TJGO - 5014071-47.2023.8.09.0176
1ª instância - Nova Crixas - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzinete Moreira Dos Santos (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (25/06/2025 14:06:40))
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25/06/2025 14:07
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 25/06/2025 14:06:40)
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25/06/2025 14:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luzinete Moreira Dos Santos (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 25/06/2025 14:06:40)
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25/06/2025 14:06
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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31/03/2025 14:59
Remessa à CCARPV
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19/02/2025 12:03
Juntada -> Petição
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13/02/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/02/2025 11:43:48))
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04/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"100","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Nova Crixás Gabinete da Juíza Rua da Abolição, s/n.
Centro, Praça Três Poderes, Nova Crixás (GO) - CEP 76520-000 Telefone: (62) 3385-3111 – e-mail: [email protected] e [email protected] ____________________________ Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO Autos: vide acima 1) Recebo a petição de evento n.62 e determino o processamento do feito sob o rito do cumprimento de sentença que estabeleça obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, art. 534, CPC.
Assim, 2) INTIME-SE a Fazenda para que, caso queira, ofereça impugnação nos próprios autos, prazo de 30 (trinta) dias. 3) Havendo ou não impugnação, ouça-se a parte exequente. 4) RETIFIQUE-SE a classe processual para “cumprimento de sentença”, fase “execução”.
Inerte a Fazenda ou havendo concordância entre as partes, 5) HOMOLOGO desde já os cálculos sobre os quais houve a aquiescência. 6) Expeçam-se RPVs/Precatório em nome do autor e do(a) advogado(a) constituído à época da sentença. 7) Acautelem-se os autos na Escrivania. 8) Com o depósito, expeçam-se alvarás conforme RPVs/Precatório. 9) DETERMINO a expedição de ALVARÁ HÍBRIDO, transferência de valores por ofício à instituição financeira.
Os advogados deverão indicar nos autos os dados necessários para a transferência, como banco, agência, conta, valor, percentual do cliente e dos honorários, bem como os dados pessoais dos titulares das contas, como número do CPF, nos termos do art. 174 e ss do Código de Normas do Foro Judicial TJGO.
Caso ainda não informados os dados acima nos autos, a Escrivania deve intimar as partes para que os consignem nos autos.
O ofício de Transferência Bancária (“Alvará Híbrido”) diretamente em conta deverá ser encaminhado pela via eletrônica às instituições bancárias. Só em casos excepcionais, devidamente reconhecidos pelo juiz nos autos, será expedido o alvará de levantamento tradicional, com cumprimento presencial na agência bancária correspondente. 10) Havendo pedido e mediante procuração com poderes para receber e dar quitação, AUTORIZO a expedição de alvará quanto ao principal e honorários de sucumbência em nome do advogado. 11) Nada mais sendo requerido, arquive-se.
Cumpram-se.
Nova Crixás, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito. -
03/02/2025 11:43
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. - )
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03/02/2025 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzinete Moreira Dos Santos (Referente à Mov. - )
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03/02/2025 11:43
Decisão -> Outras Decisões
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03/02/2025 10:05
REQUER EXPEDIÇÃO DE RPV.
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31/01/2025 18:28
Autos Conclusos
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31/01/2025 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzinete Moreira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 13/12/2024 06:24:35)
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19/12/2024 06:17
Juntada -> Petição
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13/12/2024 06:24
Juntada -> Petição
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12/12/2024 10:55
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
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05/12/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/11/2024 17:33:22))
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25/11/2024 17:33
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. - )
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25/11/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzinete Moreira Dos Santos (Referente à Mov. - )
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25/11/2024 17:33
Decisão -> Outras Decisões
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22/11/2024 16:04
Autos Conclusos
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05/11/2024 08:37
EXECUÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO
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04/11/2024 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzinete Moreira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 04/11/2024 05:57:02)
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04/11/2024 05:57
Juntada -> Petição
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04/11/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada -> Petição (15/10/2024 14:17:34))
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22/10/2024 16:35
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 15/10/2024 14:17:34)
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15/10/2024 14:17
EXECUÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO
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14/10/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/10/2024 14:22:58))
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11/10/2024 14:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzinete Moreira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 10/10/2024 19:15:29)
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10/10/2024 19:15
Juntada -> Petição
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03/10/2024 14:22
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. - )
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03/10/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzinete Moreira Dos Santos (Referente à Mov. - )
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03/10/2024 14:22
Decisão -> Outras Decisões
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02/10/2024 16:34
Autos Conclusos
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03/07/2024 10:14
EXECUÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AP. INVALIDEZ
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27/05/2024 15:06
Juntada -> Petição
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21/03/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/03/2024 14:03:44))
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11/03/2024 14:03
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. - )
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11/03/2024 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzinete Moreira Dos Santos (Referente à Mov. - )
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11/03/2024 14:03
Decisão -> Outras Decisões
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08/03/2024 18:02
Transitado em Julgado
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08/03/2024 18:01
Autos Conclusos
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04/03/2024 17:03
Juntada -> Petição
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23/11/2023 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (12/08/2023 07:06:21))
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13/11/2023 19:26
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 12/08/2023 07:06:21)
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13/11/2023 19:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzinete Moreira Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 12/08/2023 07:06:21)
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12/08/2023 07:06
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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17/07/2023 15:48
Autos Conclusos
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17/07/2023 11:47
Juntada -> Petição
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04/07/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (22/06/2023 08:05:46))
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28/06/2023 10:25
MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL MÉDICO
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27/06/2023 13:53
PAGTO MÉDICO PERICIAL
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22/06/2023 08:05
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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22/06/2023 08:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzinete Moreira Dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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22/06/2023 08:05
LAUDO MÉDICO PERICIAL
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30/05/2023 11:44
Juntada -> Petição
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29/05/2023 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzinete Moreira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 26/05/2023 20:35:09)
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26/05/2023 20:36
Juntada -> Petição
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26/05/2023 20:36
Juntada -> Petição
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26/05/2023 20:35
Juntada -> Petição
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26/05/2023 20:35
Juntada -> Petição
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08/05/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Agendada (27/04/2023 14:20:20))
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27/04/2023 14:20
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Agendada (CNJ:14904) - )
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27/04/2023 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzinete Moreira Dos Santos (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Agendada (CNJ:14904) - )
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28/02/2023 14:21
Juntada -> Petição -> Impugnação
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27/02/2023 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzinete Moreira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 26/02/2023 22:10:31)
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26/02/2023 22:11
Juntada -> Petição
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26/02/2023 22:10
Juntada -> Petição
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30/01/2023 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/01/2023 20:01:27))
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19/01/2023 12:36
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/01/2023 20:01:27)
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19/01/2023 12:35
Hablitação procurador INSS
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18/01/2023 20:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luzinete Moreira Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/01/2023 20:01
Recebe Inicial - Defere Liminar
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11/01/2023 15:26
P/ DECISÃO
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11/01/2023 14:45
Nova Crixás - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: MARIANNA DE QUEIROZ GOMES
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11/01/2023 14:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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