TJGO - 0429071-91.2015.8.09.0175
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Criminais dos Crimes Punidos com Reclusao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:01
Juntada -> Petição
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29/08/2025 12:52
Intimação Efetivada
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29/08/2025 12:47
Intimação Expedida
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29/08/2025 12:47
Audiência de Instrução e Julgamento
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27/08/2025 18:50
Intimação Efetivada
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27/08/2025 18:42
Intimação Expedida
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27/08/2025 18:41
Mídia Publicada
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27/08/2025 18:37
Decisão -> Outras Decisões
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27/08/2025 18:37
Audiência de Instrução e Julgamento
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25/08/2025 13:22
Certidão Expedida
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25/08/2025 12:45
Juntada de Documento
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25/08/2025 11:17
Intimação Via Telefone Efetivada
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22/08/2025 18:30
Juntada de Documento
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22/08/2025 17:13
Juntada -> Petição
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20/08/2025 21:38
Mandado Não Cumprido
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20/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
19/08/2025 13:29
Intimação Efetivada
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19/08/2025 12:51
Intimação Efetivada
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19/08/2025 12:43
Intimação Expedida
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19/08/2025 12:43
Ato ordinatório
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19/08/2025 12:40
Intimação Efetivada
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19/08/2025 12:32
Intimação Expedida
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28/07/2025 16:47
Mandado Não Cumprido
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25/07/2025 15:26
Mandado Expedido
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25/07/2025 14:00
Juntada -> Petição -> Parecer
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25/07/2025 14:00
Intimação Lida
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25/07/2025 10:31
Intimação Expedida
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25/07/2025 10:31
Ato ordinatório
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24/07/2025 21:27
Mandado Não Cumprido
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23/07/2025 16:12
Juntada -> Petição -> Parecer
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23/07/2025 16:12
Intimação Lida
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23/07/2025 13:03
Intimação Expedida
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23/07/2025 13:03
Ato ordinatório
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23/07/2025 11:26
Mandado Não Cumprido
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22/07/2025 18:41
Intimação Efetivada
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22/07/2025 18:32
Intimação Expedida
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22/07/2025 18:32
Ato ordinatório
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22/07/2025 18:22
Carta Precatória Não Cumprida
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22/07/2025 17:20
Certidão Expedida
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21/07/2025 11:37
Mandado Cumprido
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14/07/2025 09:14
Juntada -> Petição -> Parecer
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14/07/2025 09:14
Intimação Lida
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09/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/07/2025 18:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO RAMOS RESIO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (08/07/2025 18:35:26))
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08/07/2025 18:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FERNANDO RAMOS RESIO - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/07/2025 18:35
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/07/2025 18:35
Vista ao MP e Defesa acerca do evento 132
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08/07/2025 18:31
(Referente à Mov. Certidão Expedida (11/06/2025 16:15:48))
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04/07/2025 17:49
Distribuição-cartas precatórias (eventos 105 e 108)-chaves de acesso
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25/06/2025 19:05
Testemunha Rodrigo de Souza Melo via whatsapp
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25/06/2025 12:42
Intimação via Whatsapp efetivada -Marco André da Silveira
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24/06/2025 14:53
INTERLOCUTÓRIA - INFORMAR CONTATOS WPP TESTEMUNHAS
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18/06/2025 16:11
Juntada -> Petição -> Parecer
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18/06/2025 16:11
Por SUZETE PRAGER DE OLIVEIRA FREITAS (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/06/2025 15:20:57))
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18/06/2025 15:20
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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18/06/2025 15:20
Intimação via Whatsapp não efetivada -Marco André da Silveira
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18/06/2025 13:49
Juntada -> Petição -> Parecer
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18/06/2025 13:49
Por SUZETE PRAGER DE OLIVEIRA FREITAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (18/06/2025 09:46:20))
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18/06/2025 09:46
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 18/06/2025 09:46:20)
