TJGO - 5145104-87.2025.8.09.0113
1ª instância - Niquel Ndia - Vara de Familia, Sucessoes, da Inf Ncia e da Juventude Civel e das Fazendas Publicas e Registro Publico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 03:17
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Instituto Nacional Do Seguro Social
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25/06/2025 13:12
P/ SENTENÇA
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24/06/2025 18:56
MANIFESTAÇÃO
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24/06/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irani De Lourdes Oliveira Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (24/06/2025 13:30:13))
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24/06/2025 13:30
Dispensa intimação INSS - Apresentação das provas (portaria nº 16/2024)
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24/06/2025 13:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Irani De Lourdes Oliveira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/06/2025 13:30
Intimação da parte autora | Especificação de provas
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24/06/2025 03:14
manifestação
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23/06/2025 23:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irani De Lourdes Oliveira Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (23/06/2025 15:54:59))
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23/06/2025 15:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Irani De Lourdes Oliveira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/06/2025 15:54
Intimação parte autora | Impugnar à contestação e manifestar laudo pericial
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23/06/2025 03:19
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Citação Expedida (10/06/2025 15:46:13))
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20/06/2025 13:21
Juntada -> Petição
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17/06/2025 15:25
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Instituto Nacional Do Seguro Social (comunicação: 109087685432563873709776687)
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10/06/2025 15:46
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Citação Expedida (CNJ:12287) - )
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10/06/2025 15:46
Citação eletrônica INSS
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10/06/2025 15:29
Requisição de pagamento pericial - Dr. Fábio
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10/06/2025 14:28
LAUDO MÉDICO PERICIAL
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11/04/2025 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irani De Lourdes Oliveira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/04/2025 13:55
Data e Horário | Perícia Médica
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18/03/2025 22:59
QUESITOS
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18/03/2025 16:10
Dispensa quesitos INSS
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18/03/2025 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irani De Lourdes Oliveira Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/03/2025 16:09
Intimação partes - nomeação de perito
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18/03/2025 15:57
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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18/03/2025 15:57
-> recebimento da petição inicial -> quesitos ajustados Portaria Conjunta TJGO
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11/03/2025 14:10
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
11/03/2025 14:03
EMENDA À INICIAL
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE NIQUELÂNDIA Niquelândia - Serventia das Fazendas Públicas Endereço: Fórum de Niquelândia/GO - Praça do Níquel, n.º 06, Setor Jardim Aurora - Telefone: (62) 3354-2513 - E-mail:[email protected] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Conforme cediço, para a obtenção do benefício assistencial, necessário se faz comprovar a renda familiar de até ¼ do salário-mínimo por pessoa, devendo a informação ser calculada com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.
No caso em comento, vislumbra-se que a parte autora não fez apresentou os dados contidos no Cadastro Único, de forma completa (dados referentes a renda, por exemplo), sendo sua juntada indispensável para a apreciação do pedido.
Nesse sentido: “ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - LOAS.
REGULAR INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO.
REQUISITO INDISPENSÁVEL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A inscrição regular e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO, para fins de concessão do benefício de prestação continuada - LOAS, é exigência prevista no § 12 do art. 20 da Lei n.º 8.742/1993, incluído pela Lei n.º 13.846/2019. 2.
Dada a sua importância para todo o sistema de proteção social, a regular inscrição no CADÚNICO, bem como a manutenção dos dados atualizados, não podem ser substituídas pela perícia socioeconômica ou qualquer outra diligência judicial. 3.
Tese fixada: "Para a concessão, manutenção e revisão do benefício de prestação continuada da assistência social, é indispensável a regular inscrição e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO, nos termos do § 12 do art. 20 da Lei n.º 8.742/1993, incluído pela Lei n.º 13.846/2019". 4.
Incidente de Uniformização conhecido e provido”. (TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma): 05016369620204058105, Relator: LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA, Data de Julgamento: 10/02/2022, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, Data de Publicação: 15/02/2022) PELO EXPOSTO, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adequadamente e sob pena de indeferimento, juntando o comprovante de inscrição regular e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO, consignando as informações sobre os componentes do núcleo familiar e renda.
Cumpra-se. Niquelândia–GO, datado e assinado digitalmente. Carolina Gontijo Alves Bitarães Juíza de Direito -
26/02/2025 12:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irani De Lourdes Oliveira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 25/02/2025 18:30:53)
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25/02/2025 18:30
-> CADÚNICO
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25/02/2025 12:35
Não Há Processos Envolvendo as Mesmas Partes
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24/02/2025 22:20
Autos Conclusos
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24/02/2025 22:20
Niquelândia - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Carolina Gontijo Alves Bitarães
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24/02/2025 22:20
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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