TJGO - 5236536-06.2023.8.09.0002
1ª instância - Acreuna - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:38
Juntada de Documento
-
12/08/2025 15:36
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS – 1ª VARA JUDICIALRua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244PROTOCOLO Nº: 5236536-06.2023.8.09.0002NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaREQUERENTE: SPQR Factor Assessoria e CobrançaREQUERIDO: Marcelo Oliveira de CastroAutorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOTrata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por SPQR Factor Assessoria e Cobrança em face de Marcelo Oliveira de Castro e Marcelo Oliveira de Castro Filho, todas as partes qualificadas nos autos.As partes firmaram instrumento de acordo com o objetivo de pôr fim ao litígio (evento 88), o qual foi homologado por este Juízo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, por meio de sentença, para que produzisse seus jurídicos e legais efeitos.
Na sentença de homologação, determinou-se a suspensão do feito até 05/12/2025 (evento 87).Logo após, sobreveio manifestação da parte exequente (evento 104), na qual afirma que as partes firmaram acordo judicial e que os executados vêm realizando os pagamentos de forma pontual, de modo que não subsiste justificativa para a manutenção de seus nomes junto ao sistema SERASAJUD.
Diante disso, requer a retirada dos dados dos executados do referido cadastro de inadimplentes.
Ressalta, ainda, que em caso de inadimplemento futuro, o exequente poderá pleitear nova inclusão dos dados.Os autos vieram conclusos.É o relatório.
Decido.Defiro o requerimento da parte exequente.Embora o art. 782, § 4º, do Código de Processo Civil preveja o cancelamento da inscrição nos casos de pagamento, garantia da execução ou extinção, o caso dos autos apresenta situação peculiar: acordo judicial homologado sendo rigorosamente cumprido pelos executados, conforme reconhece o próprio exequente.
Aplicando-se o princípio da proporcionalidade e da boa-fé processual, não se justifica manter a restrição creditícia quando há cumprimento pontual do acordado, especialmente considerando que o próprio credor requer a baixa da negativação.Desta forma, determino a exclusão imediata dos dados dos executados do sistema SERASAJUD.Após, determino o imediato arquivamento e baixa dos autos, sem extinção da ação, até o término do prazo estipulado no acordo, ressalvada a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo, mediante requerimento do exequente, sem custas.Expeça-se o necessário.Intimem-se.
Cumpra-se.Acreúna, datado e assinado digitalmente. Vanessa Ferreira de MirandaJuíza Substituta -
08/08/2025 22:50
Intimação Efetivada
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08/08/2025 22:46
Intimação Expedida
-
08/08/2025 22:46
Decisão -> deferimento
-
05/08/2025 13:12
Autos Conclusos
-
01/08/2025 16:57
Juntada -> Petição
-
16/07/2025 13:09
Processo Arquivado
-
16/07/2025 13:08
Juntada de Documento
-
16/07/2025 13:05
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 16:50
Processo Arquivado
-
04/07/2025 16:49
(Referente à Mov. Juntada de Documento (03/07/2025 12:42:23))
-
03/07/2025 22:40
Alvará Expedido
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03/07/2025 12:42
RESPOSTA CAIXA - ACERCA DO ALAVRÁ
-
03/07/2025 12:41
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 17:00
Processo Arquivado
-
11/06/2025 17:00
19/05/2025
-
28/05/2025 12:23
COMPROVANTE DE ENVIO VIA EMAIL
-
27/05/2025 22:16
Alvará Expedido
-
27/05/2025 15:41
COMPARECIMENTO EM CARTÓRIO - REQUERIDO - DADOS BANCÁRIOS
-
21/05/2025 16:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spqr Factor Assessoria E Cobrança (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/05/2025 16:45
INDICAR DADOS BANCÁRIOS
-
19/05/2025 14:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spqr Factor Assessoria E Cobrança (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumpriment
-
15/05/2025 12:59
Autos Conclusos
-
13/05/2025 19:56
