TJGO - 5155921-74.2025.8.09.0126
1ª instância - Pirenopolis - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Ativo)Municipio De Pirenopolis (Referente à Mov. Prazo Decorrido (24/06/2025 17:33:29))
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24/06/2025 17:33
On-line para Adv(s). de Municipio De Pirenopolis - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido - 24/06/2025 17:33:29)
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24/06/2025 17:33
para parte exequente - Certidão (ev.11) e intimação da parte exequente
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16/05/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Ativo)Municipio De Pirenopolis (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/05/2025 10:21:09))
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06/05/2025 10:21
On-line para Adv(s). de Municipio De Pirenopolis - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/05/2025 10:21
Intimação da parte autora
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05/05/2025 14:25
(Referente à Mov. Certidão Expedida (28/02/2025 17:58:58))
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07/03/2025 23:31
Para (Polo Passivo) S - Código de Rastreamento Correios: YQ609674425BR idPendenciaCorreios3040272idPendenciaCorreios
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07/03/2025 09:25
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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28/02/2025 17:58
Expedição de E-cartas para parte executada
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PIRENÓPOLIS Vara da Fazenda Pública- Gabinete da Juíza de Direito R.
Direita, 28 - Centro, Pirenópolis - GO, 72980-000 Telefone de contato (62) 3331-1818 | E-mail: [email protected] Autos nº : 5155769-26.2025.8.09.0126 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Parte Requerente: ${processo.poloativo.nome} Parte Requerida : ${processo.polopassivo.nome} Este ato tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, e artigos 368I, 368J, 368K e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para o cumprimento do ato. DECISÃO RECEBO a Execução Fiscal, porquanto preenchidos todos os requisitos do artigo 6º da Lei 6.830/80.
CITE-SE a parte executada pelos correios, com aviso de recebimento (AR), no endereço indicado na exordial para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora (artigo 8º da Lei n. 6.830/80).
Caso seja infrutífera a citação via AR, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de locomoção do oficial de justiça ou informar novo endereço para citação.
Certificada a ausência de citação pessoal, expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, conclusos para nomeação de curador especial.
Intime-se a parte exequente quanto ao início do prazo da suspensão dos autos contar a partir da intimação da Fazenda Pública acerca da não localização de bens executados ou da impossibilidade de citação do executado.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pirenópolis-GO, assinado e datado digitalmente. MARIANA AMARAL DE ALMEIDA ARAUJO Juíza de Direito -
27/02/2025 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Municipio De Pirenopolis - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/02/2025 16:01:59)
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27/02/2025 16:01
Recebo a Inicial
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27/02/2025 14:28
Relatório de Possíveis Conexões
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27/02/2025 14:28
Autos Conclusos
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27/02/2025 14:28
Pirenópolis - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Mariana Amaral de Almeida Araújo
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27/02/2025 14:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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