TJGO - 5986048-60.2024.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 18:43 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Zanella Vieira Fonseca (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/07/2025 18:35:33)) 
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                                            18/07/2025 18:35 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de DZVF (Referente à Mov. - ) 
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                                            18/07/2025 18:35 Decisão -> Outras Decisões 
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                                            16/07/2025 14:54 P/ DECISÃO 
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                                            15/07/2025 22:03 Em cumprimento à Decisão retro (Mov. 53) 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Rio Verde 2ª Vara de Família e Sucessões Fórum Ricardo Campos, Av.
 
 Universitária, Qd. 07, Lt. 12, s/n, St.
 
 Residencial Tocantins, Rio Verde/GO - CEP 75909-468 / fone (64)3611-8700, e-mail [email protected] Autos nº 5986048-60.2024.8.09.0137 DECISÃOTrata-se de cumprimento de sentença, pelo rito expropriatório, proposta por DZVF, representado por sua genitora Vera Susi Vieira, em face de Clemens Marcelos Aguiar Fonseca, todos qualificados na inicial.
 
 A fim de esclarecimentos, a planilha apresentada na mov. 46 se inicia com um débito atualizado até fevereiro de 2025, ou seja, não houve a discriminação específica de cada mês da cobrança até fev/25, impossibilitando melhor análise dos cálculos.Assim, a fim de evitar futuras alegações de nulidades ou questionamentos, de modo a garantir o contraditório e a ampla defesa, determino a juntada de nova planilha pela parte exequente, conforme já explanado, no prazo de 05 (cinco) dias.Após o cumprimento da determinação, volvam-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.Cumpra-se.Rio Verde-GO, data da assinatura digital.Coraci Pereira da SilvaJuíza de Direito
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                                            14/07/2025 13:22 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Zanella Vieira Fonseca (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/07/2025 13:14:58)) 
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                                            14/07/2025 13:14 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de DZVF (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) 
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                                            14/07/2025 13:14 Decisão -> Outras Decisões 
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                                            10/07/2025 18:13 P/ DECISÃO 
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                                            09/07/2025 10:08 Em atenção à Decisão de Mov. 48 
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                                            27/06/2025 09:00 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Zanella Vieira Fonseca (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/06/2025 08:58:13)) 
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                                            27/06/2025 08:58 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de DZVF (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) 
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                                            27/06/2025 08:58 Decisão -> Outras Decisões 
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                                            17/06/2025 13:13 P/ DECISÃO 
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                                            16/06/2025 18:15 reitera pedido penhora 
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                                            05/06/2025 18:31 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Zanella Vieira Fonseca (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (04/06/2025 17:55:03)) 
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                                            05/06/2025 15:59 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de DZVF (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 04/06/2025 17:55:03) 
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                                            04/06/2025 17:55 Para Clemens Marcelo Aguiar Fonseca (Mandado nº 5058708 / Referente à Mov. Juntada de Documento (16/05/2025 08:51:09)) 
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                                            29/05/2025 09:39 Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 5058708 / Para: Clemens Marcelo Aguiar Fonseca) 
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                                            20/05/2025 13:24 Remessa à Central de Expedição de Mandados 
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                                            16/05/2025 08:51 - CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados 
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                                            07/05/2025 14:17 PEDIDO CACE 
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                                            06/05/2025 22:07 Para Clemens Marcelo Aguiar Fonseca (Mandado nº 4753414 / Referente à Mov. Intimação Via Telefone Não Efetivada (10/04/2025 16:44:17)) 
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                                            14/04/2025 13:45 Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 4753414 / Para: Clemens Marcelo Aguiar Fonseca) 
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                                            10/04/2025 16:44 Para Clemens Marcelo Aguiar Fonseca (Referente à Mov. Juntada de Documento (02/04/2025 20:49:22)) (Polo Passivo) 
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                                            02/04/2025 20:49 - CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados 
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                                            25/02/2025 15:32 PEDIDO CACE 
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                                            24/02/2025 17:16 Pedido CACE 
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                                            21/02/2025 16:03 P/ DECISÃO 
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                                            21/02/2025 14:20 Atualização do débito. Requer penhora. 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioComarca de Rio Verde2ª Vara de Família e SucessõesEdifício do Fórum: Av.
 
