TJGO - 5418200-17.2023.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5418200-17.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTES : ELFA MEDICAMENTOS S/A E OUTRAS RECORRIDO : ESTADO DE GOIÁS DECISÃO ELFA MEDICAMENTOS S/A e outras, regularmente representadas, na mov. 177, interpõem recurso extraordinário (art. 102, III, “a”, da CF) do acórdão unânime de mov. 114, proferido nos autos desta apelação cível pela 4ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des.
Ronnie Paes Sandre, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS-DIFAL.
FATO GERADOR DO ICMS NÃO DEPENDE DA PLENA OPERACIONALIZAÇÃO DO PORTAL DO DIFAL.
SENTENÇA CASSADA.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA.
SEGURANÇA DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença que denegou mandado de segurança impetrado por empresas contra ato do Superintendente de Controle e Fiscalização do Estado de Goiás, que exigiu o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) em operações interestaduais de venda de mercadorias a destinatários não contribuintes.
As apelantes alegaram a inexistência de Portal do DIFAL com os requisitos legais, inviabilizando a cobrança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se houve a ausência da plena operacionalização do Portal do DIFAL, nos termos do artigo 24-A da Lei Complementar 190/2022, tornando ilegal a cobrança do ICMS-DIFAL.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O fato gerador do ICMS, baseado em situação fática (saída de mercadorias), não depende da plena operacionalização do Portal do DIFAL para sua ocorrência, conforme artigo 116, inciso I, do Código Tributário Nacional. 4.
A implementação do Portal do DIFAL é gradativa e progressiva, não configurando condição suspensiva para a exigibilidade do tributo. 5.
A responsabilidade pela criação e implementação do Portal Nacional do DIFAL incumbe à União, não ao Estado de Goiás.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso provido para cassar a sentença, mas denegar a segurança pleiteada, com aplicação da teoria da causa madura.
Tese de julgamento: "1.
A ausência de plena operacionalização do Portal do DIFAL não torna ilegal a cobrança do ICMS-DIFAL. 2.
O fato gerador do ICMS independe da existência de Portal eletrônico plenamente operacional." Dispositivos citados: CF, art. 5º, LXIX; CPC, art. 1.013, §3º, III; CTN, art. 116, I; LC 190/2022, art. 24-A.
Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, AC 5064179-67.2023.8.09.0051; TJGO, AC 5157793-63.2022.8.09.0051; TJGO, AC 5329050-25.2023.8.09.0051; TJGO, AC 5080686-06.2023.8.09.0051. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados na mov. 149. Nas razões, as recorrentes alegam, em síntese, que o julgado contrariou o art. 37, I, da CF. Preparo visto na mov. 177, 2º arquivo. Certidão de não apresentação de contrarrazões na mov. 186. Eis o relato do essencial.
Decido. Verifico que consta da petição recursal a alegação de existência de repercussão geral (mov. 177, págs. 4/5), para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil, estando, portanto, demonstrado o requisito relativo ao cabimento do recurso. Assim, passo ao exame dos demais requisitos recursais.
Vejo, porém, que o juízo de admissibilidade é negativo. Isso porque, é certo que o exame quanto à pertinência da pretensão sustentada pelas recorrentes, qual seja, a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS antes de instituído o Portal centralizador do DIFAL, demandaria sensível incursão no acervo fático-probatório dos autos e prévia análise de legislação local, o que encontra óbice nas Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal (cf.
STF, 2ª T., RE 15277271 AgR, Min.
Rel.
Dias Toffoli, DJe de 26/02/2025).
E isso, de forma hialina, impede o trânsito do recurso extraordinário. Isto posto, deixo de admitir o recurso. Publique-se.
Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 2/3 1“Direito tributário.
Agravo regimental em recurso extraordinário.
ICMS-Difal.
Consumidor final não contribuinte do imposto.
Lei Distrital nº 5.546/15, editada na vigência da EC nº 87/15, mas antes da LC nº 190/22.
Constitucionalidade.
Portal Nacional do DIFAL.
Observância do art. 24-A da LC nº 87/96.
Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório.
I.
Caso em exame 1.
