TJGO - 5118913-23.2025.8.09.0107
1ª instância - Morrinhos - 1ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral e Exec. Penais - e da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/07/2025 16:20
Para (Polo Passivo) Am Comercio De Veiculos Ltda
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08/07/2025 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tatiane Teles Assuncao Azevedo (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/07/2025 13:38:12))
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08/07/2025 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (08/07/2025 13:37:31))
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08/07/2025 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tatiane Teles Assuncao Azevedo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (08/07/2025 13:37:31))
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08/07/2025 13:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Tatiane Teles Assuncao Azevedo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/07/2025 13:38
Certifica juntada de link da banca 03
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08/07/2025 13:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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08/07/2025 13:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Tatiane Teles Assuncao Azevedo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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08/07/2025 13:37
(Agendada para 17/09/2025 15:40)
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07/07/2025 21:34
Informar Endereço Empresa AM3 Comércio de Veículos Ltda
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05/07/2025 01:49
Para (Polo Ativo) Tatiane Teles Assuncao Azevedo (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/06/2025 13:26:22))
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18/06/2025 02:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tatiane Teles Assuncao Azevedo (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/06/2025 18:28:43))
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17/06/2025 22:29
Para (Polo Ativo) Tatiane Teles Assuncao Azevedo - Código de Rastreamento Correios: YQ747855240BR idPendenciaCorreios3338272idPendenciaCorreios
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17/06/2025 18:28
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Tatiane Teles Assuncao Azevedo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/06/2025 18:28
retificação - int autora
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17/06/2025 18:17
Realizada sem Acordo - 16/06/2025 17:00
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17/06/2025 18:17
Realizada sem Acordo - 16/06/2025 17:00
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17/06/2025 18:17
Realizada sem Acordo - 16/06/2025 17:00
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17/06/2025 18:17
Realizada sem Acordo - 16/06/2025 17:00
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13/06/2025 16:40
Juntada de CARTA DE PREPOSICAO
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12/06/2025 13:29
expedição e-cartas
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12/06/2025 13:26
autora nã manifestou ev 24
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12/06/2025 02:54
CONTESTACAO
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24/04/2025 04:13
Juntada de PROCURACAO
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23/04/2025 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tatiane Teles Assuncao Azevedo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/04/2025 18:31
intimar autora ev 29
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23/04/2025 18:21
(Referente à Mov. Certidão Expedida (28/03/2025 16:42:04))
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10/04/2025 04:05
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
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08/04/2025 23:26
Para (Polo Passivo) Am Comercio De Veiculos Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ649554664BR idPendenciaCorreios3127563idPendenciaCorreios
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03/04/2025 03:15
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Am Comercio De Veiculos Ltda
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28/03/2025 16:50
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (comunicação: 109987645432563873731951032)
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28/03/2025 16:42
Expedição E- cartas.
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28/03/2025 16:40
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Am Comercio De Veiculos Ltda (comunicação: 109087665432563873731958960)
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28/03/2025 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tatiane Teles Assuncao Azevedo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/03/2025 14:23
Certifica juntada de link da banca 02
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28/03/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tatiane Teles Assuncao Azevedo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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28/03/2025 14:22
(Agendada para 16/06/2025 17:00)
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28/03/2025 12:34
remessa cejusc
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28/03/2025 12:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tatiane Teles Assuncao Azevedo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 28/03/2025 12:19:58)
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28/03/2025 12:19
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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28/03/2025 12:19
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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25/03/2025 13:24
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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24/03/2025 22:49
Reitera Pedido de Gratuidade Judiciária
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:5118913-23.2025.8.09.0107Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelD E S P A C H O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de ação declaratória de inexistência de dívida c/c danos morais com pedido de liminar ajuizada por Tatiane Teles Assunção Azevedo em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.Em relação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, importante destacar o seguinte:CF, art. 5º, LXXIV: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos";CPC, art. 98: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei";TJGO, Súmula 25: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.No presente feito, entretanto, a parte autora não colacionou documentação suficiente a comprovar o seu estado de hipossuficiência para arcar com as despesas processuais.Assim, intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, juntar espelho da guia de custas processuais e documentos que entenda pertinentes para comprovar sua hipossuficiência financeira (tais como declarações de imposto de renda, extratos bancários nas instituições financeiras na qual é correntista, certidões negativas de bens, cadastramento em programas sociais do governo, despesas, fonte(s) de renda etc.) OU efetuar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.Diligências necessárias.Morrinhos/GO, data da movimentação processual. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em auxílio -
25/02/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tatiane Teles Assuncao Azevedo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/02/2025 13:22:15)
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25/02/2025 13:22
Despacho -> Mero Expediente
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17/02/2025 12:33
Consulta partes processuais.
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15/02/2025 23:17
Autos Conclusos
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15/02/2025 23:17
Morrinhos - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Pedro Paulo de Oliveira
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15/02/2025 23:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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