TJGO - 5564713-98.2024.8.09.0024
1ª instância - Caldas Novas - 3ª Vara (Civel, Fazenda Publica Municipal e Ambiental)
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:27
Autos Conclusos
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25/08/2025 13:08
Juntada -> Petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3º Vara Cível DECISÃOProcesso: 5564713-98.2024.8.09.0024Autor: Ademir PerezRéu: Joaquim Siqueira De MouraObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Providencie o(a) exequente com o regular andamento do feito, no prazo de 15 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do inciso III, do artigo 485, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, pelos Correios/mandado e via DJE, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, § 1º, CPC).Juntada a manifestação, providencie a serventia para que observe as orientações constantes no mov. 10 dos autos, sem necessidade de nova conclusão.
Havendo insurgência diversa da ali exposta, retornem os autos conclusos.Intime-se.
Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema.VINÍCIUS DE CASTRO BORGESJuiz de Direito -
13/08/2025 12:11
Intimação Efetivada
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13/08/2025 12:06
Intimação Expedida
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11/08/2025 14:06
Decisão -> Outras Decisões
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09/05/2025 17:38
P/ DECISÃO
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26/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
25/02/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ademir Perez - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/02/2025 17:02
PRAZO TRANSCORRIDO PARA MANIFESTAR
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10/01/2025 15:26
Para (Polo Passivo) Joaquim Siqueira De Moura (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/10/2024 17:35:56))
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24/12/2024 00:26
Para (Polo Passivo) Joaquim Siqueira De Moura - Código de Rastreamento Correios: YQ547073035BR idPendenciaCorreios2901925idPendenciaCorreios
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19/12/2024 14:41
Intimação pelo e-carta para parte executada.
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10/10/2024 17:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joaquim Siqueira De Moura - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/10/2024 17:35:56)
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10/10/2024 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ademir Perez (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/10/2024 17:35:56)
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09/10/2024 17:35
Recebo a inicial
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03/07/2024 13:39
P/ DECISÃO
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03/07/2024 13:39
Certidão Expedida
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03/07/2024 09:25
petição juntanda de custas
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12/06/2024 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ademir Perez (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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12/06/2024 17:12
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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12/06/2024 10:51
Autos Conclusos
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12/06/2024 10:51
Caldas Novas - 3ª Vara Cível (Dependente) - Distribuído para: Vinícius de Castro Borges
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12/06/2024 10:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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