TJGO - 5113910-02.2025.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/09/2025 15:03
Intimação Efetivada
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05/09/2025 14:44
Intimação Expedida
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04/09/2025 13:35
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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23/07/2025 10:06
Juntada -> Petição
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16/06/2025 17:39
P/ DECISÃO
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29/05/2025 23:07
PEDIDO DE REVELIA E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
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20/05/2025 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de C - Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Intimação Expedida - 20/05/2025 15:28:33)
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20/05/2025 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Ferreira Machado (Referente à Mov. Intimação Expedida - 20/05/2025 15:28:33)
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20/05/2025 15:28
Int. às partes - especificar provas
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20/05/2025 15:27
Cert. transcurso prazo p/ impugnar contestação - ev. 12
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23/04/2025 18:22
Para CCEDBDAP (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (27/02/2025 15:49:23))
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02/04/2025 23:31
Para (Polo Passivo) CCEDBDAP - Código de Rastreamento Correios: YQ640125671BR idPendenciaCorreios3110034idPendenciaCorreios
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01/04/2025 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cebap - Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Habilitação Requ
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29/03/2025 10:28
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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28/03/2025 14:23
Carta de Citação expedida pelo e-cartas
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28/02/2025 00:00
Intimação
Concess�o -> Gratuidade da Justi�a (CNJ:787)","Id_ClassificadorPendencia":"657854"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av.
Sen.
José Lourenço Dias, n. 1311 - St.
Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelAutos n. 5113910-02.2025.8.09.0006Parte autora/exequente: Francisco Ferreira MachadoParte ré/executada: Cebap - Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E PensionistasDECISÃO(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.Cuida-se de ação proposta por Francisco Ferreira Machado em desfavor de Cebap - Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas, partes devidamente qualificadas nos autos.Pois bem!Presentes os requisitos, recebo a inicial.Considerando que a parte autora logrou êxito em comprovar sua hipossuficiência financeira, concedo-lhe as benesses da assistência judiciária gratuita.Deixo para designar audiência de conciliação após a formação do contraditório.Determino a citação da parte ré para, caso queira, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).Caso haja requerimento da parte demandante, com amparo no art. 319, § 1º, do CPC e Súmula 44 do TJGO, fica, desde já, autorizada a utilização dos sistemas conveniados para a obtenção de endereço do (s) demandando (s) a ser realizado pela equipe CACE interior independente de nova conclusão para análise.Assim, tão logo haja pedido de busca de endereço, caberá o servidor da UPJ inserir a devida pendência de modo a dar sequência ao feito.Entretanto, a efetivação do (s) ato (s) outrora deferido (s) fica CONDICIONADA ao pagamento da (s) respectiva (s) guia (s) conforme determina a Resolução 81/2017 e o Provimento 19/2018 da CGJ/GO (atualizado pelo Provimento 43/2019), desde que não seja o (a) postulante beneficiário (a) da justiça gratuita.Saliento que deverão ser recolhidas taxas segundo o número de CPF’s/CNPJ's - e não por processo, bem como por cada sistema utilizado (Infojud, RENAJUD, SNIPER, SISBAJUD, por exemplo).Portanto, havendo necessidade do recolhimento de custas, via ato ordinatório, caberá ao servidor intimar a parte responsável pelo pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, remetendo-se os autos após a comprovação de quitação.Pontuo que não deverão ser encaminhados atos/diligências para endereços que já foram alvo de tentativas anteriores.Anápolis, (data da assinatura eletrônica).ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZAJuíza de Direito E -
27/02/2025 15:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Ferreira Machado (Referente à Mov. - )
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27/02/2025 15:49
CITE-SE O REQUERIDO.
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14/02/2025 14:00
Não há litispendência/conexão.
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13/02/2025 19:17
Autos Conclusos
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13/02/2025 19:17
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Alessandra Cristina de Oliveira Louza
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13/02/2025 19:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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