TJGO - 0195798-33.2006.8.09.0107
1ª instância - Morrinhos - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri - , das Faz. Pub. e de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:01
P/ DECISÃO
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02/06/2025 09:49
Manifestação
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02/06/2025 09:34
Manifestação
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21/05/2025 12:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 21/05/2025 12:18:10)
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21/05/2025 12:18
Intimação parte requerente - recolher guia de serviço
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21/05/2025 12:14
Detlhamento de ordem judicial de bloqueio de valores - cumprida parcialmente
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21/03/2025 17:43
Verificação guia de constrição
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11/03/2025 17:07
Juntada -> Petição
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de MorrinhosGabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família,das Fazendas Públicas, de RegistrosPúblicos e AmbientalTelefone/Whatsapp (Balcão Virtual): (62) 3611-2193, Ramal 3461 / (64) 99643-6054E-mail: [email protected] nº. 0195798-33.2006.8.09.0107 D E C I S Ã O Na origem, tratou-se ação declaratória de nulidade de contratos ajuizada por Waldivino Ribeiro em detrimento do Banco Bradesco S/A.
Após regular processamento do feito, adveio sentença de improcedência, condenando-se a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 (mov. 3, pág. 474).O causídico da parte demandada, Wagner Rodrigues Nunes, iniciou o cumprimento de sentença em face de Waldivino Ribeiro (pág. 494, mov. 3).Frutífera a penhora, foi determinada a expedição de alvará (mov. 6 e 33).Acostada nova planilha, a parte exequente requereu novo bloqueio via SISBAJUD (mov. 45), o qual foi deferido (mov. 48).A parte exequente requereu o bloqueio pelo sistema “teimosinha” (mov. 54).
Acostou-se o resultado das buscas (mov. 61).O exequente requereu o levantamento do valor bloqueado (mov. 65), bem como o bloqueio de ativos pelo sistema “teimosinha” (mov. 76).O Banco Bradesco, por sua vez, requereu a realização de pesquisas via INFOJUD e RENAJUD em nome de Waldivino Ribeiro (mov. 77).O exequente, por sua vez, requereu a exclusão do Banco Bradesco, bem como o provimento aos pedidos de mov. 76 e condenação do banco por litigância de má-fé, caso continue tumultuando o feito (mov. 78). É o breve relatório.
Decido. É cediço que o fim precípuo do processo de execução é a satisfação do crédito do exequente, processando-se no interesse do credor, conforme preconiza o art. 797 do CPC.É com a penhora que se adquire o direito de preferência sobre os bens constritos.
Ademais, segundo a sistemática adotada pela legislação brasileira, a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, a teor do que dispõe o art. 835 do CPC; podendo, ainda, ser requisitada informação a respeito da existência de ativos em nome do executado e, no mesmo ato, determinar a indisponibilidade até o valor indicado, a requerimento do credor, consoante preconiza o art. 854 do mesmo diploma legal.No caso, estão presentes os pressupostos autorizadores para deferimento da medida pleiteada, uma vez que já se passou mais de um ano desde a última tentativa de penhora on-line.Ante o exposto, defiro o pedido de penhora via SISBAJUD, com repetição automática da tentativa de bloqueio na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, tendo em vista que já decorreu tempo razoável sem que o pagamento do débito tenha sido satisfeito.Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de atualização do débito e comprovar o recolhimento da taxa de serviço referente às consultas requeridas.Após as respostas das instituições financeiras, juntem-se os resultados.Efetuado o bloqueio integral do valor do débito, promova-se a imediata transferência para conta judicial.
