TJGO - 5969694-59.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 09:50
Processo Arquivado
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18/02/2025 09:47
VIA SISCONDJ
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17/02/2025 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRTM (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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17/02/2025 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Consigaz-distribuidora De Gas Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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17/02/2025 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcius Vinicius Guimaraes (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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17/02/2025 14:47
EXPEDIR OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA / ALVARÁ JUDICIAL
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14/02/2025 13:37
Autos Conclusos
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14/02/2025 12:56
Juntada -> Petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
12/02/2025 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcius Vinicius Guimaraes (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 12/02/2025 10:43:43)
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12/02/2025 10:43
Comprovante de pagamento
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03/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"18552"} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n°: 5969694-59.2024.8.09.0007Polo Ativo: Marcius Vinicius GuimaraesPolo Passivo: Consigaz-distribuidora De Gas Ltda1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.2.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, caso tal intimação ainda não tenha ocorrido.2.1.
Se a parte executada não tiver sido revel, mas não possuir procurador habilitado, as necessárias intimações deverão ser-lhe encaminhadas pessoalmente.3.
Caso não haja pagamento na data estabelecida, proceda à ordem de bloqueio judicial via Sisbajud, acrescido da multa de 10% (dez por cento), salientando que não se aplicam nos juizados os honorários advocatícios previstos no §1º do art. 523 do CPC e, no caso de sucesso, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Embargos à Execução.3.1.
Fica autorizada a repetição da diligência pelos 30 (trinta) dias subsequentes, caso necessário.3.1.1.
Ocorrendo bloqueio de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), este será imediatamente desbloqueado, por se tratar de valor irrisório, não devendo as medidas restritivas prosseguirem.
Todavia, se o valor encontrado for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), mas a quantia representar mais do que 10% (dez por cento) do valor da execução, proceder-se-á ao depósito judicial e à conversão em penhora.4.
Não havendo sucesso na constrição de valores, proceda-se à penhora de eventuais veículos — via Renajud — existentes em nome da parte executada, desde que estejam livres e desembaraçados, ou seja, sem nenhuma restrição, expedindo-se mandado/carta precatória para a avaliação e intimação desta, bem como intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Embargos à Execução, se não possuir procurador habilitado nos autos.4.1.
Registro, mais uma vez, que, se a parte a ser intimada possuir advogado habilitado nos autos, todas as intimações necessárias deverão ser encaminhadas a este e não à parte.5.
Caso as tentativas de constrição de bens restem frustradas (exaurimento das vias judiciais disponíveis, que não impliquem em quebra de sigilo fiscal), intime-se imediatamente a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se no feito, demonstrando o seu interesse na continuidade da execução, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.6.
Caso a parte exequente manifeste interesse na continuidade da execução, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.7.
Decorrido o prazo assinalado no item 5, sem manifestação da parte exequente, venham-me os autos conclusos para extinção.8.
Em caso de sucesso na constrição de bens, sem a oposição de Embargos à Execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no levantamento de valores, na adjudicação dos bens penhorados ou, se for o caso, na designação de hasta pública.9.
Caso sejam opostos Embargos à Execução, intime-se a parte exequente/embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos.10.
A qualquer momento, sobrevindo minuta de acordo formalizada entre as partes, proceda à serventia à imediata interrupção das ordens constritivas, devendo os autos serem encaminhados para deliberação judicial. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) .510 -
31/01/2025 11:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcius Vinicius Guimaraes (Referente à Mov. - )
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31/01/2025 11:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRTM (Referente à Mov. - )
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31/01/2025 11:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Consigaz-distribuidora De Gas Ltda (Referente à Mov. - )
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31/01/2025 11:50
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - 15 DIAS
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31/01/2025 08:54
P/ DECISÃO
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31/01/2025 08:52
Processo Desarquivado
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30/01/2025 18:48
Juntada -> Petição
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22/01/2025 09:52
Processo Arquivado
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22/01/2025 09:52
Trânsito em Julgado
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04/12/2024 08:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRTM (Referente à Mov. - )
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04/12/2024 08:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Consigaz-distribuidora De Gas Ltda (Referente à Mov. - )
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04/12/2024 08:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcius Vinicius Guimaraes (Referente à Mov. - )
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03/12/2024 10:24
P/ SENTENÇA
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02/12/2024 18:58
Impugnação às contestações
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28/11/2024 09:56
*26.***.*57-68
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25/11/2024 10:18
Realizada sem Acordo - 25/11/2024 10:00
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25/11/2024 10:08
Contestação
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25/11/2024 10:06
Procuração - Ata de Eleição - Carta de Presposto
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24/11/2024 18:52
Contestação Consigaz
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21/11/2024 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcius Vinicius Guimaraes (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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21/11/2024 09:52
Dados de acesso à sala de audiência virtual ZOOM
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14/11/2024 12:08
Juntada de AR frutífero, ref. ao ev. 14
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12/11/2024 10:27
juntada AR (efetivado) ref. ao ev. 16
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22/10/2024 10:18
YS001427974BR Comprovante de Citação via SMT Ref. ao ev.16
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22/10/2024 10:15
Para (Polo Passivo) Condominio Residencial Torres Do Mirante
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22/10/2024 10:13
YS001427841BR Comprovante de Citação via SMT Ref. ao ev.14
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22/10/2024 10:10
Para (Polo Passivo) Consigaz-distribuidora De Gas Ltda
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21/10/2024 18:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcius Vinicius Guimaraes (Referente à Mov. - )
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21/10/2024 18:18
Despacho INICIAL - ENCAMINHAR CITAÇÃO
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21/10/2024 16:39
Juntada Documentos
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21/10/2024 16:29
P/ DECISÃO
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21/10/2024 16:25
Juntada Documentos
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18/10/2024 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcius Vinicius Guimaraes (Referente à Mov. - )
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18/10/2024 15:14
JUNTAR COMPROVANTE DE ENDEREÇO E PROCURAÇÃO
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17/10/2024 13:54
Autos Conclusos
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17/10/2024 13:46
On-line para Salma Régina Florêncio de Morais (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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17/10/2024 13:46
(Agendada para 25/11/2024 10:00:00)
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17/10/2024 13:46
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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17/10/2024 13:46
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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