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18/06/2025 09:46
Vista MP
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17/06/2025 20:43
Para MARCO ANDRÉ DA SILVEIRA (Mandado nº 5191919 / Referente à Mov. Mandado Expedido (16/06/2025 14:24:10))
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16/06/2025 14:36
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 5191919 / Para: MARCO ANDRÉ DA SILVEIRA)
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16/06/2025 14:24
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 5190910 / Para: RSM)
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16/06/2025 13:43
Intimação via Whatsapp não efetivada -Rodrigo de Souza Melo
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16/06/2025 07:58
Juntada -> Petição -> Parecer
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16/06/2025 07:58
Por SUZETE PRAGER DE OLIVEIRA FREITAS (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (13/06/2025 16:57:13))
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13/06/2025 17:23
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 13/06/2025 16:57:13)
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13/06/2025 16:57
Para MARCO ANDRÉ DA SILVEIRA (Mandado nº 5163611 / Referente à Mov. Certidão Expedida (11/06/2025 15:33:10))
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12/06/2025 17:41
Malote envio CP testemunha IRENE RAMOS RÉSIO (PALMAS-TO)
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12/06/2025 17:40
Protocolo CP acusado FERNANDO RAMOS RESIO (PALMAS-TO)
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11/06/2025 17:25
Carta Precatória Expedida
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11/06/2025 17:04
Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 5164230 / Para: MARIA DIVINA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA- test defesa)
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11/06/2025 16:57
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 5164917 / Para: MARLON JOSÉ DE CARVALHO- test defesa)
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11/06/2025 16:31
Carta Precatória Expedida
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11/06/2025 16:15
Intimação via Whatsapp não efetivada -FERNANDO RAMOS RESIO
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11/06/2025 16:04
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 5163611 / Para: MARCO ANDRÉ DA SILVEIRA)
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11/06/2025 15:58
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 5163576 / Para: ROGÉRIO QUEIROZ DA SILVA)
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11/06/2025 15:33
Números inexistentes- test ROGÉRIO QUEIROZ DA SILVA
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11/06/2025 15:26
Números inexistentes- test MARCO ANDRÉ DA SILVEIRA
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11/06/2025 15:00
Tentativa de contato acusado- Fernando Ramos Résio
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15/05/2025 16:41
Autos aguardando audiência.
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13/02/2025 02:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO RAMOS RESIO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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13/02/2025 02:16
(Agendada para 27/08/2025 14:50)
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12/02/2025 11:38
Término da Suspensão do Processo
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12/02/2025 11:18
Por SUZETE PRAGER DE OLIVEIRA FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Revogação da Suspensão Condicional do Processo (11/02/2025 21:10:12))
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara Criminal - reclusão e detenção Autos n°: 0429071-91.2015.8.09.0175 D E C I S Ã O Trata-se de ação penal aforada pelo Ministério Público em face do réu Fernando Ramos Résio, qualificado, pela prática, em tese, da conduta definida no artigo 171, caput, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 02.03.2016 (mov. 3, fl. 63 pdf).Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, no dia 10.01.2017, houve a suspensão do processo e do prazo prescricional (mov. 3, fl. 85 pdf) e retomada do curso processual em 16.08.2017 (mov. 3, fl. 106 pdf).Resposta à acusação ofertada (mov. 3, fls. 116/134 e 136/139 pdf).O Ministério Público no dia 10.11.2021 formulou proposta de suspensão condicional do processo, pelo período de 02 (dois) anos, a qual foi aceita pelo acusado e seu defensor (mov. 18), a qual foi homologada em 19.11.2021 (mov. 22).Diante do descumprimento das condições da suspensão condicional do processo e a inércia quanto a eventual justificativa, o Ministério Público pugnou pela revogação do benefício (mov. 64), o que foi reiterado (mov. 88).A Defesa, por sua vez, arguiu pela incompetência absoluta do juízo por tratar-se de mero ilícito cível, bem como pugnou pelo reconhecimento do instituto da prescrição punitiva (mov. 84).É o breve relato.
Decido.Compulsando os autos, verifico que o acusado deixou de cumprir as condições impostas por ocasião da suspensão condicional do processo (mov. 18), dentre elas, o comparecimento mensal em Juízo, a mudança de endereço sem comunicação prévia a este Juízo (cf. certidão de mov. 81, fl. 172) e reparação da a vítima no valor de R$ 18.300,00.Neste sentido, acolhendo o requerimento ministerial de mov. 64 e 88, REVOGO a suspensão condicional do processo e, de conseguinte, determino a retomada da marcha processual.Lado outro, a alegação da Defesa aduzindo a incompetência absoluta deste Juízo por se tratar de mero ilícito cível não prospera, haja vista que os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal foram atendidos, havendo a narrativa de fatos penalmente típicos, com indícios de materialidade e autoria do delito imputado, cuja incriminação deverá ser provada no decorrer da instrução.
De mais a mais, quanto ao pleito de reconhecimento da prescrição, igualmente não merece guarida.