ACORDO ENTRE AS PARTES E DESBLOQUEIO VALORES SISBAJUD EM FAVOR EXECUTADOS
-
12/05/2025 15:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spqr Factor Assessoria E Cobrança (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/05/2025 15:33:22)
-
12/05/2025 15:33
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
08/04/2025 12:34
PEDIDO CACE
-
02/04/2025 10:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spqr Factor Assessoria E Cobrança (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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02/04/2025 10:53
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
29/03/2025 15:39
Autos Conclusos
-
28/03/2025 20:05
Juntada -> Petição
-
27/02/2025 12:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spqr Factor Assessoria E Cobrança - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/02/2025 17:26:19)
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25/02/2025 17:26
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
17/02/2025 14:44
PEDIDO CACE
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS - 1ª VARA JUDICIALRua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244PROTOCOLO Nº: 5236536-06.2023.8.09.0002NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaREQUERENTE: Spqr Factor Assessoria E CobrançaREQUERIDO: Marcelo Oliveira De Castro, CPF/CNPJ816.341.701-30Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por SPQR Factor Assessoria e Cobrança ajuizado por Marcelo Oliveira de Castro e outro, todas as partes com qualificação nos autos.A parte exequente requer (evento nº 74), a inclusão dos nomes dos executados no SERASAJUD.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
Decido.DEFIRO o pedido de inclusão dos nomes dos executados MARCELO OLIVEIRA DE CASTRO – CPF *16.***.*70-30 e MARCELO OLIVEIRA DE CASTRO FILHO – CPF *54.***.*57-64, no sistema SPC/SERASA, devendo a escrivania expedir ofício eletrônico ao SPC/SERASA através do SERASAJUD para inclusão do nome da executada no rol dos maus pagadores, conforme autoriza o artigo 782, §3º, do CPC, porém fica desde já advertido o credor, o qual requereu a inscrição, que deverá providenciar a retirada do registro no SERASA/SPC quando ocorrer o pagamento da dívida, extinção do processo ou decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de inscrição, sob pena de responsabilidade.A CACE promova a inclusão dos nomes dos executados no SERAJUD.Na oportunidade, estabeleço ser de inteira responsabilidade da parte exequente a exclusão do nome da parte executada do cadastro de inadimplentes em caso de pagamento.Com efeito, com fulcro no art. 524, VII, do CPC, cabe ao credor/exequente indicar bens passíveis de penhora em nome do executado.Sendo assim, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para, manifestar e requerer o que for de direito, sob pena de extinção da presente demanda.Expeça-se o necessário.Intimem-se.
Cumpra-se. Acreúna, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito em Substituição -
12/02/2025 18:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spqr Factor Assessoria E Cobrança (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
12/02/2025 18:10
Defere SERASAJUD
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12/02/2025 13:37
Autos Conclusos
-
10/02/2025 16:58
Juntada -> Petição
-
07/02/2025 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spqr Factor Assessoria E Cobrança (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
-
07/02/2025 14:45
SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE
-
17/01/2025 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spqr Factor Assessoria E Cobrança (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/01/2025 10:21:37)
-
17/01/2025 10:21
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
08/01/2025 15:12
PEDIDO CACE
-
29/11/2024 17:20
Juntada -> Petição
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22/11/2024 12:23
COMPROVANTE DE LEVANTAMENTO DO ALVARÁ.
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14/11/2024 12:35
COMPROVANTE DE ENVIO VIA EMAIL .
