TJGO - 5337853-23.2023.8.09.0010
1ª instância - Anicuns - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:45
Juntada -> Petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/07/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirlene Rodrigues De Paula Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/07/2025 18:45:51))
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08/07/2025 18:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sirlene Rodrigues De Paula Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/07/2025 18:45:51)
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08/07/2025 18:45
Int.parte autora juntar procuração da pessoa jurídica - prazo legal 05 dias
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08/07/2025 18:42
Comprovante de deposito - Geral - roc 5337853.23
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08/07/2025 18:41
Comprovante de deposito - Hon - roc 5337853.23
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03/07/2025 12:54
Processo Desarquivado
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27/06/2025 15:49
pedido de feitura de alvará
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06/05/2025 17:11
Processo Arquivado
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06/05/2025 17:11
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/05/2025 17:11:07)
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06/05/2025 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirlene Rodrigues De Paula Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/05/2025 17:11:07)
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06/05/2025 17:11
Comprovante de cadastro da RPV Eprecweb - Proc 5337853.23 geral
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06/05/2025 17:10
Comprovante de cadastro da RPV Eprecweb - Proc 5337853.23 hon
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20/03/2025 10:26
Juntada -> Petição
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07/03/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/02/2025 16:34:56))
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26/02/2025 00:00
Intimação
Protocolo: 5337853-23.2023.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Sirlene Rodrigues De Paula SilvaCPF/CNPJ n. 967.068.561-34Endereço: FAZENDA MUNDO NOVO, 0, AMERICANO DO BRASIL, ANICUNS, CEP:76165000 - GOPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social - InssCPF/CNPJ n. 29.979.036/0001-40Endereço: AVENIDA ARAGUAIA, 311, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA, CEP:74030100 - GOD E C I S Ã O(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) 1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença, vez que presentes os requisitos legais. Promova-se a evolução da classe processual.2. Intime-se a Autarquia ré para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil.2.1.
Havendo impugnação/embargos/exceção, intime-se a parte contrária a se manifestar em 15 (quinze) dias;2.1.1.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do montante devido, com a consequente intimação das partes a respeito dos cálculos juntados no prazo comum de 05 (cinco) dias e, somente após, volvam-me os autos novamente conclusos;2.2.
Havendo concordância com os cálculos, de forma expressa ou por ausência de manifestação, desde já homologo os cálculos.2.2.1. Expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, de forma separada, um(a) em nome da parte exequente e outro(a) em nome de seu procurador (relativo aos honorários sucumbenciais, se houver), observadas as normas da Corregedoria-Geral de Justiça, obedecidos os limites legais para o respectivo ente público (Estado, Município e suas respectivas autarquias, fundações ou empresas públicas).2.2.2.
Após a expedição, não havendo outros requerimentos a serem analisados, determino o arquivamento dos autos.2.2.3.
Havendo peticionamento ou evento subsequente, desarquivem-se os autos, nos termos da Nota Técnica 04/2023.3. Com a notícia do depósito dos valores requisitados:3.1.
Caso envolva interesse de incapaz, ouça-se o representante ministerial, pelo prazo de 30 (trinta) dias (art. 178, II, CPC);3.2 Em não havendo interesse de incapaz ou, caso haja, com a anuência do órgão ministerial, expeça-se alvará híbrido ou via Siscondj – caso os valores sejam depositados no Banco do Brasil, para levantamento:3.2.1.
Caso o advogado detenha poderes para receber e dar quitação (art. 105, CPC), autorizo, desde já, a expedição do alvará em nome do procurador.3.2.2.
Em sendo o beneficiário pessoa não alfabetizada, deverá o procurador providenciar instrumento público de mandato, com poderes para receber e dar quitação dos valores recebidos nos presentes autos.3.2.3.
Havendo requerimento, defiro o decote dos honorários contratuais (art. 22, § 4º da Lei 8.906/1994), desde que haja a juntada do respectivo contrato de honorários firmado, devendo o profissional quantificar o valor a ser objeto de destaque, bem como a quantia destinada à parte autora.3.2.4.
Em observância às regulamentações dos Alvarás Híbridos, caso não tenha sido apresentada, determino a intimação da parte exequente para juntar documentação constante no Provimento n. 35/2020 da CGJ/GO (como banco, agência, conta, valor, percentual do cliente e dos honorários, bem como os dados pessoais dos titulares das contas, como número do CPF);4. Com a juntada da documentação, determino a expedição do(s) alvará(s) híbrido(s), mediante ofício enviado a instituição bancária.
Não havendo a juntada, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo.5. O banco deve responder ao ofício comprovando a transação em 5 (cinco) dias.6. Cumpridas as providências, intime-se a parte exequente para manifestar-se requerendo o que entender de direito em 05 dias e, em seguida, volvam-me os autos conclusos para análise de eventual quitação da obrigação.Intimem-se.