Agravo regimental manejado contra decisão mediante a qual se negou seguimento ao recurso extraordinário interposto contra acórdão no qual o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reconheceu a validade da Lei Distrital nº 5.546/15, que cuidou do ICMS-Difal, e concluiu que o Portal Nacional do DIFAL atende ao art. 24-A da LC nº 87/96, incluído pela LC nº 190/22.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se é necessária a edição de nova lei distrital sobre o ICMS-difal após o advento da LC nº 190/22, para efeito da cobrança da exação; e (ii) saber se o Portal Nacional do Difal atente ao art. 24-A da LC nº 87/96, incluído pela LC nº 190/22.
III.
Razões de decidir 3.
Conforme estabelecido no julgamento do Tema nº 1.093, as leis estaduais ou do Distrito Federal editadas após a EC nº 87/15 que preveem o ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas nas operações ou prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do imposto são válidas, mas não produzem efeitos enquanto não for editada lei complementar dispondo sobre o assunto. 4.
O Tribunal a Quo não divergiu dessa orientação ao estipular, tendo presente a Lei Distrital nº 5.546/15, que é desnecessário editar nova lei distrital após a LC nº 190/22, que regulamentou a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. 5.
Para se superar o entendimento do Tribunal de Origem de que o Portal Nacional do Difal atende ao art. 24-A da LC nº 87/96, incluído pela LC nº 190/22, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório constante dos autos, o qual não se admite em sede de recurso extraordinário.
Incidência da Súmula nº 279.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). ” RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5418200-17.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTES : ELFA MEDICAMENTOS S/A E OUTRAS RECORRIDO : ESTADO DE GOIÁS DECISÃO ELFA MEDICAMENTOS S/A e outras, regularmente representadas, na mov. 178, interpõem recurso especial (art. 105, III, “a”, da CF), do acórdão unânime de mov. 114, proferido nos autos desta apelação cível pela 4ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des.
Ronnie Paes Sandre, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS-DIFAL.
FATO GERADOR DO ICMS NÃO DEPENDE DA PLENA OPERACIONALIZAÇÃO DO PORTAL DO DIFAL.
SENTENÇA CASSADA.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA.
SEGURANÇA DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença que denegou mandado de segurança impetrado por empresas contra ato do Superintendente de Controle e Fiscalização do Estado de Goiás, que exigiu o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) em operações interestaduais de venda de mercadorias a destinatários não contribuintes.
As apelantes alegaram a inexistência de Portal do DIFAL com os requisitos legais, inviabilizando a cobrança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se houve a ausência da plena operacionalização do Portal do DIFAL, nos termos do artigo 24-A da Lei Complementar 190/2022, tornando ilegal a cobrança do ICMS-DIFAL.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O fato gerador do ICMS, baseado em situação fática (saída de mercadorias), não depende da plena operacionalização do Portal do DIFAL para sua ocorrência, conforme artigo 116, inciso I, do Código Tributário Nacional. 4.
A implementação do Portal do DIFAL é gradativa e progressiva, não configurando condição suspensiva para a exigibilidade do tributo. 5.
A responsabilidade pela criação e implementação do Portal Nacional do DIFAL incumbe à União, não ao Estado de Goiás.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso provido para cassar a sentença, mas denegar a segurança pleiteada, com aplicação da teoria da causa madura.
Tese de julgamento: "1.
A ausência de plena operacionalização do Portal do DIFAL não torna ilegal a cobrança do ICMS-DIFAL. 2.
O fato gerador do ICMS independe da existência de Portal eletrônico plenamente operacional." Dispositivos citados: CF, art. 5º, LXIX; CPC, art. 1.013, §3º, III; CTN, art. 116, I; LC 190/2022, art. 24-A.
Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, AC 5064179-67.2023.8.09.0051; TJGO, AC 5157793-63.2022.8.09.0051; TJGO, AC 5329050-25.2023.8.09.0051; TJGO, AC 5080686-06.2023.8.09.0051. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados na mov. 149. Nas razões recursais, o recorrente alega, em suma, violação ao artigo art. 24-A, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, da LC 190/2022 (Lei Kandir). Preparo visto na mov. 178, 2º arquivo. Certidão de não apresentação de contrarrazões na mov. 186. É o que cabia relatar.
Decido. De plano, vejo que o juízo de admissibilidade a ser exercido, no caso, é negativo. Isso porque, a análise de eventual ofensa ao dispositivo legal apontado, notadamente, quanto a validade da cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) ante a ausência do Portal centralizador para apuração do tributo, por certo esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, pois a conclusão sobre o acerto ou desacerto do acórdão recorrido demandaria incursão no acervo fático-probatório, o que, de forma hialina, impede o trânsito do recurso especial (cf., STJ, 2ª T., AgInt nos EDcl no REsp 2169642/RS1, Rel.