Caso contrário, manter-se-á apenas o bloqueio.Feita a juntada, intime-se a parte executada para, querendo, impugná-la, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 513 c/c art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.Apresentada a impugnação quanto à indisponibilidade efetivada, ouça-se a parte exequente em 05 (cinco) dias.Se infrutífero ou se bloqueado valor irrisório (quantia em centavos), promova-se de imediato o desbloqueio.Caso não localizados valores penhoráveis suficientes para saldar o débito, defiro desde já eventual pedido de pesquisa via RENAJUD em nome da parte executada.Se localizados bens passíveis de penhora, intime-se a parte executada para, caso queira, em 10 dias, requerer a substituição da penhora (CPC, art. 847).Se apresentada impugnação intime-se a parte exequente e voltem os autos conclusos.Não sendo localizados bens, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC).Por fim, antes de proceder à exclusão do Banco Bradesco do presente feito, intime-o para que no prazo de quinze dias se manifeste acerca de seu interesse na lide, bem como em relação a qual débito pugnou a realização de pesquisas postuladas no mov. 77.Após, volvam conclusos para deliberação.Intimações e diligências necessárias.Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTAJuíza de Direito -
05/03/2025 09:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 10/02/2025 19:03:48)
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10/02/2025 19:03
Pesquisa de bens e intimação banco
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06/01/2025 12:02
Juntada de Guia
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11/11/2024 09:34
P/ DECISÃO
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08/11/2024 18:13
Juntada -> Petição
-
05/11/2024 11:53
PESQUISA DE BENS
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28/10/2024 16:16
Juntada -> Petição
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23/10/2024 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WAGNER RODRIGUES NUNES - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/09/2024 16:21:57)
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10/09/2024 08:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/09/2024 16:21:57)
-
06/09/2024 16:21
Despacho -> Mero Expediente
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17/06/2024 12:39
P/ DESPACHO
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17/06/2024 12:39
Informação - não foram penhorados valores, ev 61
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29/04/2024 10:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/02/2024 18:02:07)
-
23/02/2024 18:02
Despacho - Intime-se o executado da penhora
-
20/02/2024 16:31
Autos Conclusos
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23/10/2023 10:50
Verificação de petição- evento 65
-
25/09/2023 19:59
Juntada -> Petição
-
01/09/2023 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WAGNER RODRIGUES NUNES (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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01/09/2023 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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01/09/2023 14:48
Intimação
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13/07/2023 10:52
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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15/05/2023 17:42
Pedido CACE
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15/05/2023 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WAGNER RODRIGUES NUNES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/04/2023 15:30:59)
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15/05/2023 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/04/2023 15:30:59)
-
29/04/2023 15:30
Decisão
-
21/03/2023 10:41
Autos Conclusos
-
21/03/2023 10:37
Verificação petição
-
18/03/2023 18:04
Juntada -> Petição
-
10/03/2023 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WAGNER RODRIGUES NUNES (Referente à Mov. Intimação Expedida - 10/03/2023 14:58:25)
-
10/03/2023 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A (Referente à Mov. Intimação Expedida - 10/03/2023 14:58:25)
-
10/03/2023 14:58
Intimação parte requerente
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11/02/2023 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WAGNER RODRIGUES NUNES (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 08/02/2023 16:59:10)
-
11/02/2023 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 08/02/2023 16:59:10)
-
08/02/2023 16:59
Deferimento de sisbajud + providências
-
16/01/2023 13:51
Autos Conclusos
-
11/10/2022 13:48
Verificação Petição
-
06/10/2022 19:25
Juntada -> Petição
-
04/10/2022 10:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WAGNER RODRIGUES NUNES (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/10/2022 10:24:55)
-
04/10/2022 10:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/10/2022 10:24:55)
-
04/10/2022 10:24
Intimação parte requerente
-
20/09/2022 15:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WAGNER RODRIGUES NUNES - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
20/09/2022 15:43
Intimação
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20/09/2022 15:41
Alvará - transferido
-
16/09/2022 17:04
Inclusão alvará Siscondj
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06/09/2022 11:30
Verificação petição - evento 36
-
05/09/2022 17:45
Juntada -> Petição
-
31/08/2022 18:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WAGNER RODRIGUES NUNES (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento - 31/08/2022 16:46:06)
-
31/08/2022 18:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento - 31/08/2022 16:46:06)
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31/08/2022 16:46
Expedição de alvará + intimação
-
22/08/2022 16:43
Autos Conclusos
-
11/04/2022 13:28
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (02/03/2022 13:45:39)) (Polo Passivo)
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10/03/2022 15:03
Para (Polo Passivo) WALDIVINO RIBEIRO
-
10/03/2022 14:52
Procurador Executado
-
02/03/2022 13:45
Decisão -> Outras Decisões
-
07/02/2022 18:04
Autos Conclusos
-
08/01/2022 10:06
Transcurso prazo partes
-
23/11/2021 16:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WAGNER RODRIGUES NUNES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/11/2021 20:02:45)
-
23/11/2021 16:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/11/2021 20:02:45)
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23/11/2021 16:53
Verificação de custas
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11/11/2021 20:02
Decisão -> Outras Decisões
-
13/10/2021 14:14
Autos Conclusos
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11/08/2021 20:31
Juntada -> Petição
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10/08/2021 14:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WAGNER RODRIGUES NUNES (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/08/2021 14:42:56)
-
10/08/2021 14:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/08/2021 14:42:56)
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10/08/2021 14:42
Intimação parte autora
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23/11/2020 20:07
Juntada -> Petição
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20/11/2020 10:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WAGNER RODRIGUES NUNES (Referente à Mov. Decisão -> Determinação - )
-
20/11/2020 10:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO BRADESCO S/A (Referente à Mov. Decisão -> Determinação - )
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20/11/2020 10:32
DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS PELO AUTOR
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01/11/2020 12:15
Autos Conclusos
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02/03/2020 19:08
Juntada -> Petição
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07/02/2020 08:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WAGNER RODRIGUES NUNES - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - 19/12/2019 15:31:06)
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07/02/2020 08:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO BRADESCO S/A (Referente à Mov. Decisão - 19/12/2019 15:31:06)
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19/12/2019 15:31
Decisão -> Outras Decisões
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30/10/2019 08:54
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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08/10/2019 10:49
Autos Conclusos
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08/10/2019 10:49
Morrinhos - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
08/10/2019 10:49
Histórico Processo Físico
-
08/10/2019 10:49
Morrinhos - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
08/10/2019 10:49
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2006
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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