TJGO - 5152883-35.2025.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
09/07/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque Flamboyant (Referente à Mov. Prazo Decorrido (09/07/2025 13
-
09/07/2025 13:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AAPILCPF (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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09/07/2025 13:09
TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO - PAGAMENTO
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16/06/2025 13:59
TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RETRO 13/06/2025
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01/06/2025 18:05
Para (Polo Passivo) Paulo Henrique Ribeiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (12/05/2025 15:34:13))
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25/05/2025 18:43
Intimação ENVIADA VIA WHATSAPP (BALCÃO VIRTUAL) - AGUARDA CONFIRMAÇÃO
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14/05/2025 12:17
Para (Polo Passivo) Paulo Henrique Ribeiro
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12/05/2025 15:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAPILCPF (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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12/05/2025 15:34
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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12/05/2025 12:23
Autos Conclusos
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08/05/2025 12:25
TRANSCURSO DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO - 07/05/2025
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16/04/2025 16:21
Para Paulo Henrique Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/02/2025 15:41:34))
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13/04/2025 14:04
Citação / INTIMAÇÃO ENVIADA VIA BALCÃO VIRTUAL - AGUARDA CONFIRMAÇÃO
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28/02/2025 09:48
Para (Polo Passivo) Paulo Henrique Ribeiro
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 DECISÃO Recebo a inicial por preencher os requisitos legais.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, em apreço ao princípio da cooperação, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade esclareço à parte ré de que a contestação deverá ser apresentada no prazo informado acima, não se aplicando o disposto no enunciado n. 10/FONAJE, sob pena de ser decretada a sua revelia. Às providências.
I.
Cumpra-se Alexânia, assinado nesta data.
FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC) -
27/02/2025 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAPILCPF (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/02/2025 15:41
Decisão -> Outras Decisões
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27/02/2025 04:07
P/ DECISÃO
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26/02/2025 16:58
Alexânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
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26/02/2025 16:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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