TJGO - 5675871-04.2021.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:24
Processo Arquivado
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30/04/2025 14:24
Decurso do prazo sem pedido de cumprimento de sentença
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19/03/2025 16:46
19/03/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ.
C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA VIDA VET.
DIST.
PROD.
VETERINARIOS EIRELI, ingressou neste Juízo com a presente Ação de Cobrança em desfavor de REI PET SHOP E AGROPECUÁRIA EIRELI, qualificados.Pleiteia a parte Autora o recebimento do valor de R$ 986,58 referente ao contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, conforme exposição da exordial.
Junta documentos.Devidamente citada a parte Ré, via aplicativo de mensagem (evento 77), advertida das consequências de seu não comparecimento em Juízo, não se fez presente na Audiência de Conciliação, conforme se extrai do Termo de Audiência juntado no ev. 79.A ausência da parte Ré em audiência implica em revelia, que ora DECRETO, com fulcro no art. 20 da Lei 9.099/95, impondo julgamento de plano, com reconhecimento da veracidade dos fatos alegados pela parte autora, se do contrário não se convencer o julgador, até porque, sobre o tema já decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 211851/SP, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, que:A presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e dos pressupostos processuais e para a prova de existência dos fatos da causa.
Desse modo, pode extinguir o feito sem julgamento de mérito ou mesmo concluir pela improcedência do pedido, a despeito de ocorrida a revelia.Da análise dos documentos acostados no ev. 01, estes conferem um juízo razoável da probabilidade da existência do direito material afirmado pela parte Autora.De mais a mais, a Ré não provou que a dívida não é devida, tampouco demonstrou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte Autora.Frisa-se que a multa de 2% (dois por cento) a qual a parte autora pugna por sua aplicação, não subsiste, haja vista que nos boletos apresentados inexiste tal informação/previsão.Firme em tais razões, nos termos dos artigos 20 da Lei 9.099/95 c/c 487, inciso I do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na exordial para condenar a parte Requerida a PAGAR ao Autor a importância total de R$ 729,75 (setecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), devidamente corrigido por meio do IPCA (artigo 389, parágrafo único, CC), desde o vencimento da dívida em 15/12/2020 e juros de mora correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), desde a citação (evento 77) deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 (art. 406, § 1º, CC).Observe-se que em virtude da decretação da revelia da parte Ré, os prazos correrão independente de intimação desta, ao teor do art. 346 do CPC/2015.Anoto que eventual pedido de assistência judiciária formulado pelas partes será apreciado quando da propositura do recurso inominado.Conforme enunciado da Súmula 25 do TJGO ("Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais").
A parte interessada deverá instruir o pleito com os seguintes documentos:1) comprovante de renda (cópia da carteira de trabalho, últimos 03 (três) contracheques ou, se for autônomo comprovação de média de despesas mensais;2) se estiver desempregado apresentar CNIS (documento emitido pelo INSS de forma gratuita);3) cópia da última declaração do imposto de renda ou declaração de isento emitida pela Receita Federal;4) espelho da guia de custas do recurso.Transitada em julgado, fica o processo suspenso por 30 (trinta) dias aguardando o pedido de cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do CPC/2015.
Transcorrido em branco o prazo supra, certifique a Secretaria e arquive-se.Deixo de imputar condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, face as disposições do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.P.R.I.C. Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de JesusJuiz de Direito 5 - 
                                            