Com efeito, como se denota dos autos o recebimento da inicial acusatória ocorreu em 02.03.2016, sendo o prazo prescricional suspenso em duas ocasiões: período de 10.01.2017 a 16.08.2017 e a partir de 19.11.2021, com a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), sendo de clareza solar que não houve o decurso do prazo prescricional da pena in abstrato de 12 (doze) anos (art. 109, III, CP).Outrossim, da leitura dos argumentos expendidos pela Defesa à mov. 3, fls. 116/135 do pdf, verifico inexistir motivo para a absolvição sumária do acusado.Destarte, havendo necessidade de produção de provas para se chegar à verdade real, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27.08.2025, às 14h50, no Fórum Cível - Doutor Heitor Moraes Fleury (5º andar - sala 513).Intime-se o acusado pessoalmente no telefone declinado em mov. 81, fl. 172, ou outro que vier a ser atualizado, sob pena de REVELIA.Intimem-se pessoalmente as testemunhas [1] arroladas na denúncia (mov. 3, fls. 01/02 pdf) e na resposta à acusação (mov. 3, fls. 116/135 pdf), requisitando-as ou expedindo-se carta precatória inquiritória (Provimento nº 029/2020 CGJ), as quais serão ouvidas em sala passiva preparada na sede deste Juízo, em consonância com a Resolução nº 341 do CNJ.Na hipótese de expedição de carta precatória para oitiva de testemunha/vítima residente em outra Comarca, em conformidade com o art. 4º da Resolução nº 354 do CNJ [2], solicite-se ao Juízo deprecado a viabilidade de preparação de sala passiva para realização da audiência supradesignada, por videoconferência, encaminhando-se o seguinte link de acesso à plataforma digital ZOOM: https://tjgo.zoom.us/j/2817212387, a qual deverá ser instalada previamente.
Não sendo possível a utilização de sala passiva existente no Juízo deprecado, no dia e horário acima indicados, ainda assim, deverá ser intimada pessoalmente testemunha/vítima, cabendo ao Sr.
Oficial de Justiça certificar seu número de telefone e o e-mail, com o escopo de propiciar sua inquirição na modalidade telepresencial.Intimem-se o Ministério Público, Assistente de Acusação e a Defesa constituída, estas últimas, via Diário da Justiça.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Franciely Vicentini HerradonJuíza de Direito [1] Em se tratando de militares (art. 221, § 2º, do CPP), as requisições serão encaminhadas à 6ª Seção de Polícia Militar – 6ª SPJM da Corregedoria da Polícia Militar, via malote digital, nos termos do Ofício Circular CGJ-GO nº 03/2019.[2] Art. 4º: Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. -
11/02/2025 21:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RSM - Vítima (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Revogação da Suspensão Condicional do Processo (CNJ:12737) - )
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11/02/2025 21:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO RAMOS RESIO - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Revogação da Suspensão Condicional do Processo (CNJ:12737) - )
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11/02/2025 21:10
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Revogação da Suspensão Condicional do Processo (CNJ:12737) - )
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11/02/2025 21:10
Decisão -> Revogação -> Revogação da Suspensão Condicional do Processo
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22/11/2024 18:22
P/ DECISÃO
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22/11/2024 16:55
Juntada -> Petição
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21/11/2024 03:06
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/11/2024 08:54:51))
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11/11/2024 08:54
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/11/2024 08:54
Vista MP
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09/08/2024 16:51
Manifestação Impungação ao cumpriemento de sentença
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09/08/2024 15:27
P/ DESPACHO
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09/08/2024 15:24
Sem manifestação do beneficiado/réu
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30/07/2024 18:07
(Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (23/06/2024 12:09:36))
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03/07/2024 18:23
Protocolo/Distribuição-chave de acesso da precatória-evento 78
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26/06/2024 15:23
Comprovante de envio por malote de Carta Precatória
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26/06/2024 14:04
Carta Precatória Expedida
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26/06/2024 13:43
comprovante de envio de ofício malote
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26/06/2024 13:40
Ofício para Palmas/TO
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24/06/2024 22:32
Por FAUSTO CAMPOS FAQUINELI (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (23/06/2024 12:09:36))
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24/06/2024 13:35
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: FAUSTO CAMPOS FAQUINELI
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23/06/2024 12:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO DE SOUZA MELO - Vítima (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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23/06/2024 12:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO RAMOS RESIO - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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23/06/2024 12:09
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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15/03/2024 10:42
Autos Conclusos
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15/03/2024 10:25
Goiânia - 2ª UPJ Varas dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 8ª, 9ª e 10ª (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: FRANCIELY VICENTINI HERRADON
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15/03/2024 10:25