Cumpra-se.Anicuns, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/[email protected] - Balcão virtual: (64) 99222-7518 -
25/02/2025 16:34
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/02/2025 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirlene Rodrigues De Paula Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/02/2025 16:34
Recebe cumprimento de sentença
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20/02/2025 17:35
P/ DECISÃO
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20/02/2025 17:35
Sentença de ev. 62 transitou em julgado em 10.02.2025
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20/02/2025 17:25
cumprimento de sentença
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28/11/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/11/2024 16:13:33))
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18/11/2024 16:13
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/11/2024 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirlene Rodrigues De Paula Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/11/2024 16:13
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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18/11/2024 11:09
P/ SENTENÇA
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18/11/2024 11:09
Despacho -> Mero Expediente
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18/11/2024 11:09
Realizada sem Sentença - 18/11/2024 11:00
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18/11/2024 11:07
Envio de Mídia Gravada em 18/11/2024 - 11:00
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18/11/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (08/11/2024 12:17:26))
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14/11/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Ato Ordinatório (04/11/2024 12:59:30))
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08/11/2024 12:17
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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08/11/2024 12:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirlene Rodrigues De Paula Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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08/11/2024 12:17
(Agendada para 18/11/2024 11:00)
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06/11/2024 16:23
Para Sirlene Rodrigues De Paula Silva (Mandado nº 3773789 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (04/11/2024 12:59:30))
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04/11/2024 14:53
Para Anicuns - Central de Mandados (Mandado nº 3773789 / Para: Sirlene Rodrigues De Paula Silva)
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04/11/2024 12:59
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 04/11/2024 12:59:30)
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04/11/2024 12:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirlene Rodrigues De Paula Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 04/11/2024 12:59:30)
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04/11/2024 12:59
DESIGINADA AUD. AIJ - 18/11/2024, ÀS 11:00 H
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07/10/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/09/2024 22:14:09))
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01/10/2024 18:11
petição apresentado provas
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27/09/2024 22:14
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/09/2024 22:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirlene Rodrigues De Paula Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/09/2024 22:14
Designa AIJ - Apos. rural
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26/09/2024 16:11
P/ DECISÃO
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01/07/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/06/2024 16:44:12))
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21/06/2024 18:11
Comprovante de Req pagto Assist Social - Proc 5337853.23
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21/06/2024 17:26
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/06/2024 16:44:12)
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21/06/2024 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirlene Rodrigues De Paula Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/06/2024 16:44:12)
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19/06/2024 16:44
Laudo de Estudo Socioeconômico - Proc 5337853-23
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22/05/2024 15:02
Int. da Assistente Social para o Estudo Socioeconômico - via email
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02/05/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/04/2024 15:07:19))
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21/04/2024 15:07
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/04/2024 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirlene Rodrigues De Paula Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/04/2024 15:07
Decisão -> Outras Decisões
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18/04/2024 15:52
P/ DECISÃO
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22/01/2024 14:05
Juntada -> Petição
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22/01/2024 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (13/12/2023 16:37:54))
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13/12/2023 16:37
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/12/2023 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirlene Rodrigues De Paula Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/12/2023 16:37
Intima as partes para especificarem sobre a produção de provas, em 10 dias
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22/11/2023 15:04
impugnação a contestação
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21/11/2023 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirlene Rodrigues De Paula Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 01/11/2023 18:59:12)
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01/11/2023 18:59
Juntada -> Petição
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30/10/2023 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (20/10/2023 18:52:52))
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20/10/2023 18:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirlene Rodrigues De Paula Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 21/09/2023 08:54:32)
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20/10/2023 18:52
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/10/2023 18:52
Certidão de citação do INSS
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21/09/2023 08:54
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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18/09/2023 16:43
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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18/09/2023 16:42
Petição do evento 14 - foi protocolada no prazo legal
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17/08/2023 16:56
Juntada -> Petição
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14/08/2023 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirlene Rodrigues De Paula Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/08/2023 15:01
Int. a parte autora para emendar à inicial conforme decisão de ev. 10
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26/07/2023 16:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirlene Rodrigues De Paula Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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26/07/2023 16:49
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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25/07/2023 17:43
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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25/07/2023 17:43
Manifestação de emenda à inicial ev. 07
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18/07/2023 10:21
Juntada -> Petição
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11/07/2023 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sirlene Rodrigues De Paula Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/07/2023 17:06
Int. autor para emendar a inicial, conforme ev. 04
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30/05/2023 19:34
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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30/05/2023 13:10
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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30/05/2023 11:17
Anicuns - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami
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30/05/2023 11:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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