TJGO - 5105451-23.2025.8.09.0002
1ª instância - Acreuna - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:09
Processo Arquivado
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12/05/2025 14:09
Transitado em Julgado
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09/05/2025 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rga Producao De Eventos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acord
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09/05/2025 17:50
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo)
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09/05/2025 13:44
Autos Conclusos
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09/05/2025 13:44
Realizada com Acordo - 09/05/2025 13:30
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28/04/2025 20:07
Para Hanna Gabriela Gomes Silva (Mandado nº 4811704 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (05/03/2025 13:22:02))
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25/04/2025 13:20
Para Acreúna - Central de Mandados (Mandado nº 4811704 / Para: Hanna Gabriela Gomes Silva)
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25/04/2025 13:18
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (05/03/2025 13:22:02))
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11/04/2025 14:59
Para (Polo Passivo) Hanna Gabriela Gomes Silva
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06/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/03/2025 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rga Producao De Eventos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/03/2025 13:22
INFORMA LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIA APLICATIVO ZOOM
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05/03/2025 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rga Producao De Eventos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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05/03/2025 13:22
(Agendada para 09/05/2025 13:30:00)
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13/02/2025 18:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rga Producao De Eventos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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13/02/2025 13:41
Autos Conclusos
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13/02/2025 10:34
CERTIDÃO ATUALIZADA
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS - 1ª VARA JUDICIALRua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244PROTOCOLO Nº: 5105451-23.2025.8.09.0002NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelREQUERENTE: Rga Producao De Eventos LtdaREQUERIDO: Hanna Gabriela Gomes Silva, CPF/CNPJ707.585.431-31Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOPara ter acesso ao sistema dos juizados especiais, a microempresa ou empresa de pequeno porte necessita comprovar sua atual qualificação tributária atualizada, conforme entendimento do Enunciado 135, do FONAJE.Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, acostar ao feito documento emitido pela JUCEG apta a qualificar a empresa como microempresa ou de pequeno porte, sob pena de indeferimento da inicial.Saliento que as certidões devem ser atualizadas e do corrente ano, haja vista que a certidão juntada é de 23/11/2023.Expeça-se o necessário.Intimem-se.
Cumpra-se.Acreúna, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito em Substituição -
12/02/2025 18:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rga Producao De Eventos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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12/02/2025 18:08
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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12/02/2025 13:22
Autos Conclusos
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11/02/2025 18:21
Acreúna - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Henrique Santos Magalhães Neubauer
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11/02/2025 18:21
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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