesmas partes
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22/01/2024 15:00
Itaberaí - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HANNA LÍDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
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22/01/2024 15:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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