TJGO - 6060159-78.2024.8.09.0116
1ª instância - Padre Bernardo - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício. Processo n.º 6060159-78.2024.8.09.0116 D E C I S Ã O Vistos etc.Trata-se de ação previdenciária – aposentadoria por idade rural – ajuizada por Leontina Pereira da Silva em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS -, partes qualificadas nos autos.Muito embora o processo esteja apto a julgamento, vislumbra-se que a autora pretende a obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria por idade, sustentando ser trabalhadora rural.Dito isso, destaca-se que a lei n.º 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, prevê no §1º do art. 38-B que a partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá, exclusivamente, pelas informações constantes do cadastro a que se refere o art. 38-A da referida Lei.Já em seu §2º, o art. 38-B estabelece que para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, o segurado especial comprovará o tempo de exercício da atividade rural por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas, nos termos do art. 13 da lei n.º 12.188/2010.Frise-se que as demais formas de comprovação da atividade rural são complementares à autodeclaração, tanto é verdade que o art. 106 da lei n.º 8.213/1991 prevê expressamente em seu caput que “a comprovação do exercício de atividade rural será feita, complementarmente à autodeclaração de que trata o § 2º e ao cadastro de que trata o § 1º, ambos do art. 38-B desta Lei, por meio de, entre outros (…)”.Dito isso, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar autodeclaração de exercício de atividade rural, nos termos do disposto no art. 38-B da lei n.º 8.213/1991, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.Com a juntada, ouça-se o INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpridas as determinações, certifique-se e volvam-me os autos conclusos.Intimem-se.
Atenda-se.Padre Bernardo-GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito (Decreto Judiciário nº 409/2024)5 -
14/07/2025 10:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leontina Pereira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/07/2025 10:14:18))
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14/07/2025 10:14
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/07/2025 10:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Leontina Pereira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/07/2025 10:14
Decisão -> Outras Decisões
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30/06/2025 15:20
P/ SENTENÇA
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30/06/2025 15:20
prazo em branco para o exequente
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26/05/2025 22:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leontina Pereira Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/05/2025 16:14:27))
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26/05/2025 18:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Leontina Pereira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/05/2025 16:14:27)
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23/05/2025 16:14
Despacho -> Mero Expediente
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23/05/2025 16:14
Realizada sem Sentença - 23/05/2025 16:00
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23/05/2025 16:09
Envio de Mídia Gravada em 23/05/2025 - 16:30
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05/05/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (23/04/2025 17:08:01))
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05/05/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (23/04/2025 17:06:58))
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23/04/2025 17:08
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/04/2025 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leontina Pereira Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/04/2025 17:08
AUDIENCIA MUTIRÃO PREVIDENCIÁRIO VIRTUAL
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23/04/2025 17:06
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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23/04/2025 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leontina Pereira Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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23/04/2025 17:06
(Agendada para 23/05/2025 16:00)
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03/04/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (24/03/2025 18:52:04))
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25/03/2025 13:53
INCLUSÃO NA PLANILHA -MUTIRÃO PREVIDENCIÁRIO
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24/03/2025 18:52
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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24/03/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leontina Pereira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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24/03/2025 18:52
Decisão -> deferimento
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21/03/2025 19:12
P/ DESPACHO
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21/03/2025 19:12
certidão conclusão
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21/03/2025 19:11
CERTIDÃO PRAZO EM BRANCO
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24/02/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/02/2025 18:17:54))
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19/02/2025 20:09
Juntada -> Petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício. Processo n.º 6060159-78.2024.8.09.0116 DESPACHO Vistos etc.Atentando-se à premissa de cooperação processual, entendo como pertinente, neste caso, que o saneamento e organização do processo seja realizado de maneira participativa/colaborativa.Desse modo, manifestem-se as partes, iniciando-se pela parte autora, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, quanto ao saneamento participativo.
Na ocasião, deverão delimitar, especificadamente: a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC); b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, designar audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC); d) se for requerida perícia, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado; Após tais providências, volvam os autos conclusos.Padre Bernardo-GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito (Decreto Judiciário nº 409/2024) 3 -
12/02/2025 18:17
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. - )
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12/02/2025 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leontina Pereira Da Silva (Referente à Mov. - )
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12/02/2025 18:17
Despacho -> Mero Expediente
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10/02/2025 15:21
P/ DECISÃO
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10/02/2025 15:21
certidão conclusão
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09/02/2025 21:43
Juntada -> Petição
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17/01/2025 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leontina Pereira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/01/2025 12:47
Contestação - Impugnação
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17/01/2025 04:54
Juntada -> Petição
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19/12/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (09/12/2024 17:01:17))
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09/12/2024 18:10
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 09/12/2024 17:01:17)
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09/12/2024 17:01
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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09/12/2024 17:01
Decisão -> deferimento
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25/11/2024 15:41
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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25/11/2024 15:41
certidão conclusão
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20/11/2024 19:01
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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20/11/2024 11:26
Padre Bernardo - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Eduardo Alvares de Oliveira
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20/11/2024 11:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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