TJGO - 5005529-91.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 4º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:27
Extinção pelo pagamento
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05/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 5005529-91.2025.8.09.0007Autor/Exequente: Condominio Residencial Prime SulRéu/Executado: Louise Borba De Souza SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.Considerando a informação de que as partes transigiram e a presença dos requisitos legais para tanto, homologo, por sentença (CPC, art. 203, § 1º), o acordo apresentado (mov.17) nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95 e arts. 354 e 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos, e, de consequência, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, III).O valor penhorado SISBAJUD (mov.21 - R$ 1.344,88 ) deve ser liberado/levantado para a EXECUTADA, conforme dados bancários informados na mov.21.Sem custas e honorários advocatícios (Lei .099/95, art. 55).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Considerando que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação (Lei 9.099/95, art. 41 e CPC, art. 1.000), havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certidão.Requerida a execução da sentença, em caso de descumprimento do acordo, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e penhora (art. 52, III, da Lei 9.099/95 e art. 523, § 1°, do CPC), dispensada nova conclusão para tanto.Oportunamente, arquivem-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente) -
28/02/2025 16:44
Processo Arquivado
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28/02/2025 16:44
Para Louise Borba De Souza - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/02/2025 16:44
alvara expedido
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28/02/2025 08:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRPS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
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27/02/2025 12:46
print balcão virtual com os dados bancários da executada p/ alvará
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27/02/2025 12:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRPS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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27/02/2025 12:45
Desmarcada - 18/03/2025 10:30
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27/02/2025 12:20
P/ SENTENÇA
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27/02/2025 10:04
Homologação Acordo
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26/02/2025 15:21
Intimação por WhatsApp efetivada
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26/02/2025 15:09
carta de intimação
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26/02/2025 08:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Prime Sul (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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26/02/2025 08:00
(Agendada para 18/03/2025 10:30)
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25/02/2025 17:27
R$ 1.344,88 - marcar audiência
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03/02/2025 16:59
Penhora on-line. Pesquisa iniciada. Aguardar termo final
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03/02/2025 16:57
para a parte executada pagar/parcelar em 3 dias
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13/01/2025 17:46
Para Louise Borba De Souza (Referente à Mov. Citação Efetivada (CNJ:12288) - )
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13/01/2025 17:46
Citação por WhatsApp Efetivada.
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13/01/2025 16:11
carta de citação.
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10/01/2025 18:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRPS - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/01/2025 18:02
Desp. Inicial de Execução Extrajudicial
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06/01/2025 18:59
Autos Conclusos
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06/01/2025 18:59
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Glauco Antônio de Araújo
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06/01/2025 18:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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