 Universitária, Qd. 07 s/n, 3º andar, bloco B, Setor Tocantins / Rio Verde-Go - CEP: 75.909-468Telefone: (64) 3611-8745 - E-mail: [email protected]: 5986048-60.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar AlimentosDECISÃOTrata-se de cumprimento de sentença, pelo rito expropriatório, proposta por DZVF, representado por sua genitora Vera Susi Vieira, em face de Clemens Marcelos Aguiar Fonseca, todos qualificados na inicial.A parte exequente pugnou pela penhora de imóvel em nome do executado, tendo em vista que este não efetuou o pagamento, apesar de intimado.De acordo com a sistemática adotada pela legislação brasileira, a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, a teor do que dispõe o artigo 835 do Código de Processo Civil.Assim, indefiro, por ora, o pedido de penhora de imóvel em nome do executado.Esclareço a parte exequente que esta execução tramita pelo rito da penhora, referente aos períodos de agosto/2023 a outubro/2024, não sendo possível o acréscimo de novas prestações.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, bem como acostar aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se.
 
 Cumpra-se.Rio Verde-GO, data da assinatura eletrônica.Coraci Pereira da SilvaJuíza de Direito
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                                            12/02/2025 17:51 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DZVF (Referente à Mov. - ) 
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                                            12/02/2025 17:51 Decisão -> Outras Decisões 
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                                            12/02/2025 10:09 P/ DESPACHO 
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                                            07/02/2025 18:34 Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP) 
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                                            29/01/2025 13:13 Por Lúcio Cândido de Oliveira Junior (Referente à Mov. Juntada -> Petição (27/01/2025 20:34:25)) 
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                                            28/01/2025 17:08 On-line para Rio Verde - Promotoria da UPJ de Família e Sucessões (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 27/01/2025 20:34:25) 
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                                            27/01/2025 20:34 Em atenção ao parecer ministerial (Mov. 22) 
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                                            13/01/2025 13:23 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DZVF - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP) - 10/01/2025 14:20:01) 
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                                            10/01/2025 14:20 Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP) 
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                                            07/01/2025 15:54 Por Lúcio Cândido de Oliveira Junior (Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/01/2025 12:31:58)) 
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                                            07/01/2025 15:31 MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Lúcio Cândido de Oliveira Junior 
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                                            07/01/2025 13:45 On-line para Rio Verde - Promotoria da UPJ de Família e Sucessões (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/01/2025 12:31:58) 
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                                            07/01/2025 12:31 Penhora de imóvel 
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                                            07/01/2025 12:30 Penhora de imóvel 
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                                            07/01/2025 11:41 penhora de imóvel 
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                                            10/12/2024 22:17 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DZVF (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) 
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                                            10/12/2024 22:17 Decurso de prazo executado - pagamento do débito 
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                                            06/11/2024 22:29 * Intimação via whastApp Para (Polo Passivo) Clemens Marcelo Aguiar Fonseca 
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                                            31/10/2024 14:13 Para (Polo Passivo) Clemens Marcelo Aguiar Fonseca (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/10/2024 15:47:08)) 
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                                            25/10/2024 15:47 Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça 
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                                            25/10/2024 15:47 Decisão -> Outras Decisões 
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                                            23/10/2024 18:29 COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA 
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                                            23/10/2024 17:13 Rio Verde - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª e 2ª (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Coraci Pereira da Silva 
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                                            23/10/2024 17:13 Redistribuição 
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                                            23/10/2024 16:41 Redistribuir 2ª Vara Família 
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                                            23/10/2024 13:55 COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA 
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                                            23/10/2024 13:55 Existem processos envolvendo as mesmas partes 
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                                            23/10/2024 13:48 Relatório de Possíveis Conexões 
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                                            23/10/2024 13:48 Rio Verde - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª e 2ª (Normal) - Distribuído para: Coraci Pereira da Silva 
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                                            23/10/2024 13:48 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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