TJGO - 6020245-31.2024.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 03:32
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (10/06/2025 15:15:10))
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18/06/2025 15:19
P/ DESPACHO
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18/06/2025 13:36
Manifestação ao laudo
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17/06/2025 21:21
Juntada -> Petição
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10/06/2025 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irismar De Oliveira Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (10/06/2025 15:15:10))
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10/06/2025 15:15
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/06/2025 15:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Irismar De Oliveira Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/06/2025 15:15
Manifestar acerca do laudo pericial
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10/06/2025 15:12
Juntada - Laudo Pericial
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06/05/2025 11:55
Quesitos
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25/04/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/04/2025 15:33:06))
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15/04/2025 15:33
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/04/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irismar De Oliveira Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/04/2025 15:33
Intimação das partes - perícia agendada
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15/04/2025 15:26
AGENDAMENTO PERÍCIA PARA DIA 26/05/2025 ÀS 16h00m
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08/04/2025 15:21
Juntada - Intimação Perito
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17/03/2025 03:18
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/02/2025 20:02:17))
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07/03/2025 16:21
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/02/2025 20:02:17)
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis Processo nº 6020245-31.2024.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Irismar De Oliveira Silva, CPF/CNPJ 29.979.036/0001-40Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social, CPF/CNPJ 29.***.***/0001-40 DECISÃO(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Recebo a inicial por conter os requisitos legais.Deixo de analisar o pedido de gratuidade da justiça ao autor, ante a isenção do pagamento de custas processuais ao segurado no ajuizamento das ações decorrentes de acidente de trabalho, conforme artigo 129, II, § único, da Lei 8.213/91.Deixo de designar audiência de conciliação diante do expresso desinteresse da parte autora e por ser necessário prova pericial para averiguar eventual existência da alegada incapacidade.Desde já, NOMEIO como perito, RODOLFO COSTA SOUSA, (62) 3086-1266 ou (62) 9917-53738, e-mail: [email protected], para, no prazo de 10 dias, dizer se aceita o encargo de realizar perícia médica na parte autora e, em caso positivo, informar a data e o horário designados.Fixo os honorários periciais em R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), com fundamento no Decreto Judiciário n. 1.019/2022 do TJGO, a serem pagos pelo INSS, nos moldes do art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/1993.
Prazo para realização da perícia: 30 dias.Faculto às partes a possibilidade de indicação de assistente técnico, bem como para apresentação dos quesitos que entendem devidos.Proceda-se a habilitação e cadastramento do Procurador do INSS, para cientificá-lo da perícia designada.Intime-se a parte autora, via advogado, advertindo-a de que deverá comparecer em data, horário e local indicados para a realização da perícia médica, levando consigo todos os exames necessários à comprovação da doença/lesão indicada como causadora da incapacidade para o trabalho, e o desatendimento injustificado de qualquer dessas determinações ensejará o julgamento do processo no estado em que se encontrar.Apresentado o laudo médico, expeça-se RPV e consequente Alvará para pagamento dos honorários.Com o laudo, cite-se a parte ré para apresentar contestação, querendo, em 30 dias.Apresentada contestação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Havendo preliminares à análise, voltem conclusos.
Em caso negativo, intimem-se as partes para, se tiverem interesse, especificarem outras provas que pretendem produzir (art. 348, CPC), em 05 dias.Após, voltem conclusos.Intimem-se.
Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de DireitocRua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, [email protected]., Tel. 062-3238-5100 -
27/02/2025 20:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irismar De Oliveira Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/02/2025 20:02
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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27/02/2025 20:02
RECEBIMENTO PETICAO INICIAL
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19/02/2025 14:40
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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28/01/2025 14:05
Manifestação
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10/01/2025 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irismar De Oliveira Silva (Referente à Mov. - )
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10/01/2025 19:08
Juntar CAT
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18/12/2024 11:44
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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26/11/2024 12:22
Emenda a Inicial
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21/11/2024 17:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irismar De Oliveira Silva (Referente à Mov. - )
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21/11/2024 17:24
Despacho -> Mero Expediente
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06/11/2024 10:13
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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05/11/2024 19:05
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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05/11/2024 13:50
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Rita de Cássia Rocha Costa
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05/11/2024 13:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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