TJGO - 5616088-03.2021.8.09.0006
1ª instância - 7ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 5616088-03.2021.8.09.0006Requerente: LUCILENE GRIGÓRIO DA CUNHA DE JESUSRequerido: JOÃO GREGÓRIO NETO - citado por editalEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOExpeça-se mandado de avaliação, conforme já determinado no evento n. 54.Juntado o laudo de avaliação, ouçam-se as partes e o Ministério Público.Intime-se.
Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp).
Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.@904 -
05/09/2025 16:01
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 15:34
Intimação Expedida
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05/09/2025 15:34
Intimação Expedida
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05/09/2025 15:34
Decisão -> deferimento
-
02/09/2025 17:33
Autos Conclusos
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01/09/2025 15:18
Juntada -> Petição
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20/08/2025 17:44
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 17:39
Intimação Expedida
-
20/08/2025 17:39
Despacho -> Mero Expediente
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10/08/2025 09:33
Autos Conclusos
-
08/08/2025 13:10
Juntada -> Petição -> Parecer
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08/08/2025 13:10
Intimação Lida
-
06/08/2025 13:45
Troca de Responsável
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05/08/2025 19:05
Intimação Expedida
-
05/08/2025 19:05
Despacho -> Mero Expediente
-
29/07/2025 19:07
Autos Conclusos
-
24/07/2025 14:43
Juntada -> Petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 5616088-03.2021.8.09.0006Requerente: LUCILENE GRIGÓRIO DA CUNHA DE JESUSRequerido: JOÃO GREGÓRIO NETO - citado por editalEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Em análise dos autos, verifico que há ação declaratória de morte presumida do réu tramitando na Vara de Família desta Comarca - autos n. 5071728-40.2021.8.09.0006.Neste sentido, dispõe o artigo 32 do CC:Art. 32. Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas. Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, informar a fase processual, bem como se há sucessor provisório, requerendo sua integração à lide, regularizando o polo passivo. Intime-se.
Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp).
Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.@904 -
08/07/2025 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE GRIGÓRIO DA CUNHA DE JESUS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 16:06:32))
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08/07/2025 16:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LUCILENE GRIGÓRIO DA CUNHA DE JESUS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2025 16:06
Decisão -> Outras Decisões
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01/07/2025 12:40
P/ DESPACHO
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02/06/2025 18:07
Pedido de avaliação do imóvel. Custas já pagas.
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02/06/2025 03:22
Automaticamente para (Polo Passivo)JOÃO GREGÓRIO NETO - citado por edital (Referente à Mov. Mandado Cumprido (21/05/2025 10:25:56))
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22/05/2025 15:07
On-line para Adv(s). de JOÃO GREGÓRIO NETO - citado por edital (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 21/05/2025 10:25:56)
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22/05/2025 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE GRIGÓRIO DA CUNHA DE JESUS (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 21/05/2025 10:25:56)
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21/05/2025 10:25
Para LOTE JARDIM SANTANA (Mandado nº 4705444 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (26/02/2025 15:51:59))
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20/05/2025 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE GRIGÓRIO DA CUNHA DE JESUS - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 15/05/2025 15:56:07)
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15/05/2025 15:56
Para LOTEAMENTO JARDIM GOIANO (Mandado nº 4705374 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (26/02/2025 15:51:59))
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07/04/2025 17:56
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4705444 / Para: LOTE JARDIM SANTANA)
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07/04/2025 17:52
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4705374 / Para: LOTEAMENTO JARDIM GOIANO)
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04/04/2025 17:00
Encaminhado a central de expedição de mandados - CEM.
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18/03/2025 15:19
Juntada do comprovante de pagamento das custas de locomoção.
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10/03/2025 03:20
Automaticamente para (Polo Passivo)JOÃO GREGÓRIO NETO - citado por edital (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (26/02/2025 15:51:59))
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av.
Sen.
José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 5616088-03.2021.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento nº 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a autora intimada a promover o recolhimento de 04 (quatro) custas de locomoção, possibilitando a avaliação dos imóveis, nos termos do comando do evento 64, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme tabela abaixo (RELAÇÃO DE TIPO DE DOCUMENTOS – SPG - PROAD Nº 201707000047044 e PROAD Nº 439458), sob pena de não expedição do(s) mandado(s).
TIPO DE MANDADO PROGRAMA QUANTIDADE LOCOMOÇÃO Padrão SPGR121M 1 Avaliação SPGZ045P 1* Averbação de Sentença SPGR125P 1 Busca e Apreensão de Processo SPGR129P 2* Condução Coercitiva SPGR131P 2 Cumprimento de Liminar SPGR133P 1 Desocupação (Execução Hipotecaria) SPGR137P 5* Despejo SPGR139P 4 Penhora, Intimação e Avaliação SPGR141P 3 Reforço de Penhora SPGR147P 3* Registo de Imóvel Usucapião SPGR149P 1 Remoção SPGR151P 2 Sustação de Protesto SPGR153P 1 Verificação e Imissão de Posse SPGR155P 2 Registro de Penhora SPGR253P 1 Cancelamento de Inscr. da Penhora SPGR305P 1 Busca e Apreensão Dec.
