TJGO - 5532632-92.2023.8.09.0166
1ª instância - Montes Claros de Goias - Vara Judicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/06/2025 19:11:13))
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23/06/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo (09/06/2025 15:50:42))
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16/06/2025 19:11
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/06/2025 19:11
Intimação do requerido- Apresentar contrarrazões
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16/06/2025 16:05
Despacho -> Mero Expediente
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13/06/2025 14:40
P/ DECISÃO
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09/06/2025 19:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Da Silva Lores Lino (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo (09/06/2025 15:50:42))
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09/06/2025 15:50
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo (CNJ:394) - )
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09/06/2025 15:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Simone Da Silva Lores Lino (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo (CNJ:394) - )
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09/06/2025 15:50
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo
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04/06/2025 18:32
P/ DECISÃO
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04/06/2025 18:31
Informa tempestividade no evento 101
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04/06/2025 17:58
RECURSO INOMINADO
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29/05/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/05/2025 18:51:13))
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19/05/2025 18:51
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/05/2025 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Da Silva Lores Lino (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/05/2025 18:51
Decisão -> Outras Decisões
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13/05/2025 13:30
P/ DECISÃO
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13/05/2025 13:30
Transcurso de prazo (ev. nº 92) para o requerido
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24/04/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/04/2025 16:37:47))
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14/04/2025 16:37
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/04/2025 16:37
Despacho -> Mero Expediente
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14/04/2025 13:39
P/ DECISÃO
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14/04/2025 13:39
Transcurso de prazo (ev. nº 85) sem manifestação do requerido
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25/03/2025 19:03
Juntada -> Petição
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24/03/2025 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (13/03/2025 12:13:32))
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13/03/2025 12:13
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/03/2025 12:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Da Silva Lores Lino (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/03/2025 12:13
Despacho -> Mero Expediente
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11/03/2025 15:59
P/ DECISÃO
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11/03/2025 14:13
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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14/02/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (04/02/2025 10:37:07))
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06/02/2025 10:10
Intempestividade no evento nº 80
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06/02/2025 08:16
PETIÇÃO
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Montes Claros de Goiás Processo n: 5532632-92.2023.8.09.0166Demandante: Simone Da Silva Lores LinoDemandado(a): Estado De Goiás DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração manejados no ev. 67 em que afirma existir vicio no ato judicial de ev. 64; embargado deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ev. 73).De princípio convém registrar que os pressupostos de admissibilidade dos embargos declaratórios consoante se dessume do mandamento legal é a existência de obscuridade, omissão ou contradição no julgado, quer na fundamentação, quer no dispositivo (art. 1.022 do CPC).Ainda, os aclaratórios são recursos de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (art. 1.022 do NCPC), não se prestando a sua utilização ao rejulgamento da causa. (STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.073.246/RS)A contradição apta a ensejar a oposição dos declaratórios, é aquela contida no próprio decisum embargado, isto é, nos tópicos internos da decisão de modo a afetar sua racionalidade e coerência. (Nesse sentido: STJ, EDcl no MS 15.828/DF).
Por outro lado, a omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração é aquela relativa à questão que deveria ter sido decidida e não o foi e não sobre os argumentos utilizados pelas partes, sendo certo que não há falar em omissão simplesmente pelo fato de as alegações deduzidas não terem sido acolhidas pelo órgão julgador. (STJ, AgInt no AgInt no AREsp 2073246 / RS)Já a obscuridade existe "quando a sentença está incompreensível no comando que impõe e na manifestação de conhecimento e vontade do juiz.
A obscuridade da sentença como os demais defeitos corrigíveis por meio de embargos de declaração prejudicando a intelecção da sentença prejudicará a sua futura execução.
A dúvida é o estado de incerteza que resulta da obscuridade.
A sentença claramente redigida não pode gerar dúvida" (Vicente Greco Filho, Direito Processual Civil Brasileiro, vol. 2, São Paulo: Saraiva, 2000, p. 241).Por fim, importante consignar a remansosa jurisprudência do Colendo STJ ao aduzir que "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art.489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida." (Por todos, os EDcl no MS 21.315/DF).Na análise dos embargos, não se verifica qualquer vício, isto porque, a decisão foi concreta e observou a dinâmica dos fatos alinhavados, sendo que a análise quanto ao fato indicado como viciado não é matéria a ser ventilada em embargos.Saliente-se que, conforme já decidido pelo STJ, eventual "erro de julgamento não gera vício que seja sanável através de embargos declaratórios." (AREsp 1.551.878), como é o caso alegado nos autos, porque o ponto questionado pelo embargante refere-se ao mérito, não havendo omissão ou obscuridade nos argumentos.