Min.
Francisco Falcão, DJEN 24/02/2025). Isto posto, deixo de admitir o recurso. Publique-se.
Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 2/3 1“(…) V - Quanto a questão principal, em relação ao desrespeito ao art. 24-A, da LC 87/96, o acórdão recorrido consignou expressamente que o Estado criou o portal único para apuração e recolhimento do ICMS-Difal e que não há provas sobre eventuais falhas do sistema.
Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria.
Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
VI - Agravo interno improvido. ” -
30/07/2025 11:30
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 11:24
Intimação Expedida
-
30/07/2025 11:24
Intimação Expedida
-
29/07/2025 09:28
Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial
-
10/07/2025 10:12
Juntada -> Petição
-
07/07/2025 08:13
Autos Conclusos
-
07/07/2025 08:13
Autos Conclusos
-
04/07/2025 13:52
Prazo Decorrido
-
19/05/2025 03:15
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Intimação Expedida (09/05/2025 08:32:38))
-
09/05/2025 08:32
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
-
09/05/2025 08:32
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES 1
-
07/05/2025 17:00
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
-
23/04/2025 12:49
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Extraordinário)
-
23/04/2025 12:49
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
-
22/04/2025 09:39
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 09:39
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 08:58
Juntada -> Petição -> Recurso especial
-
11/04/2025 08:57
Juntada -> Petição -> Recurso extraordinário
-
31/03/2025 03:17
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (21/03/2025 14:58:05))
-
31/03/2025 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (21/03/2025 14:58:05))
-
31/03/2025 03:17
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (21/03/2025 14:58:05))
-
25/03/2025 07:38
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4160 - 2ª parte em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:47
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 21/03/2025 14:58:05)
-
21/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SURYA DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E FARMACÊUTICOS S.A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento
-
21/03/2025 16:47
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 21/03/2025 14:58:05)
-
21/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PROCIFAR DISTRIBUIDORA DE MATEIRAL HOSPITALAR LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de D
-
21/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PRIME DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração -
-
21/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Prescrita Medicamentos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 21/03/2025 1
-
21/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ONCORIO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaraçã
-
21/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 21/03/
-
21/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MEDCOM COMERCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Dec
-
21/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de G.B. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de E
-
21/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FENERGY COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos d
-
21/03/2025 16:47
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 21/03/2025 14:58:05)
-
21/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EMS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 21/03/2025 14:58:05)
-
21/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embarg
-
21/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMERCIAL MOSTAERT LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 21/03/2025 14:5
-
21/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embarg
-
21/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaraçã
-
21/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 21/03/
-
21/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento
-
21/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANBIOTON IMPORTADORA LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 21/03/2025 14:
-
21/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGILFARMA MEDICAMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 21/03/2025
-
21/03/2025 14:58
(Sessão do dia 17/03/2025 10:00)
-
21/03/2025 14:58
(Sessão do dia 17/03/2025 10:00)
-
10/03/2025 15:19
(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 17/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Remessa Necessária Cível)
-
05/03/2025 13:39
P/ O RELATOR
-
24/02/2025 03:16
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (13/02/2025 18:21:22))
-
24/02/2025 03:16
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (13/02/2025 18:21:22))
-
24/02/2025 03:16
Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (13/02/2025 18:21:22))
-
24/02/2025 03:16
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (13/02/2025 18:21:22))
-
20/02/2025 12:46
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
17/02/2025 08:52
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4136 em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:22
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/02/2025 18:21:22)
-
13/02/2025 18:22
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/02/2025 18:21:22)
-
13/02/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SURYA DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E FARMACÊUTICOS S.A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/
-
13/02/2025 18:22
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/02/2025 18:21:22)
-
13/02/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PROCIFAR DISTRIBUIDORA DE MATEIRAL HOSPITALAR LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/02/2025 18:21:22
-
13/02/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PRIME DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/02/2025 18:21:22)
-
