TJGO - 5669567-95.2024.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:50
Manifestação -
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10/06/2025 20:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/06/2025 16:34:37))
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10/06/2025 16:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/06/2025 16:34
Correspondência devolvida (ev. 33)/Ag. manifestação requerente
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08/06/2025 08:48
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (18/03/2025 09:18:08))
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16/04/2025 23:30
Para (Polo Passivo) Top Service Prestação de Serviços Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ658307374BR idPendenciaCorreios3153620idPendenciaCorreios
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11/04/2025 13:10
Carta de citação expedida-ag. envio para os correios
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11/04/2025 03:34
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Top Service Prestação de Serviços Ltda
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07/04/2025 13:20
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Top Service Prestação de Serviços Ltda (comunicação: 109587625432563873734588670)
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18/03/2025 09:18
Juntada de comprovante de pagamento
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13/02/2025 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/02/2025 16:04
PARTE PROMOVENTE/ INTIMAÇÃO/PAGAMENTO DE DESPESAS POSTAIS
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13/02/2025 15:59
ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5669567-95.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaParte Autora: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região LtdaParte Requerida: Restaurante Simprão De Tudo Ltda DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios em que a parte recorrente alega omissão.Pois bem.Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
III – Corrigir erro material”.Urge ressaltar ainda que os embargos de declaração constituem recurso de integração, pois a sua finalidade é a adequação da decisão e da sentença, suprindo as omissões, expurgando contradições e esclarecendo obscuridades.No caso dos autos, a insurgência comporta acolhimento, considerando que a parte embargante já indicou o endereço para citação da promovida.ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso de embargos de declaração e lhe dou provimento para determinar a alteração no polo passivo da lide para constar Top Service Prestação de Serviços Ltda., bem como para determinar sua citação no endereço indicado, qual seja: Rua Bahia, n. 899, Qd. 86, Lt. 04-B, Bairro Martins, Rio Verde, GO, CEP: 75.904-170.
Mantenho inalterado os demais termos do decisum.Cumpra-se as demais determinações de movimentação 5.Intimem-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito -
12/02/2025 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:151
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10/02/2025 15:58
P/ DECISÃO
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10/02/2025 15:57
Embargos tempestivos - Remessa a Conclusão
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21/11/2024 17:00
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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12/11/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/11/2024 14:58
Decisão -> Outras Decisões
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18/10/2024 13:59
P/ DECISÃO
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12/09/2024 08:48
Sucessão Empresarial - Citação
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22/08/2024 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/08/2024 17:13
Intimação para parte autora/Mandado não cumprido (ev.13).
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22/08/2024 14:26
Para Restaurante Simprão De Tudo Ltda (Mandado nº 3253603 / Referente à Mov. Certidão Expedida (13/08/2024 08:06:20))
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16/08/2024 18:03
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 3253603 / Para: Restaurante Simprão De Tudo Ltda)
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13/08/2024 08:06
Guia verificada/ Inclusão de pendência de expedição de mandado
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25/07/2024 09:54
Manifestação - Recolhimento de Custas para Locomoção - Substabelecimento
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24/07/2024 15:54
Mudança de classificador
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18/07/2024 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/07/2024 13:29
Intimação autor >> custas postais/locomoção
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11/07/2024 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/07/2024 18:17
Decisão inicial
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11/07/2024 16:03
P/ DECISÃO
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11/07/2024 16:03
Análise de Inicial
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10/07/2024 15:25
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO
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10/07/2024 15:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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