TJGO - 6026274-15.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Vara da Faz. Pub. Mun.,De Reg. Pub., e Amb.
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:10
Processo Arquivado
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03/09/2025 21:09
Transitado em Julgado
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásVara da Faz.
Pública Municipal - Execução Fiscal Comarca de AnápolisGabinete virtual: (62) 3902-8811Processo: 6026274-15.2024.8.09.0006Polo Ativo: Marlon Morais Construtora E Incorporadora LtdaPolo Passivo: Municipio De AnapolisEsta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).SENTENÇATrata-se de embargos à execução fiscal opostos por CONSTRUTORA MARLON MORAIS em face do MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, ambos qualificados nos autos.Intimada a se manifestar (mov. 10), a embargante pugnou pela desistência do feito (mov. 10).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
Decido.A desistência da ação é um direito do autor garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro, que pode ocorrer quando o autor perde interesse no prosseguimento da demanda.
Nesse sentido, diante da manifestação da parte autora de que não deseja mais dar continuidade ao presente pleito e a ausência de citação da parte contrária, é incumbência deste Juízo acolher o pedido de desistência.Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas finais, se houver.Sem condenação em honorários de sucumbência, em razão da não ausência de citação da parte contrária.Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de praxe.Intimem-se.
Cumpra-se.Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito -
08/08/2025 15:31
Intimação Efetivada
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08/08/2025 15:19
Intimação Expedida
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08/08/2025 15:19
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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17/06/2025 17:29
P/ SENTENÇA
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31/03/2025 12:47
Requer desistência
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásVara da Fazenda Pública Municipal - Execução Fiscal Comarca de AnápolisGabinete virtual: (62) 3902-8811Processo: 6026274-15.2024.8.09.0006Polo Ativo: Marlon Morais Construtora E Incorporadora LtdaPolo Passivo: Municipio De AnapolisEsta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).DESPACHO Compulsando os autos principais em apenso, nota-se que não houve a garantia do juízo, para interposição dos embargos à execução.Desse modo, intime-se a parte embargante para no prazo de 15 (quinze) dias, garantir a execução nas modalidades previstas na Lei n.º 6830/80, sob pena de extinção.Escoado o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.Intime-se.
Cumpra-se.Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito -
06/03/2025 07:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlon Morais Construtora E Incorporadora Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/03/2025 07:58
Despacho -> Mero Expediente
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10/02/2025 13:14
P/ DECISÃO
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05/02/2025 19:59
Custas
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17/12/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlon Morais Construtora E Incorporadora Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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17/12/2024 14:58
Despacho -> Mero Expediente
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06/11/2024 17:47
Autos Conclusos
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06/11/2024 17:47
Anápolis - Vara da Faz. Pública Municipal - Execução Fiscal (Dependente) - Distribuído para: Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira
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06/11/2024 17:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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