Para revê-los, caso injustos, deverá a parte manejar o recurso adequado ao Egrégio Tribunal de Justiça, que possui a competência revisional.Assim, conheço dos embargos e no mérito o desprovejo.DETERMINO, a remessa dos autos à contadoria judicial, conforme solicitado pelo Estado de Goiás. Atenda-se.Montes Claros de Goiás, data da assinatura.Rafael Machado de SouzaJuiz de Direito -
04/02/2025 19:42
Remessa à CUC- Cálculos
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04/02/2025 10:37
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (CNJ:15409) - )
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04/02/2025 10:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Da Silva Lores Lino (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (CNJ:15409) - )
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03/02/2025 17:34
PETIÇÃO
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30/01/2025 19:45
P/ DECISÃO
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30/01/2025 19:45
Transcurso de prazo (ev. nº 70) e Conclusão
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21/01/2025 03:54
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Rejeição (18/12/2024 16:33:57))
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09/01/2025 19:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Da Silva Lores Lino (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/01/2025 19:31
Despacho -> Mero Expediente
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09/01/2025 17:14
P/ DESPACHO
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09/01/2025 17:14
Tempestividade no evento nº 67 - Embargos de declaração e Conclusão
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20/12/2024 11:04
Juntada -> Petição
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18/12/2024 16:33
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Rejeição (CNJ:14235) - )
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18/12/2024 16:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Da Silva Lores Lino (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Rejeição (CNJ:14235) - )
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17/12/2024 18:12
P/ DECISÃO
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17/12/2024 18:12
Transcurso de prazo (ev. nº 60) e Conclusão
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28/11/2024 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Da Silva Lores Lino (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/11/2024 10:51
Despacho -> Mero Expediente
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26/11/2024 20:36
P/ DECISÃO
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26/11/2024 11:06
Juntada -> Petição
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07/10/2024 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de Precatório (25/09/2024 15:17:39))
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02/10/2024 09:32
petição
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25/09/2024 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Da Silva Lores Lino - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/09/2024 16:21
Intimação do(a) requerente para fornecer dados a fim de cadastrar o Precatório
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25/09/2024 15:17
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de Precatório (CNJ:12457) - )
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25/09/2024 15:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Da Silva Lores Lino (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de Precatório (CNJ:12457) - )
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20/09/2024 10:18
P/ DECISÃO
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20/09/2024 10:17
Não impug. do cumprimento de sentença pelo requerido
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29/08/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/08/2024 18:15:26))
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19/08/2024 18:15
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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19/08/2024 18:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Da Silva Lores Lino (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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19/08/2024 18:15
Despacho -> Mero Expediente
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08/08/2024 17:10
P/ DESPACHO
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08/08/2024 17:06
Certidão
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08/08/2024 13:59
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/07/2024 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (03/07/2024 16:21:52))
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03/07/2024 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Da Silva Lores Lino - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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03/07/2024 16:21
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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03/07/2024 16:21
Sentença - procedente
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06/06/2024 15:41
P/ SENTENÇA
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06/06/2024 15:40
Não manifestação do requerido- Retorno dos cálculos
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08/05/2024 11:15
Intempestividade- Evento 33
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07/05/2024 17:08
Juntada -> Petição
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06/05/2024 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) (25/04/2024 16:47:14))
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03/05/2024 14:39
Juntada -> Petição
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26/04/2024 12:47
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 25/04/2024 16:47:14)
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26/04/2024 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Da Silva Lores Lino - Polo Ativo (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 25/04/2024 16:47:14)
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25/04/2024 16:47
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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22/01/2024 03:51
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/12/2023 16:12:48))
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19/12/2023 16:12
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/12/2023 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Da Silva Lores Lino (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/12/2023 16:12
Remessa Central Única de Contadores
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06/12/2023 14:44
Autos Conclusos
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29/11/2023 15:18
Juntada -> Petição
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13/11/2023 12:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Da Silva Lores Lino - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/11/2023 12:32
Proposta de acordo
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13/11/2023 11:08
Juntada -> Petição
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06/11/2023 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (25/10/2023 18:34:35))
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03/11/2023 16:06
Juntada -> Petição
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25/10/2023 18:34
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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25/10/2023 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Da Silva Lores Lino (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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19/10/2023 18:25
P/ DECISÃO
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19/10/2023 18:25
Não manifestação Estado de Goiás e conclusão
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04/09/2023 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/08/2023 14:01:51))
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24/08/2023 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Da Silva Lores Lino - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 24/08/2023 17:05:45)
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24/08/2023 17:07
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/08/2023 14:01:51)
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24/08/2023 17:05
Habilitação Advogado
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23/08/2023 17:09
Juntada -> Petição
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21/08/2023 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Da Silva Lores Lino (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/08/2023 14:01
Decisão -> Outras Decisões
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16/08/2023 18:15
P/ DECISÃO
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16/08/2023 18:15
Certidão - Inicial
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15/08/2023 14:10
Montes Claros de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Rafael Machado de Souza
-
15/08/2023 14:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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