TJGO - 5986483-67.2024.8.09.0029
1ª instância - Catalao - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilene Viana Freitas - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/04/2025 14:47
Int. autor sobre citação frustrada
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09/04/2025 15:47
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (25/02/2025 17:07:45))
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18/03/2025 23:34
Para (Polo Passivo) José Amilton Pena dos Reis - Código de Rastreamento Correios: YQ626506728BR idPendenciaCorreios3069798idPendenciaCorreios
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26/02/2025 00:00
Intimação
[email protected] D E C I S Ã O Nos termos da legislação de regência, o benefício da gratuidade não é concedido apenas aos miseráveis, mas também àqueles que estejam em situação econômica que não lhes permitam arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Assim, considerando a presunção de veracidade das informações/documentos jungidos, defiro o pleito de gratuidade (art. 98, do CPC), sem prejuízo de ulterior (re)análise, revogação e sancionamento previsto no § único, art. 100, do CPC, mediante condenação até o décuplo do valor das custas a favor da Fazenda Pública e inscrição em dívida ativa, inclusive.
CITE-SE sob pena de revelia para contestar em 15 (quinze) dias, cujo prazo iniciará da inserção no PJD do mandado/carta devidamente cumprido.
Apresentando resposta/documentos, manifeste a parte contrária em igual prazo, remetendo-se o feito ao CEJUSC para a designação da audiência de conciliação, incumbindo ao(a) promovente o recolhimento da despesa do conciliador, salvo se dispensado em fazê-lo.
Não sendo possível a conciliação, incumbe às partes, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, manifestar se pretendem o julgamento antecipado e/ou produzir provas, especificando quais justificando a pertinência nos estritos limites da lide, apontando o ponto controvertido a dirimir, inclusive.
Intime-se e cumpra-se, servindo esta de mandado.
Catalão, datado e assinado digitalmente. MARCUS VINÍCIUS AYRES BARRETO JUIZ DE DIREITO -
25/02/2025 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilene Viana Freitas (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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25/02/2025 17:07
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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12/12/2024 17:35
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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23/10/2024 15:57
Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª (Normal) - Distribuído para: Marcus Vinícius Ayres Barreto
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23/10/2024 15:57
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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