TJGO - 5136444-37.2025.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (25/06/2025 00:53:58))
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25/06/2025 16:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 25/06/2025 00:53:58)
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25/06/2025 00:53
(Referente à Mov. Juntada de Documento (13/05/2025 15:59:17))
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24/06/2025 15:54
AR - CITAÇÃO NÃO EFETIVADA - Matheus Vieira De Freitas
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04/06/2025 14:47
Retorno de AR sem cumprimento - Referente à Mov. 20 - Matheus Vieira De Freitas
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31/05/2025 21:48
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (22/04/2025 17:45:59))
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28/05/2025 13:33
Retorno de AR Não Efetivado - Mov. 17 - Matheus Vieira De Freitas
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21/05/2025 22:33
Para (Polo Passivo) Matheus Vieira De Freitas - Código de Rastreamento Correios: YQ708480942BR idPendenciaCorreios3252570idPendenciaCorreios
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20/05/2025 22:44
Para (Polo Passivo) Matheus Vieira De Freitas - Código de Rastreamento Correios: YQ706990191BR idPendenciaCorreios3248719idPendenciaCorreios
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20/05/2025 22:32
Para (Polo Passivo) Matheus Vieira De Freitas - Código de Rastreamento Correios: YQ706613323BR idPendenciaCorreios3242059idPendenciaCorreios
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19/05/2025 13:48
Para (Polo Passivo) Matheus Vieira De Freitas - Código de Rastreamento Correios: YQ701838506BR idPendenciaCorreios3238553idPendenciaCorreios
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16/05/2025 16:23
CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA PELO E-CARTAS
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15/05/2025 17:53
Carta de Citação expedida pelo e-cartas p/ 3º endereço mov. 11
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14/05/2025 16:10
CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA PELO SISTEMA E-CARTAS
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13/05/2025 15:59
CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA PELO E-CARTAS
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25/04/2025 12:23
Juntada -> Petição
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22/04/2025 17:45
Juntada -> Petição
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03/04/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 03/04/2025 13:03:41)
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03/04/2025 13:03
Citação Não Efetivada - Ev. 8
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07/03/2025 23:27
Para (Polo Passivo) Matheus Vieira De Freitas - Código de Rastreamento Correios: YQ609444379BR idPendenciaCorreios3037027idPendenciaCorreios
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28/02/2025 11:47
CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA - E-CARTAS
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28/02/2025 00:00
Intimação
Concess�o -> Gratuidade da Justi�a (CNJ:787)","Id_ClassificadorPendencia":"657854"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av.
Sen.
José Lourenço Dias, n. 1311 - St.
Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelAutos n. 5136444-37.2025.8.09.0006Parte autora/exequente: Banco Bradesco S/aParte ré/executada: Matheus Vieira De FreitasDECISÃO(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.Cuida-se de ação proposta por Banco Bradesco S/a em desfavor de Matheus Vieira De Freitas, partes devidamente qualificadas nos autos.Pois bem!Presentes os requisitos, recebo a inicial.Deixo para designar audiência de conciliação após a formação do contraditório.Determino a citação da parte ré para, caso queira, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).Caso haja requerimento da parte demandante, com amparo no art. 319, § 1º, do CPC e Súmula 44 do TJGO, fica, desde já, autorizada a utilização dos sistemas conveniados para a obtenção de endereço do (s) demandando (s) a ser realizado pela equipe CACE interior independente de nova conclusão para análise.Assim, tão logo haja pedido de busca de endereço, caberá o servidor da UPJ inserir a devida pendência de modo a dar sequência ao feito.Entretanto, a efetivação do (s) ato (s) outrora deferido (s) fica CONDICIONADA ao pagamento da (s) respectiva (s) guia (s) conforme determina a Resolução 81/2017 e o Provimento 19/2018 da CGJ/GO (atualizado pelo Provimento 43/2019), desde que não seja o (a) postulante beneficiário (a) da justiça gratuita.Saliento que deverão ser recolhidas taxas segundo o número de CPF’s/CNPJ's - e não por processo, bem como por cada sistema utilizado (Infojud, RENAJUD, SNIPER, SISBAJUD, por exemplo).Portanto, havendo necessidade do recolhimento de custas, via ato ordinatório, caberá ao servidor intimar a parte responsável pelo pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, remetendo-se os autos após a comprovação de quitação.Pontuo que não deverão ser encaminhados atos/diligências para endereços que já foram alvo de tentativas anteriores.Anápolis, (data da assinatura eletrônica).ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZAJuíza de Direito E -
27/02/2025 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. - )
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27/02/2025 15:24
CITE-SE O REQUERIDO.
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24/02/2025 08:14
P/ DECISÃO
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24/02/2025 08:13
Há litispêndencia/conexão.
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21/02/2025 10:29
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Alessandra Cristina de Oliveira Louza
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21/02/2025 10:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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