TJGO - 5100390-29.2025.8.09.0085
1ª instância - Itapuranga - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:54
Processo Arquivado
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11/03/2025 11:53
Arquivamento
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12/02/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itapuranga Gabinete da 1ª Vara Judicial Processo n.: 5100390-29.2025.8.09.0085Polo ativo: Leandro Almeida Do NascimentoPolo passivo: Banco Do Brasil Sa DECISÃO Em relação do pedido de gratuidade deduzido por pessoa jurídica, o Enunciado 481 da Súmula do STJ disciplina que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.Certo é que deverá restar comprovada a hipossuficiência financeira, uma vez que, em se tratando de pessoa jurídica, independentemente da forma de sua constituição, presume-se a auto-suficiência econômica, nos moldes do art. 99, §3º, contrario sensu: Art. 99 - § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.Ao ver deste Juízo, o instrumento idôneo para comprovar tal necessidade é, primordialmente, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica do exercício imediatamente anterior, sem prejuízo de outros documentos que a parte entender idôneos – livro diário, balancetes contábeis mensais, etc.Dessa feita, INTIME-SE a parte autora para, querendo, fazer prova da hipossuficiência econômica alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.Com a manifestação, tornem os autos conclusos.Cumpra-se.Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. CLÁUDIO ROBERTO COSTA DOS SANTOS SILVAJuiz de Direito Em respondência - Decreto n. 3.980/2024 -
11/02/2025 23:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Almeida Do Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/02/2025 23:00
Decisão
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10/02/2025 17:56
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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10/02/2025 17:54
Itapuranga - 1ª Vara Cível (Dependente) - Distribuído para: Claudio Roberto Costa dos Santos Silva
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10/02/2025 17:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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