TJGO - 5146243-14.2025.8.09.0036
1ª instância - Cristalina - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:37
Para Cristalina - Central de Mandados (Mandado nº 5188019 / Para: Gabriela Pereira Alves)
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13/06/2025 16:46
Juntada -> Petição
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03/06/2025 20:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicredi Planalto Central (Referente à Mov. Ato Ordinatório (03/06/2025 17:53:09))
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03/06/2025 17:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sicredi Planalto Central - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/06/2025 17:53
Ato ordinatório INT. PARTE AUTORA MANIF. CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA REF. MOV. 12
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03/06/2025 17:46
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (16/04/2025 15:08:30))
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20/05/2025 14:26
Para (Polo Passivo) Gabriela Pereira Alves
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16/04/2025 15:08
Juntada -> Petição
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07/04/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicredi Planalto Central - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/04/2025 15:31
Ato ordinatório - INT. PARTE PARA RECOLHER CUSTAS DE LOCOMOÇÃO OF. JUSTIÇA
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26/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"456295"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)Processo n.º: 5146243-14.2025.8.09.0036Parte autora: Sicredi Planalto CentralParte ré: Gabriela Pereira Alves DECISÃO Recebo a inicial, vez que a pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por provas escritas, sem eficácia de título executivo, de tal maneira que a ação monitória é absolutamente pertinente (Código de Processo Civil, art. 700).Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento do débito e dos honorários advocatícios de 5%(cinco por cento) do valor atribuído à causa, nos termos da inicial (Código de Processo Civil, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (Código de Processo Civil, art. 701, § 1º).Conste, ainda, no mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando no mesmo prazo, "Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (Código de Processo Civil, art. 701).Cite-se, na forma requerida.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se.
Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito01Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. -
25/02/2025 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicredi Planalto Central - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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25/02/2025 17:08
Recebimento inicial
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25/02/2025 13:55
Autos Conclusos
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25/02/2025 13:55
certidao inicial
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25/02/2025 11:36
Relatório de Possíveis Conexões
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25/02/2025 11:36
Cristalina - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH
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25/02/2025 11:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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