TJGO - 6076643-08.2024.8.09.0040
1ª instância - Edeia - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:12
Central de Expedição de Mandados
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25/04/2025 16:22
Juntada de PARECER/DOCUMENTO
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10/04/2025 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/04/2025 16:57
Ato ordinatório
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE EDEIA Autos nº 6076643-08.2024.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Do Brasil S A Polo Passivo: Comercio De Produtos Alimenticios De Edealina Ltda DESPACHO Recebo a inicial que se encontra em ordem e embasada em título extrajudicial.
Cite-se a executada, para: a) efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, mais 10% de honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC/2015); OU b) no prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático (art. 915 do CPC/2015); OU c) no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecer a dívida e requererem o parcelamento em 06 (seis) vezes, mediante depósito imediato de 30% do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com a correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC/2015).
Não efetuado o pagamento, PROCEDA à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimada a executada, observando-se as impenhorabilidades e os requisitos do art. 831 e seguintes do diploma processual citado.
Se não localizada a executada para intimação da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.
Efetuado o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC/2015).
NÃO LOCALIZADO a executada, o oficial de justiça deverá ARRESTAR tantos bens quanto bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará os devedores 02 (duas) vezes em dias distintos, não os encontrando, certificará o ocorrido (art. 830 do CPC/2015).
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.
EDÉIA, 25 de fevereiro de 2025. HERMES PEREIRA VIDIGAL Juiz de Direito (Assinado digitalmente) -
25/02/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/02/2025 17:02
Despacho -> Mero Expediente
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26/11/2024 14:40
Relatório de Possíveis Conexões
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26/11/2024 14:40
Autos Conclusos
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26/11/2024 14:40
Edéia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HERMES PEREIRA VIDIGAL
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26/11/2024 14:40
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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