Lei 7661/4 SPGM424P 5* Retificação e/ou Averbação SPGR502P 1 Retif., Averb.
E Inscr. de imóvel SPGR510P 1 Entrega de Bem Móvel SPGR04AM 2 Cancelamento de Hipoteca SPGZ213M 1 Registro de Sentença (Usucapião) SPGZ215M 1 Entrega de Ofício SPGM115P 2 Cancelamento de Registros SPGR198M 1 Busca, Apreensão, Depósito Citação SPGR157P 6* Busca Ap., Dep.
Cit.
Dec Lei 911/ SPGR159P 6* Citação – Ação de Depósito SPGR161P 1 Citação – Ação Monitoria SPGR163P 1 Citação – Ação Prestação de Conta SPGR165P 1 Citação – Ação de Usucapião SPGR167P 1 Citação – Consignação em Pagamento SPGR169P 1 Citação – Cons. em Pagamento/Locação SPGR171P 1 Citação – Demarcatória/Divisoria SPGR173P 1 Citação – Despejo SPGR175P 1 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) SPGR177P 5* Citação e Penhora (Ex.
Hipotecaria) SPGR179P 5* Citação – Possessória (Just.
Previa) SPGR183P 1 Citação/Procedimento Ordinário SPGR185P 1 Embargo/Int.
E Cit./Nun.
Obra Nov SPGR187P 1 Liminar e Citação – Embargo Terceiro SPGR189P 1 Liminar e Citação - Med.
Caut.
Inom.
SPGR191P 1 Mandado de Reintegração de Posse SPGR135P 4* Mandado de Citação Possessória SPGZ207P 1 Citação/Entrega de Coisa Incerta SPGZ205P 1 Citação/Procedimento Sumário SPGZ203P 1 Citação – Decreto-Lei 70/66 SPGR192P 1 Mandado de Citação - Execução SPGR609P 5* Citação – Lei 12.153/2009 SPGR196M 1 Intimação para Audiência SPGR193M 1 Depositário SPGR207P 1 Depositário (Execução) SPGR197P 2 Desocupação SPGR199P 5* Extinção de Processo SPGR201P 1 Medida Preparatória SPGR203P 1 Ordem de Serviço SPGR205P 1 Petição Inicial (Intimação) SPGR195P 1 Venda Judicial/Praça SPGR209P 1 Intimação e Notificação Testemunha SPGR213P 1 Intimação da Penhora SPGR251M 1 Advogado SPGR515M 1 Venda Judicial/Leilão SPGR212P 1 Intimação/Instrução e Julgamento SPGR431P 1 Intimação p/ Pagamento (Cump.
De Sent.) SPGJ128P 1 Busca e Apreensão SPGZ047P 5* Padrão SPGR121M 1 Cit.
Penhora/Exec.
Fiscal Socio Res SPGZ519P 5* Citação Artigo 730 do C.P.C.
SPGZ533P 1 Notificação (Mandado de Segurança) SPGZ068 1 Intimação da Penhora/Exec.
Fiscal SPGZE69M 1 Cancelamento de Arresto SPGZ542P 1 Citação e Intimação - Sumário SPGZ505P 1 Apreensão e Depósito - Citação SPGZ507P 5* Citação Intimação/Ação Possessória SPGZ509P 1 Intimação para Depoimento Pessoal SPGZ513P 1 Citação – Consignação em Pagamento SPGZ075P 1 Citação – Procedimento Ordinário SPGZ063P 1 Citação e Penhora/Execução Fiscal SPGZ055P 5* Intimação – Extinção de Processo SPGZ073P 1 Desocupação/Execução Hipotecaria SPGZ049P 2* Verificação e Imissão de Posse SPGZ053P 4 Citação e Penhora/Execução Senten SPGZ061´P 2 Intimação de Depositário SPGZ071P 1 Citação/Consignação Pagto/Locação SPGZ057P 1 Padrão SPGZ067P 1 Mandado de Citação Cautelar SPGZ050P 1 Citação e Penhora – Execução Hipoteca SPGZ511P 5* Avaliação SPGR225P 2* Averbação de Sentença (Sep/Div) SPGR127P 1 Prisão SPGR143P 2 Averbação – Investigação Paternidade SPGR025P 1 Averbação de Sentença SPGR416P 1 Registro de Interdição SPGI024P 1 Registro da Hipoteca SPGR325P 1 Mandado de Extinção do Processo SPGR275M 1 Mandado de Retificação de Óbito SPGR504P 1 Mandado de Diligência SPGM270P 1 Mandado de Citação – Proc.