26/02/2025 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vida Vet. Dist. Prod. Veterinarios Eireli (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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26/02/2025 16:10
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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06/02/2025 11:08
P/ DESPACHO
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06/02/2025 11:08
Parte ré não apresentou justificativa de sua ausência na audiência
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03/02/2025 17:01
Realizada sem Acordo - 03/02/2025 16:45
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17/09/2024 13:45
Exclusão: CAVF DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
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17/09/2024 13:42
Rei Pet Shop E Agropecuaria Eireli (via whatsapp)
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12/09/2024 16:57
Orientações e link para audiência via zoom: https://tjgo.zoom.us/j/9473187810
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12/09/2024 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vida Vet. Dist. Prod. Veterinarios Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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12/09/2024 16:56
(Agendada para 03/02/2025 16:45)
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12/09/2024 16:21
Decisão -> Outras Decisões
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11/09/2024 16:08
P/ DESPACHO
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06/09/2024 16:21
Requer o prosseguimento do feito com a citação
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22/08/2024 17:57
Realizada sem Acordo - 22/08/2024 16:30
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17/07/2024 18:59
Para CAVF DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (TERRA FERTIL PRODUTOS AGROPECUARIOS) (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/06/2024 17:11:43))
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01/07/2024 23:25
Para (Polo Passivo) CAVF DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (TERRA FERTIL PRODUTOS AGROPECUARIOS) - Código de Rastreamento Correios: YQ344905927BR idPendenciaCorreios2463459idPendenciaCorreios
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27/06/2024 14:11
Carta de intimação (AR) expedida para a parte requerida
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25/06/2024 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vida Vet. Dist. Prod. Veterinarios Eireli (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/06/2024 17:11
Link sessão videoconferência
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25/06/2024 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vida Vet. Dist. Prod. Veterinarios Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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25/06/2024 17:10
(Agendada para 22/08/2024 16:30)
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25/06/2024 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vida Vet. Dist. Prod. Veterinarios Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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25/06/2024 17:10
Desmarcada - 04/10/2024 14:45
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20/02/2024 17:36
Para CAVF DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (TERRA FERTIL PRODUTOS AGROPECUARIOS) (Mandado nº 1793758 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (30/11/2023 17:56:03))
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02/02/2024 14:30
Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 1793758 / Para: CAVF DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (TERRA FERTIL PRODUTOS AGROPECUARIOS))
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31/01/2024 21:50
Para (Polo Ativo) Vida Vet. Dist. Prod. Veterinarios Eireli (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (30/11/2023 17:56:03))
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12/01/2024 01:24
Para (Polo Ativo) Vida Vet. Dist. Prod. Veterinarios Eireli - Código de Rastreamento Correios: YQ147311184BR idPendenciaCorreios1858918idPendenciaCorreios
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10/01/2024 10:50
Orientações e link para audiência via zoom: https://tjgo.zoom.us/j/9473187810
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30/11/2023 17:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vida Vet. Dist. Prod. Veterinarios Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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30/11/2023 17:56
(Agendada para 04/10/2024 14:45:00)
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30/11/2023 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vida Vet. Dist. Prod. Veterinarios Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2023 17:29:21)
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30/11/2023 17:54
Inclusão da parte CAVF DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA no polo passivo
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31/10/2023 17:29
Despacho -> Mero Expediente
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03/10/2023 18:33
P/ DESPACHO
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02/10/2023 15:14
ACERCA DO EV. 47 - emenda à inicial
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21/09/2023 18:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vida Vet. Dist. Prod. Veterinarios Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/09/2023 18:57
Intimação Ordinatória - Requerente - Devolução de Mandado
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14/08/2023 16:42
Para Rei Pet Shop E Agropecuaria Eireli (Mandado nº 985241 / Referente à Mov. Certidão Expedida (05/06/2023 15:43:48))
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04/08/2023 12:33
Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 985241 / Para: Rei Pet Shop E Agropecuaria Eireli)
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05/06/2023 15:43
Alteração de endereço da parte promovida
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25/05/2023 11:45
Interlocutoria - requerer citação por endereço
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19/05/2023 18:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vida Vet. Dist. Prod. Veterinarios Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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19/05/2023 18:55
Término do prazo de suspensão - intimação da parte autora
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14/03/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vida Vet. Dist. Prod. Veterinarios Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/03/2023 17:08
Suspendo por 30 dias
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07/03/2023 16:37
P/ DESPACHO
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07/03/2023 00:14
Interlocutoria - requerer suspensão dos autos judiciais
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23/02/2023 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vida Vet. Dist. Prod. Veterinarios Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/02/2023 17:30
Intimação Ordinatória - Requerente - Devolução de mandado
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11/01/2023 19:36
Para Rei Pet Shop E Agropecuaria Eireli (Mandado nº 396342 / Referente à Mov. Certidão Expedida (27/10/2022 09:48:39))
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07/11/2022 10:17
Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 396342 / Para: Rei Pet Shop E Agropecuaria Eireli)
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27/10/2022 09:48
Alteração do endereço da parte promovida - indicado no ev. anterior
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19/10/2022 09:35
Interlocutória - Vida Vet x Rei Pet Shop Citação por Oficial de Justiça Endereço
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13/10/2022 18:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Vida Vet. Dist. Prod. Veterinarios Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/10/2022 18:29
Intimação Ordinatória - Requerente - Devolução de Mandado
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19/09/2022 14:53
Para Rei Pet Shop E Agropecuaria Eireli (Mandado nº 351011 / Referente à Mov. Certidão Expedida (13/07/2022 18:00:44))
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12/09/2022 12:42
Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 351011 / Para: Rei Pet Shop E Agropecuaria Eireli)
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13/07/2022 18:00
Alteração do endereço da promovida - Conforme indicado ev. anterior
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08/07/2022 10:05
Interlocutória - Requer Citação por Endereço
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04/07/2022 13:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Vida Vet. Dist. Prod. Veterinarios Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/07/2022 09:09:52)
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04/07/2022 09:09
- CENOPES Central de Operacionaliza??o Sistemas Conveniados
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24/06/2022 11:54
Remessa para CENOPES
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22/06/2022 11:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Vida Vet. Dist. Prod. Veterinarios Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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22/06/2022 11:18
DEFIRO CENOPES (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD - busca de endereço)
 - 
                                            
