TJGO - 6124539-52.2024.8.09.0103
1ª instância - Minacu - Vara das Fazendas Publicas e Registro Publico e de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/05/2025 19:06:18))
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27/05/2025 23:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvia Da Penha De Oliveira Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/05/2025 19:06:18))
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27/05/2025 19:06
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/05/2025 19:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Silvia Da Penha De Oliveira Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/05/2025 19:06
Despacho -> Mero Expediente
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22/04/2025 10:36
P/ DECISÃO
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16/04/2025 16:32
Juntada -> Petição
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04/04/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (25/02/2025 17:13:42))
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26/03/2025 10:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvia Da Penha De Oliveira Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 25/03/2025 19:22:55)
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25/03/2025 19:22
Juntada -> Petição
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25/03/2025 10:30
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 25/02/2025 17:13:42)
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07/03/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (25/02/2025 17:13:42))
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Minaçu - Vara das Fazendas Públicas Av.
Pernambuco, Minaçu GO – CEP 76450-000 – Fone/fax (62) 3379-8816 www.tjgo.jus.br [email protected] DECISÃO 1.? ?Presentes os requisitos do art. 319 e 320 do Código Processual Civil de 2015 – CPC/15, recebo a inicial. 2.? ?Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, conforme artigos 98 e seguintes do Código Processual Civil de 2015 – CPC/15. 3.
Considerando que o INSS na Portaria Conjunta TJGO/PFGO nº 17/2024 dispensou a realização de audiência de conciliação, deixo de designá-la. 4.
CITE-SE o INSS para apresentar contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica ou a sua aceitação/recusa em relação ao acordo proposto; em caso de continuação do processo, deverá indicar, no mesmo prazo, quais provas pretende produzir. 6.
No mesmo prazo para a réplica ou em caso de aceite do acordo, deverá a parte autora para informar se ela é beneficiária de aposentadoria ou pensão pelo Regime Próprio de Previdência ou no regime especial militar.
Em caso positivo, deverá indicar qual o benefício e entre este e o requerido, qual é mais benéfico. 7.
FICA DISPENSADA a intimação do INSS para dizer quais provas pretende produzir, dada orientação feita pela Portaria Conjunta TJGO/PFGO nº 17/2024. 8.
Decorridos os prazos, voltem conclusos para sentença. 9.? ?Expeça-se o necessário. 10.? ?Intimem-se.
Cumpra-se.
Minaçu/GO, datado e assinado digitalmente. (assinado digitalmente) Flávio Fiorentino de Oliveira Juiz de Direito -
25/02/2025 17:13
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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25/02/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvia Da Penha De Oliveira Souza (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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25/02/2025 17:13
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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18/02/2025 15:31
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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18/02/2025 14:57
Juntada -> Petição
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07/02/2025 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvia Da Penha De Oliveira Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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07/02/2025 14:39
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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11/12/2024 17:41
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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11/12/2024 17:41
CONEXAO NEGATIVA
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11/12/2024 17:21
Minaçu - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Flávio Fiorentino de Oliveira
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11/12/2024 17:21
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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