Redistribuição em atendimento ao proad 202309000447293
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21/02/2024 13:04
P/ DECISÃO
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20/02/2024 19:23
revogação suspensão condicional do processo - prosseguimento
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20/02/2024 19:23
Por Rodrigo César Bolleli Faria (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (20/02/2024 15:34:03))
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20/02/2024 15:34
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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20/02/2024 15:34
Despacho -> Mero Expediente
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05/02/2024 08:53
P/ DESPACHO
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05/02/2024 08:52
Defesa Inerte
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12/12/2023 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO RAMOS RESIO - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/12/2023 15:00
Decisão -> Outras Decisões
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01/12/2023 14:56
P/ DESPACHO
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27/11/2023 15:46
parecer - habilitação assistente acusação - intimação acusado
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27/11/2023 15:46
Por Rodrigo César Bolleli Faria (Referente à Mov. Juntada -> Petição (22/11/2023 14:16:30))
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27/11/2023 12:43
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 22/11/2023 14:16:30)
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22/11/2023 14:16
Interlocutória - informar o descumprimento e prosseguimento do feito
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17/09/2023 06:15
(Por dias)
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16/09/2023 03:00
Término da Suspensão do Processo
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15/09/2023 14:24
(Por 17/05/2025 dias)
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17/05/2023 14:07
COMPROVANTE DE ENVIO CARTA PRECATÓRIA - EV. 47
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16/05/2023 17:57
Carta Precatória Expedida
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05/05/2023 11:40
Juntada -> Petição
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27/03/2023 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO RAMOS RESIO - Polo Passivo (Referente à Mov. Carta Precatória Não Cumprida - 01/03/2023 15:18:20)
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16/03/2023 18:11
Juntada -> Petição
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16/03/2023 18:11
Por Rodrigo César Bolleli Faria (Referente à Mov. Carta Precatória Não Cumprida (01/03/2023 15:18:20))
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15/03/2023 14:39
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Carta Precatória Não Cumprida - 01/03/2023 15:18:20)
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01/03/2023 15:18
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/08/2022 20:55:19))
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01/02/2023 14:47
Comprovante carta precatória
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16/11/2022 14:14
MP Responsável Anterior: JOÃO PORTO SILVÉRIO JÚNIOR <br> MP Responsável Atual: JOÃO PORTO SILVÉRIO JÚNIOR
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19/09/2022 12:11
Carta Precatória Expedida
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26/08/2022 20:55
Despacho -> Mero Expediente
-
03/08/2022 15:13
P/ DESPACHO
-
03/08/2022 15:13
Expedição de Carta precatória para fiscalização da suspensão condicional
-
01/08/2022 15:59
devolução de carta precatoria
-
07/07/2022 14:49
Juntada -> Petição
-
20/06/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
19/06/2022 13:05
(Por dias)
-
19/06/2022 13:05
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Suspensão Condicional do Processo
-
15/06/2022 18:34
Término da Suspensão do Processo
-
15/06/2022 18:33
P/ DECISÃO
-
08/03/2022 18:04
Juntada -> Petição
-
22/02/2022 00:38
Despacho -> Mero Expediente
-
21/02/2022 15:28
P/ DESPACHO
-
21/02/2022 15:26
Devolução de Carta Precatória NÃO CUMPRIDA: referente ao evento n°14
-
07/12/2021 12:12
(Por 360 dias)
-
19/11/2021 16:09
Decisão -> Outras Decisões
-
18/11/2021 11:59
Informação da precatória
-
17/11/2021 16:19
Informação precatória
-
13/11/2021 17:16
Realizada com Acordo - 10/11/2021 16:00
-
13/11/2021 17:16
P/ DECISÃO
-
13/11/2021 17:16
Realizada com Acordo - 10/11/2021 16:00
-
10/11/2021 19:15
Envio de Mídia Gravada em 10/11/2021 - 16:00 - Audiência de Suspensão Condicional do Processo
-
03/11/2021 18:11
Comprovante de envio de carta precatória
-
31/08/2021 11:30
Por JOÃO PORTO SILVÉRIO JÚNIOR (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/07/2021 17:29:01))
-
30/08/2021 14:39
Carta Precatória Expedida
-
30/08/2021 12:25
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: JOÃO PORTO SILVÉRIO JÚNIOR
-
30/08/2021 10:39
On-line para Goiânia - Promotoria da 10ª Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/07/2021 17:29:01)
-
03/08/2021 16:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FERNANDO RAMOS RESIO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA SUSPENSÃO CONDICIONAL MARCADA)
-
03/08/2021 16:07
(Agendada para 10/11/2021 16:00)
-
28/07/2021 17:29
Despacho -> Mero Expediente
-
28/07/2021 11:39
P/ DESPACHO
-
28/07/2021 11:39
Carta Precatória
-
02/03/2021 13:43
OFÍCIO-CP 0051693-93
-
18/02/2021 13:26
Aguardando Devolução de Precatória
-
14/12/2020 15:23
Goiânia - 10ª Vara Criminal (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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14/12/2020 15:23
Histórico Processo Físico
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14/12/2020 15:23
Goiânia - 10ª Vara Criminal (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
14/12/2020 15:23
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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