TJGO - 5422367-81.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:06
Processo Arquivado
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1º Juizado Especial Criminal Av.
José Lourenço Dias, 1311, 4º andar, Centro, Anápolis-GO, CEP 75020-010 Tel.: (62) 3902-8939 - E-mail: [email protected] Processo n.: 5422367-81.2024.8.09.0006 HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em prestígio ao disposto no art. 601 da Lei 9.099/95, bem como ao que consta do Enunciado nº 712 do FONAJE, e por aplicação analógica do art. 403 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO O PROJETO DE DECISÃO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO retro, elaborado pelo n.
Conciliador.
P.
I., apenas via publicação oficial.
Anápolis, datado e assinado digitalmente. Alessandro Manso e Silva Juiz de Direito 1 Art. 60.
O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. 2 ENUNCIADO 71 (Substitui o Enunciado 47) – A expressão conciliação prevista no artigo 73 da Lei 9099/95 abrange o acordo civil e a transação penal, podendo a proposta do Ministério Público ser encaminhada pelo conciliador ou pelo juiz leigo, nos termos do artigo 76, § 3º, da mesma Lei (XV Encontro – Florianópolis/SC). 3 Art. 40.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. -
25/02/2025 17:25
Por LUCAS DANILO VAZ COSTA JUNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (19/02/2025 14:41:43))
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25/02/2025 16:01
On-line para Anápolis - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo - 19/02/2025 14:41:43)
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25/02/2025 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jucélio Soares Garcia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo - 19/02/2025 14:41:43)
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25/02/2025 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Aurelio Vieira De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo - 19/02/2025 14:4
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12/02/2025 15:58
P/ DESPACHO
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12/02/2025 15:58
Realizada sem Acordo - 12/02/2025 15:20
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10/02/2025 16:46
Intimação noticiante
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16/11/2024 12:36
Para Jucelino Soares Garcia (Mandado nº 3842071 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (16/09/2024 15:08:36))
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13/11/2024 12:21
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3842071 / Para: Jucelino Soares Garcia)
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13/11/2024 12:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jucelino Soares Garcia - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 16/09/2024 15:08:36)
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19/09/2024 15:39
Juntada -> Petição
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16/09/2024 17:06
Por LUCAS DANILO VAZ COSTA JUNIOR (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (16/09/2024 15:08:36))
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16/09/2024 15:08
On-line para Anápolis - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 16/09/2024 15:08:36)
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16/09/2024 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jucelino Soares Garcia (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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16/09/2024 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Aurelio Vieira De Sousa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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16/09/2024 15:08
(Agendada para 12/02/2025 15:20:00)
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10/09/2024 13:51
Realizada sem Acordo - 10/09/2024 13:20
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09/09/2024 16:30
LINK AUDIÊNCIA VIRTUAL
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28/06/2024 17:13
Para Jucelino Soares Garcia (Mandado nº 2798059 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (17/06/2024 17:20:47))
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18/06/2024 12:16
Link de acesso - sala virtual de audiência
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18/06/2024 12:15
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2798059 / Para: Jucelino Soares Garcia)
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17/06/2024 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Aurelio Vieira De Sousa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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17/06/2024 17:20
(Agendada para 10/09/2024 13:20)
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12/06/2024 14:10
Por LUCAS DANILO VAZ COSTA JUNIOR (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/06/2024 15:51:21))
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12/06/2024 13:13
IAC - Jucelino Soares Garcia
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12/06/2024 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Aurelio Vieira De Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/06/2024 15:51:21)
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12/06/2024 13:11
On-line para Anápolis - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/06/2024 15:51:21)
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11/06/2024 15:51
Despacho -> Mero Expediente
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11/06/2024 14:16
P/ DESPACHO
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06/06/2024 17:14
Prosseguimento do feito
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05/06/2024 15:15
Por LUCAS DANILO VAZ COSTA JUNIOR (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/05/2024 17:16:29))
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05/06/2024 12:44
On-line para Anápolis - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/05/2024 17:16:29)
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28/05/2024 17:16
Despacho -> Mero Expediente
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28/05/2024 17:10
P/ DESPACHO
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27/05/2024 17:16
Anápolis - Juizado Especial Criminal (Normal) - Distribuído para: Alessandro Manso e Silva
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27/05/2024 17:16
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
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