TJGO - 5137250-77.2025.8.09.0069
1ª instância - Guapo - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:41
Para (Polo Passivo) Sebastião Amancio Guedes - Código de Rastreamento Correios: YQ754341979BR idPendenciaCorreios3374312idPendenciaCorreios
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25/06/2025 16:29
Encaminhamento da Carta de Citação via E-cartas
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23/06/2025 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rikelme Ferreira Guedes (Referente à Mov. Certidão Expedida (23/06/2025 14:12:06))
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23/06/2025 14:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rikelme Ferreira Guedes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/06/2025 14:12
LINK E ORIENTAÇÕES DA AUDIENCIA ZOOM CEJUSC
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23/06/2025 11:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rikelme Ferreira Guedes (Referente à Mov. Audiência de Mediação CEJUSC Artigo 334 CPC (23/06/2025 10:55:50))
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23/06/2025 10:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rikelme Ferreira Guedes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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23/06/2025 10:55
(Agendada para 18/08/2025 17:00:00)
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13/06/2025 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rikelme Ferreira Guedes (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (13/06/2025 13:14:44))
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13/06/2025 13:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rikelme Ferreira Guedes (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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13/06/2025 13:14
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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13/06/2025 13:14
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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09/06/2025 15:37
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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21/05/2025 17:33
CUMPRIMENTO DESPACHO
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24/04/2025 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rikelme Ferreira Guedes (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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24/04/2025 13:37
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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23/04/2025 13:08
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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10/03/2025 14:37
Endereço
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Guapó - Vara de Família e Sucessões.
Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000.
Telefone: (62) 3611-4837. e-mail: [email protected] Autos n. 5137250-77.2025.8.09.0069 ATO ORDINATÓRIO - PROCESSO VERIFICADO *PROVIMENTO N. 05/2010 e 26/2018 - DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA* NÃO HÁ conexão, litispendência e/ou coisa julgada; HÁ PEDIDO de Gratuidade da Justiça; NÃO CONSTA o pagamento das Custas Iniciais no Sistema Projudi; NÃO consta na capa dos autos SEGREDO DE JUSTIÇA; Os documentos juntados na petição inicial ESTÃO legíveis; Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS C/C INDENIZAÇÃO POR FALTA DE AFETIVIDADE.
Os dados da petição inicial NÃO FORAM devidamente cadastrados no Sistema do PROJUDI: O número do CPF da parte requerida não foi incluído no sistema Projudi nem informado na petição inicial.
Os Documentos Pessoais/Atos Constitutivos FORAM anexados; O Comprovante de Endereço NÃO ESTÁ anexado: Faz-se necessário anexar comprovante que esteja em nome da parte e atualizado em até 3 meses do protocolo inaugural.
Caso de aluguel, anexar contrato ou declaração de residência.
Caso de comprovante em nome do cônjuge, anexar certidão de casamento.
A Inicial ESTÁ instruída com a Procuração, devidamente assinada; As qualificações das partes ESTÃO completas e NÃO HÁ divergência de informações; O presente demanda FOI protocolada por Dependência; HÁ Pedido de Tutela de Urgência/Liminar; Os autos não foram remetidos à Conclusão automaticamente pelo Sistema Informatizado PROJUDI; Era o que cabia certificar.
INTIMAMOS A PARTE AUTORA, VIA ADVOGADO, PARA QUE PROCEDA O CUMPRIMENTO DOS ITENS ASSINALADO(OS) E DESTACADO(OS) ACIMA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos/movimentações referentes às suas manifestações. Guapó, 26 de fevereiro de 2025 Patrícia Costa Castello Castro Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016 -
26/02/2025 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rikelme Ferreira Guedes (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/02/2025 17:34
PROCESSO VERIFICADO
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21/02/2025 13:30
Guapó - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN
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21/02/2025 13:30
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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