-
13/11/2024 20:33
Alvará Expedido
-
13/11/2024 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spqr Factor Assessoria E Cobrança (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (
-
13/11/2024 16:21
RECOLHER AS CUSTAS - TAXA DE SERVIÇO
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13/11/2024 16:18
DOCUMENTO EXPEDIDO AGUARDANDO ASSINATURADO DO(A) JUIZ(A)
-
25/09/2024 18:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spqr Factor Assessoria E Cobrança (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
25/09/2024 18:44
Decisão -> deferimento
-
20/09/2024 14:31
Autos Conclusos
-
20/09/2024 14:13
Juntada -> Petição
-
16/09/2024 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spqr Factor Assessoria E Cobrança (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
-
16/09/2024 17:11
SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA
-
23/08/2024 16:41
Para (Polo Passivo) Marcelo Oliveira De Castro Filho (Referente à Mov. Juntada de Documento (29/07/2024 14:02:58))
-
02/08/2024 23:27
Para (Polo Passivo) Marcelo Oliveira De Castro Filho - Código de Rastreamento Correios: YQ384535221BR idPendenciaCorreios2556487idPendenciaCorreios
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30/07/2024 17:52
ENVIO VIA E-CARTA
-
30/07/2024 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spqr Factor Assessoria E Cobrança (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/07/2024 14:02:58)
-
29/07/2024 14:02
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
10/07/2024 00:50
PEDIDO CACE
-
18/06/2024 12:40
REMETIDO AO CACE
-
14/06/2024 18:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spqr Factor Assessoria E Cobrança (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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14/06/2024 18:43
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 17:44
Autos Conclusos
-
13/06/2024 17:41
CHAMAR FEITO A ORDEM E INTIMAÇÃO VALIDA
-
23/05/2024 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spqr Factor Assessoria E Cobrança (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (
-
23/05/2024 16:27
ACERCA DA PRODUÇÃO DE PROVAS
-
23/05/2024 16:25
SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTES PROMOVIDAS
-
19/04/2024 19:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spqr Factor Assessoria E Cobrança - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 18/04/2024 00:48:44)
-
18/04/2024 00:48
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (01/04/2024 11:10:56))
-
18/04/2024 00:48
Para Marcelo Oliveira De Castro (Referente à Mov. Juntada -> Petição (01/04/2024 11:10:56))
-
03/04/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Marcelo Oliveira De Castro - Código de Rastreamento Correios: YQ242163107BR idPendenciaCorreios2082084idPendenciaCorreios
-
03/04/2024 22:25
Para (Polo Passivo) Marcelo Oliveira De Castro Filho - Código de Rastreamento Correios: YQ242163115BR idPendenciaCorreios2082085idPendenciaCorreios
-
01/04/2024 16:38
DOCUMENTO EXPEDIDO ENVIADO VIA E-CARTA
-
01/04/2024 11:10
Juntada -> Petição
-
12/03/2024 08:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spqr Factor Assessoria E Cobrança - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois)
-
12/03/2024 08:23
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spqr Factor Assessoria E Cobrança (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (
-
06/02/2024 14:20
PAGAR GUIA DE LOCOMOÇÃO
-
05/02/2024 16:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spqr Factor Assessoria E Cobrança (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
05/02/2024 16:26
Decisão -> Outras Decisões
-
05/02/2024 14:29
Autos Conclusos
-
05/02/2024 10:14
Juntada -> Petição
-
01/02/2024 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spqr Factor Assessoria E Cobrança (Referente à Mov. Prazo Decorrido - 01/02/2024 16:55:55)
-
01/02/2024 16:55
SEM MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2023 00:04
Para Marcelo Oliveira De Castro Filho (Mandado nº 1312352 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/04/2023 21:18:23))
-
18/10/2023 12:32
Para Acreúna - Central de Mandados (Mandado nº 1312352 / Para: Marcelo Oliveira De Castro Filho)
-
28/07/2023 19:52
Juntada -> Petição
-
10/07/2023 19:31
Para (Polo Passivo) Marcelo Oliveira De Castro Filho - Código de Rastreamento Correios: BH935890488BR idPendenciaCorreios1468970idPendenciaCorreios
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28/06/2023 15:54
ENCAMINHAMENTO VIA E-CARTA
-
27/06/2023 18:56
Juntada -> Petição
-
12/06/2023 13:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spqr Factor Assessoria E Cobrança (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 12/06/2023 09:53:33)
-
12/06/2023 09:53
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/04/2023 21:18:23))
-
17/05/2023 20:24
Para Marcelo Oliveira De Castro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/04/2023 21:18:23))
-
03/05/2023 18:26
Para (Polo Passivo) Marcelo Oliveira De Castro - Código de Rastreamento Correios: BH858166500BR idPendenciaCorreios1328674idPendenciaCorreios
-
03/05/2023 18:25
Para (Polo Passivo) Marcelo Oliveira De Castro Filho - Código de Rastreamento Correios: BH858164000BR idPendenciaCorreios1328680idPendenciaCorreios
-
27/04/2023 13:18
ACERCA DO BLOQUEIO DE EVENTO RETRO
-
25/04/2023 14:57
Citaçãonicial carta postal
-
25/04/2023 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spqr Factor Assessoria E Cobrança (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis -
-
23/04/2023 21:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spqr Factor Assessoria E Cobrança (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/04/2023 21:18
recebe monitoria, mandado de pagamento
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17/04/2023 08:53
Autos Conclusos
-
15/04/2023 16:29
Acreúna - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Isabela Alcalde Torres
-
15/04/2023 16:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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