TJGO - 5728177-34.2024.8.09.0112
1ª instância - Neropolis - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 21:26
Juntada -> Petição
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12/05/2025 14:37
Ofício Comunicatório
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25/04/2025 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 25/04/2025 17:15:15)
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25/04/2025 17:15
Correspondência Devolvida.
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16/04/2025 23:32
Para (Polo Passivo) Transportadora São Jorge Eireli - Código de Rastreamento Correios: YQ657934580BR idPendenciaCorreios3144543idPendenciaCorreios
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27/03/2025 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/03/2025 12:42
Andamento ao feito
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28/02/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"586615"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nerópolis Processo nº : 5728177-34.2024.8.09.0112 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo Ativo : BANCO BRADESCO S/A Polo Passivo : Transportadora São Jorge Eireli DESPACHOVistos e analisados.
Vejo que não foi carreado aos autos procuração para representação processual da requerida, TRANSPORTADORA SÃO JORGE EIRELLI, assim converto o julgamento em diligência. Desse modo, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, sanar o vício sob pena de decretação de revelia.
Vejo que a gratuidade da justiça foi requerida pela empresa demanda, nesse diapasão a assistência judiciária gratuita somente será deferida à parte que comprovar a hipossuficiência econômica, nos termos do artigo 5º, LXXIV da Carta Cidadã de 1988.Destarte, intime-se a parte requerida para comprovar sua hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a apresentação do comprovante de rendimentos (cópia integral da CTPS, contracheques, rendimentos de aluguéis), dos extratos das contas bancárias dos três últimos meses de todas as contas bancárias vinculadas ao demandante, declaração de imposto de renda e/ou declaração de isenção, comprovantes das respectivas despesas (faturas de água, energia, telefone, cartão de crédito), bem como demonstrar a participação em eventual programa social para pessoas carentes, sob pena de indeferimento do benefício.Deverá a parte autora juntar relatórios de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Registrato (sistema administrado pelo Banco Central), que podem ser consultados no link https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato;Esclareço desde logo que a apresentação da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social e o comprovante de ausência de declaração de imposto de renda, por si sós, não são suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira e que em caso de vínculo empregatício, deverá apresentar cópia dos três últimos contracheques, extratos bancários, faturas do cartão de crédito, telefonia, água e eletricidade.Ressalte-se que a mera juntada reiterada de documentos anteriormente acostados aos autos será reputada como descumprimento desta determinaçãoNo mesmo prazo, deverá a parte requerida acostar a declaração de hipossuficiência e apresentar o comprovante de residência em nome próprio do endereço indicado na exordial ou apresentar declaração de domicílio com firma reconhecida em Cartório por autenticidade do proprietário do imóvel, sob as penas da lei.Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
Roberta Wolpp GonçalvesJuiz(a) de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR -
27/02/2025 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Transportadora São Jorge Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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27/02/2025 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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27/02/2025 17:15
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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04/02/2025 14:17
Ofício Comunicatório
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07/01/2025 17:16
P/ DECISÃO
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11/11/2024 22:22
*30.***.*68-70
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14/10/2024 14:03
INTERLOCUTÓRIA
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23/09/2024 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Transportadora São Jorge Eireli (Referente à Mov. - )
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23/09/2024 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A (Referente à Mov. - )
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23/09/2024 17:19
Despacho -> Mero Expediente
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19/09/2024 14:33
P/ DECISÃO
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19/09/2024 14:19
petição
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16/09/2024 16:25
documentos comprobatóiros da hipossfuciência
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16/09/2024 16:20
documentos comprobatóiros da hipossfuciência
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28/08/2024 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Transportadora São Jorge Eireli - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/08/2024 13:42:48)
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28/08/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/08/2024 13:42
Decisão -> Outras Decisões
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26/08/2024 17:43
Autos Conclusos
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24/08/2024 10:24
URGENTÍSSIMO SUPENSÃO E OU CANCELAMENTO DO LEIÃO- IRREGULARIDADES DIVERSAS
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22/08/2024 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 22/08/2024 15:13:46)
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22/08/2024 15:13
URGENTE PEDIDO IP ANEXADO
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22/08/2024 14:50
URGENTÍSSIMO PROVIDÊNCIAS
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15/08/2024 10:07
CERTIDÃO - ENVIO DE INQUÉRITO POLICIAL
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12/08/2024 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 10/08/2024 19:48:07)
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10/08/2024 19:48
CONTESTAÇÃO - REVOGAÇÃO LIMINAR
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07/08/2024 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 06/08/2024 22:04:19)
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06/08/2024 22:04
Para TRANSPORTADORA SÃO JORGE EIRELI (Mandado nº 3104673 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (30/07/2024 13:54:59))
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02/08/2024 16:03
certidão de intimação da oficiala de justiça
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02/08/2024 15:23
PETIÇÃO
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02/08/2024 10:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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02/08/2024 10:34
Providência parte autora
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01/08/2024 14:43
Autos Conclusos
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01/08/2024 12:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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01/08/2024 12:18
requerimento
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30/07/2024 15:28
Para Nerópolis - Central de Mandados (Mandado nº 3104673 / Para: TRANSPORTADORA SÃO JORGE EIRELI)
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30/07/2024 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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30/07/2024 13:54
Decisão -> Concessão -> Liminar
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29/07/2024 13:32
P/ DECISÃO
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29/07/2024 13:32
analise prévia da inicial
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29/07/2024 10:35
Relatório de Possíveis Conexões
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29/07/2024 10:35
Nerópolis - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Roberta Wolpp Gonçalves
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29/07/2024 10:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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