Sumário SPGS003P 1 Mandado de Citação - Alimentos SPGR239P 1 Mandado de Citação – Artigo 528 CPC SPGR123P 1 Mandado de Citação e Intimação SPGR237P 1 Mandado de Notificação SPGR414P 1 Busca e Apreensão SPGI027P 5* Citação (Ação Monitoria) SPGZ043P 1 Citação - Execução SPGZ059P 4* Citação – Procedimento Sumaríssimo SPGZ065P 1 Intimação Civil SPGZ069P 1 Penhora e Intimação – Execução Fiscal SPGR402P 2* Citação Penhora- ou Arresto (Lote) SPGZ527P 2 Mandado de Retificação/averbação SPGR530P 1 Fechamento SPGV143P 1 Citação SPGV189P 1 Cumprimento de Sentença 3 Desocupação Compulsória 4 Obs. 1 Incluir a pergunta “Tem ordem de arrombamento?” Se a resposta for sim, dobrar a locomoção (Oficial Companheiro) Obs. 2 Todos os mandados de Despejo devem manter fixo a cobrança de (02) duas locomoções.
Obs. 3 Incluir a pergunta “Será cumprida fora do expediente forense?” Se a resposta for sim, dobrar a locomoção (Oficial Companheiro). Anápolis, 5 de março de 2025. JOSILENE MARIA APARECIDA DE PAULA MENDES Analista Judiciário -
05/03/2025 11:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE GRIGÓRIO DA CUNHA DE JESUS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 05/03/2025 11:32:01)
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05/03/2025 11:32
Recolher custas de locomoção
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27/02/2025 00:00
Intimação
deferimento (CNJ:12444)","Id_ClassificadorPendencia":"647281"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 5616088-03.2021.8.09.0006Autor: LUCILENE GRIGÓRIO DA CUNHA DE JESUSRéu: JOÃO GREGÓRIO NETO - citado por editalEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOTrata-se de ação de extinção de condomínio, no qual os autores buscam a venda judicial de bem em condomínio, tendo em vista que um dos condôminos está desaparecido.Nos moldes dos artigos 1.320 e 1.322 do Código Civil, o coproprietário pode, a qualquer tempo, requerer a extinção do condomínio de bem indivisível e, não havendo acordo entre as partes, tão pouco interesse na compra da cota parte um do outro, a dissolução do condomínio se dará com a alienação judicial da coisa e repartição do valor apurado.
Veja-se:"Art. 1.320.
A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.Art. 1.322.
Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.”Por sua vez, o artigo 730 Código de Processo Civil, dispõe que “Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903.”Assim, de fato, não há provas a serem produzidas, pelo que chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o ato ordinatório de evento n. 57.Expeça-se mandado de avaliação dos imóveis descritos na inicial:I – parte do Lote 01, da Quadra A-2, do Jardim Santana, nesta Cidade, Matrícula n.º 14.661, na folha 161, do Livro 2-BY, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, medindo 11,375m (onze metros e trinta e sete centímetros e meio na frente, 15,25m (quinze metros e vinte e cinco centímetros de largura nos fundos; 11,60m (onze metros e sessenta centímetros) do lado direito; e 16,00m (dezesseis metros) do lado esquerdo, confrontando na frente com a Avenida Fabril; no fundo com o Lote 02; à direita com a Rua Afrânio Peixoto; e à esquerda com o restante do mesmo Lote 01; e II – parte do Lote 82, da Quadra 01, do Jardim Goiano, nesta Cidade, Matrícula n.º 10.942, na folha 42, do Livro 2-BF, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, medindo 11,00m (onze metros) de frente, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de largura no fundo, por 40,00m (quarenta metros) de extensão de cada lado, confrontando na frente com a Rua Monteiro Lobato; no fundo com o Lote 45; à direita com terreno forma do loteamento; e à esquerda com o restante do mesmo Lote 02.Juntado o laudo de avaliação, ouçam-se as partes no prazo comum de quinze dias, inclusive o curador especial nomeado.Intime-se.
Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp).
Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.@904 -
26/02/2025 15:52
On-line para Adv(s). de JOÃO GREGÓRIO NETO - citado por edital (Referente à Mov. - )
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26/02/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE GRIGÓRIO DA CUNHA DE JESUS (Referente à Mov. - )
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26/02/2025 15:51
Decisão -> deferimento
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23/02/2025 22:47
P/ DESPACHO
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10/02/2025 14:18
Chamar processo à ordem.