13/02/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PRESCRITA MEDICAMENTOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/02/2025 18:21:22)
-
13/02/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ONCORIO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/02/2025 18:21:22)
-
13/02/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/02/2025 18:21:22)
-
13/02/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MEDCOM COMERCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/02/2025 18:21:22)
-
13/02/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de G.B. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/02/2
-
13/02/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FENERGY COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/02/2025 18:21
-
13/02/2025 18:22
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/02/2025 18:21:22)
-
13/02/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EMS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/02/2025 18:21:22)
-
13/02/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/02/2025 1
-
13/02/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMERCIAL MOSTAERT LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/02/2025 18:21:22)
-
13/02/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/02/2025 1
-
13/02/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/02/2025 18:21:22)
-
13/02/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/02/2025 18:21:22)
-
13/02/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/02/2025 18:21:22)
-
13/02/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/02/2025 18:21:22)
-
13/02/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/
-
13/02/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANBIOTON IMPORTADORA LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/02/2025 18:21:22)
-
13/02/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGILFARMA MEDICAMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/02/2025 18:21:22)
-
13/02/2025 18:21
(Sessão do dia 13/02/2025 09:00)
-
13/02/2025 16:06
(Sessão do dia 13/02/2025 09:00)
-
10/02/2025 15:28
LINK DE ACESSO E ORIENTAÇÕES PARA SESSÃO PRESENCIAL/HÍBRIDA DE 13.02.25
-
10/02/2025 03:24
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado (31/01/2025 11:21:43))
-
10/02/2025 03:24
Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado (31/01/2025 11:21:43))
-
10/02/2025 03:24
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado (31/01/2025 11:21:43))
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
31/01/2025 11:22
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SURYA DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E FARMACÊUTICOS S.A (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:22
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PROCIFAR DISTRIBUIDORA DE MATEIRAL HOSPITALAR LTDA. (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PRIME DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PRESCRITA MEDICAMENTOS LTDA (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ONCORIO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MEDCOM COMERCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de G.B. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FENERGY COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:22
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EMS (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMERCIAL MOSTAERT LTDA. (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANBIOTON IMPORTADORA LTDA (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGILFARMA MEDICAMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 31/01/2025 11:21:43)
-
31/01/2025 11:21
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 03/02/2025 10:00 - Próxima sessão prevista: 13/02/2025 09:00)
-
21/01/2025 04:06
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (16/12/2024 16:28:19))
-
21/01/2025 04:06
Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (16/12/2024 16:28:19))
-
21/01/2025 04:06
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (16/12/2024 16:28:19))
-
16/12/2024 16:28
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 16:28:19)
-
16/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SURYA DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E FARMACÊUTICOS S.A (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento -
-
16/12/2024 16:28
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 16:28:19)
-
16/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PROCIFAR DISTRIBUIDORA DE MATEIRAL HOSPITALAR LTDA. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 16:2
-
16/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PRIME DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 16:28:19)
-
16/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PRESCRITA MEDICAMENTOS LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 16:28:19)
-
16/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ONCORIO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 16:28:19)
-
16/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 16:28:19)
-
16/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MEDCOM COMERCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 16:28:
-
16/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de G.B. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/
-
16/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FENERGY COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 1
-
16/12/2024 16:28
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 16:28:19)
-
16/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EMS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 16:28:19)
-
16/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/20
-
16/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMERCIAL MOSTAERT LTDA. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 16:28:19)
-
16/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/20
-
16/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 16:28:19)
-
16/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 16:28:19)
-
16/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 16:28:19)
-
16/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 16:28:19)
-