20/06/2022 15:26
P/ DECISÃO
 - 
                                            
15/06/2022 17:01
Interlocutória - Busca nos Sistemas Restrito
 - 
                                            
07/06/2022 13:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Vida Vet. Dist. Prod. Veterinarios Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
07/06/2022 13:52
Intimação ordinatória - Promovente manifestar acerca do AR de ev.15
 - 
                                            
19/05/2022 20:00
Para Rei Pet Shop E Agropecuaria Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/04/2022 10:07:40))
 - 
                                            
10/05/2022 21:31
Para (Polo Passivo) Rei Pet Shop E Agropecuaria Eireli - Código de Rastreamento Correios: BH526523683BR idPendenciaCorreios642581idPendenciaCorreios
 - 
                                            
20/04/2022 09:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Vida Vet. Dist. Prod. Veterinarios Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/04/2022 10:07:40)
 - 
                                            
19/04/2022 10:07
Despacho -> Mero Expediente
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13/04/2022 23:34
P/ DESPACHO
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08/04/2022 17:35
Interlocutória - Requer Citação Via E-mail
 - 
                                            
01/04/2022 16:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Vida Vet. Dist. Prod. Veterinarios Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
01/04/2022 16:29
Intimação para o promovente manifestar acerca de AR devolvido em ev. retro
 - 
                                            
01/04/2022 16:28
(Referente à Mov. Certidão Expedida (11/01/2022 11:57:31))
 - 
                                            
13/01/2022 14:13
Interlocutória - Telefone das Partes
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11/01/2022 11:58
Para (Polo Passivo) Rei Pet Shop E Agropecuaria Eireli
 - 
                                            
11/01/2022 11:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Vida Vet. Dist. Prod. Veterinarios Eireli (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/01/2022 11:57
Ato ord.:Intimação para as partes indicarem tel. com aplic. Whatsapp
 - 
                                            
17/12/2021 11:41
Senador Canedo - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Marcelo Lopes de Jesus
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17/12/2021 11:41
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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