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07/02/2025 21:32
Juntada -> Petição
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07/02/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)JOÃO GREGÓRIO NETO - citado por edital (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/01/2025 20:35:06))
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28/01/2025 20:35
On-line para Adv(s). de JOÃO GREGÓRIO NETO - citado por edital (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/01/2025 20:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE GRIGÓRIO DA CUNHA DE JESUS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/01/2025 20:35
Intimar para especificar provas
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28/01/2025 16:32
Réplica à contestação.
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13/12/2024 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE GRIGÓRIO DA CUNHA DE JESUS (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 09/12/2024 20:39:32)
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09/12/2024 20:39
Juntada -> Petição -> Contestação
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18/11/2024 03:26
Automaticamente para (Polo Passivo)JOÃO GREGÓRIO NETO - citado por edital (Referente à Mov. Ato Ordinatório (08/11/2024 18:03:02))
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08/11/2024 18:03
On-line para Adv(s). de JOÃO GREGÓRIO NETO - citado por edital - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/11/2024 18:03
Intimar Curador Especial - apresentar defesa
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08/11/2024 18:00
Edital (mov. 47)
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09/09/2024 17:30
Disponibilização de Edital dia 11/09/2024 DJE 4032.
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09/09/2024 17:29
Comprovante de envio ao Dje.
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09/09/2024 16:30
Edital para JOÃO GREGÓRIO NETO
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29/08/2024 17:24
Comprovante de pagamento
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05/08/2024 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE GRIGÓRIO DA CUNHA DE JESUS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/08/2024 17:29
Comprovante de Solicitação para publicação de Edital.
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04/06/2024 18:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE GRIGÓRIO DA CUNHA DE JESUS (Referente à Mov. - )
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04/06/2024 18:05
Decisão -> Outras Decisões
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28/05/2024 18:25
P/ DECISÃO
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19/04/2024 15:51
Pedido de citação por edital
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09/04/2024 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE GRIGÓRIO DA CUNHA DE JESUS (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 09/04/2024 13:35:55)
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09/04/2024 13:35
Para JOÃO GREGÓRIO NETO (Mandado nº 2220558 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/03/2024 18:07:53))
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03/04/2024 13:29
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 2220558 / Para: JOÃO GREGÓRIO NETO)
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14/03/2024 18:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE GRIGÓRIO DA CUNHA DE JESUS (Referente à Mov. - )
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14/03/2024 18:07
Despacho -> Mero Expediente
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12/03/2024 13:46
P/ DECISÃO
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09/02/2024 16:25
Juntada de custas de locomoção
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10/01/2024 10:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE GRIGÓRIO DA CUNHA DE JESUS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/01/2024 10:58
Ato ordinatório: recolher custas de locomoção
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29/09/2023 12:00
Citação
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14/09/2023 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE GRIGÓRIO DA CUNHA DE JESUS (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/09/2023 13:03:30)
-
11/09/2023 13:03
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
14/07/2023 15:38
CERTIDAO - PROCESSO ENCAMINHADO AO CACE PARA PESQUISA DE ENDEREÇO
-
03/05/2023 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE GRIGÓRIO DA CUNHA DE JESUS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
03/05/2023 16:14
Despacho -> Mero Expediente
-
17/03/2023 13:42
P/ DECISÃO
-
05/10/2022 15:03
Interlocutória
-
21/09/2022 08:30
Processo baixado à origem/devolvido
-
21/09/2022 08:30
Processo baixado à origem/devolvido
-
13/09/2022 09:57
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 3552/2022 DO DIA 13/09/2022
-
09/09/2022 11:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LUCILENE GRIGÓRIO DA CUNHA DE JESUS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 09/09/2022 11:57:48)
-
09/09/2022 11:57
(Sessão do dia 05/09/2022 10:00)
-
09/09/2022 11:57
(Sessão do dia 05/09/2022 10:00)
-
23/08/2022 16:38
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de LUCILENE GRIGÓRIO DA CUNHA DE JESUS (Referente ? Mov. Incluído em Pauta - 23/08/2022 16:38:46)
-
23/08/2022 16:38
(Sessão do dia 05/09/2022 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
17/08/2022 14:44
P/ O RELATOR
-
17/08/2022 14:44
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
17/08/2022 14:34
7ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
-
17/08/2022 14:34
7ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
-
25/04/2022 16:29
Apelação
-
01/04/2022 18:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LUCILENE GRIGÓRIO DA CUNHA DE JESUS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
-
01/04/2022 18:26
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
-
16/03/2022 20:40
P/ DECISÃO
-
14/02/2022 17:42
Interlocutória
-
21/01/2022 17:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LUCILENE GRIGÓRIO DA CUNHA DE JESUS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
21/01/2022 17:31
Despacho -> Mero Expediente
-
24/11/2021 14:01
P/ DESPACHO
-
24/11/2021 14:01
Certidão - não localização de processos conexos
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23/11/2021 18:02
Anápolis - 3ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
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23/11/2021 18:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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