16/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento -
-
16/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANBIOTON IMPORTADORA LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 16:28:19)
-
16/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGILFARMA MEDICAMENTOS LTDA. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 16:28:19)
-
16/12/2024 16:28
(Sessão do dia 03/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Remessa Necessária Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
09/12/2024 08:48
P/ O RELATOR
-
07/12/2024 18:16
Juntada -> Petição -> Parecer
-
18/11/2024 03:25
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/11/2024 11:31:49))
-
11/11/2024 11:56
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Regina Helena Viana
-
08/11/2024 14:47
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/11/2024 11:31:49)
-
08/11/2024 11:31
Despacho
-
07/11/2024 13:32
P/ O RELATOR
-
07/11/2024 13:32
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Remessa Necessária Cível)
-
04/11/2024 13:58
8ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Ronnie Paes Sandre
-
04/11/2024 13:58
(UPJ) Prazo decorrido - Parte não contrarrazoou Apelação
-
04/11/2024 13:58
8ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Ronnie Paes Sandre
-
16/09/2024 03:16
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (11/07/2024 18:17:39))
-
05/09/2024 10:33
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 11/07/2024 18:17:39)
-
23/07/2024 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (11/07/2024 18:17:39))
-
11/07/2024 18:17
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
11/07/2024 18:17
(UPJ) - Contrarrazoar a Apelação
-
27/06/2024 10:28
*32.***.*03-49
-
17/06/2024 03:37
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (28/05/2024 12:02:28))
-
17/06/2024 03:37
Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (28/05/2024 12:02:28))
-
06/06/2024 15:05
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/05/2024 12:02:28)
-
06/06/2024 15:05
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/05/2024 12:02:28)
-
06/06/2024 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PRESCRITA MEDICAMENTOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração -
-
28/05/2024 12:02
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/04/2024 09:52
P/ SENTENÇA
-
17/04/2024 09:52
(UPJ) Prazo Decorrido contrarrazões E.D. **
-
21/03/2024 03:06
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (11/03/2024 17:07:53))
-
20/03/2024 15:53
*32.***.*03-49
-
18/03/2024 03:19
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (29/02/2024 06:43:13))
-
11/03/2024 17:07
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
11/03/2024 17:07
(UPJ) - Contrarrazoar aos Embargos de Declaração.*
-
08/03/2024 13:52
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
06/03/2024 12:15
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança - 29/02/2024 06:43:13)
-
29/02/2024 06:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PRESCRITA MEDICAMENTOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (CNJ:446) - )
-
29/02/2024 06:43
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança
-
02/02/2024 09:16
P/ SENTENÇA
-
12/01/2024 14:50
Não intervenção
-
12/01/2024 14:50
Por Marta Maia de Menezes (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/01/2024 12:50:03))
-
12/01/2024 13:02
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Marta Maia de Menezes
-
12/01/2024 12:50
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ da Fazenda Estadual (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
12/01/2024 12:50
(UPJ) Intimação Ministério Público - M.S.
-
12/12/2023 14:57
Juntada -> Petição
-
05/12/2023 13:53
Carta de Notificação - (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/09/2023 13:38:07))
-
21/11/2023 08:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PRESCRITA MEDICAMENTOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 10/11/2023 08:02:52)
-
14/11/2023 16:27
COMPROVANTE DE ENVIO AO SISTEMA DE CONTROLE DE POSTAGEM
-
10/11/2023 08:02
Juntada -> Petição -> Contestação
-
30/10/2023 03:14
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/09/2023 13:38:07))
-
19/10/2023 11:21
Carta de Notificação para SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS
-
19/10/2023 11:16
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/09/2023 13:38:07)
-
19/10/2023 11:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PRESCRITA MEDICAMENTOS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/09/2023 13:38:07)
-
04/09/2023 13:38
Despacho -> Mero Expediente
-
31/08/2023 12:03
P/ DECISÃO
-
21/07/2023 14:36
Juntada -> Petição
-
13/07/2023 18:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PRESCRITA MEDICAMENTOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/07/2023 18:04:16)
-
13/07/2023 18:04
Intimação da Parte Autora Sobre a Informação de Não Recolhimento da Guia
-
13/07/2023 17:59
Informação do Sistema SAJ Sobre o Não Recolhimento da Guia
-
04/07/2023 13:01
Goiânia - UPJ das Varas da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: Zilmene Gomide da Silva
-
04/07/2023 13:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5363758-27.2023.8.09.0011
Mapfre Seguros Gerais S/A
Rafael de Araujo Gomes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/06/2023 00:00
Processo nº 5065393-25.2025.8.09.0051
Flavia de Fatima Ferreira Almeida
Municipio de Goiania
Advogado: Bruna Danielle de Paula Rezende
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/01/2025 00:00
Processo nº 5043118-20.2025.8.09.0007
Condominio Residencial Senna
Weber Lucas Magalhaes de Jesus
Advogado: Diogo de Souza Moreira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/01/2025 11:21
Processo nº 5870254-15.2023.8.09.0011
Altis Protecao Veicular
Haquila Pereira da Silva
Advogado: Rosevaldo Pereira da Silva Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/12/2023 00:00
Processo nº 5331398-84.2021.8.09.0051
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Edvaldo Lourenco Carneiro
Advogado: Edgard do Couto Mascarenhas
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 02/07/2021 00:00