TJGO - 0140903-55.2014.8.09.0168
1ª instância - Aguas Lindas de Goias - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:17
P/ DESPACHO
-
13/06/2025 17:17
Informação sobre contas judiciais vinculadas aos autos
-
12/06/2025 17:09
Resposta Banco do Brasil
-
12/06/2025 16:58
SISCONDJ (BB) - Alvará efetivado
-
28/04/2025 18:36
Certidão Expedida
-
11/03/2025 14:37
Saneago: informa conta bancária.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás – 2 ª Vara Cível, Família e SucessõesE-mails: [email protected] e [email protected] - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 0140903-55.2014.8.09.0168Parte requerente: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGOParte requerida: ANN MAJ BECKMAN MEIRELHESDECISÃO Trata-se de ação de desapropriação com pedido liminar de imissão provisória na posse dos imóveis movida por Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO e Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB em face de WILSON SOARES BATISTA e outros, todos qualificadas.Consta dos autos que, consoante o Decreto da Prefeitura Municipal de Águas Lindas n. 1454, de 7 de outubro de 2013, foram declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas da Estação de Tratamento de Água – ETA, Centro de Reservação Querência, Faixa de Servidão destinada ao Centro de Reservação Querência, Centro de Reservação Quedas do Descoberto, Centro de Reservação Coimbra, Centro de Reservação Planalto, Centro de Reservação Recanto, Centro de Reservação Bonitas e Centro de Reservação América, nesse Município, de propriedade dos Requeridos, constando as medidas e confrontações no mencionado Decreto Municipal e nos Memoriais descritivos descritos nas fls. 05/09.Na mov. 184, foi proferida decisão determinando a intimação da parte autora para promover o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão.Na mov. 193, a parte autora apresentou o comprovante de depósito dos honorários do perito no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como pleiteou a alteração do valor da causa e reconsideração da decisão que aplicou multa por embargos de declaração protelatórios.Na mov. 194, foi requerida a exclusão da Sra.
ANN-MAJ BECKMAN MEIRELHES do polo passivo desta demanda.Na mov. 202, foi apresentado requerimento de suspensão parcial da perícia, com deferimento na mov. 215 e designação de nova data na mov. 207.Laudo Pericial acostado aos autos nas movs. 226 e 227.Impugnação ao Laudo Pericial na mov. 235.Manifestação do perito na mov. 239.Requerimento de desistência parcial do feito na mov. 261.Na mov. 262, a ré, AURORA PARTICIPAÇÕES LTDA, requereu a expedição de alvará judicial ou realização a transferência bancária do valor de R$ 87.027,20 (oitenta e sete mil, vinte e sete reais e vinte centavos), bem como a homologação do laudo pericial, com o depósito judicial da diferença de valores pela SANEAGO.Vieram os autos conclusos.É o relatório.
Decido.I - DA RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA:1.
Inicialmente, defiro pedido de retificação do valor da causa, para que passe a constar o valor de R$ 1.476.994,34 (um milhão, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos). À Escrivania para alterar os dados no PROJUDI.II - DA INCIDÊNCIA DA MULTA PROTELATÓRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:2.
Quanto ao requerimento de afastamento da aplicação de multa protelatória nos embargos de declaração opostos pela Autora, entendo que comporta deferimento.Nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, essa multa é aplicada apenas naqueles casos em que os embargos de declaração são evidentemente protelatórios.
Porém, na situação em análise, os embargos apresentados pela autora visavam esclarecer a extensão da decisão, já que, a despeito de se tratar de transcrição de decisão anterior, deu ensejo a dúvidas por parte da autora, de modo que o pedido de esclarecimentos não se confunde com atuação protelatória.Inclusive, cumpre observar que, sendo a parte embargante a autora de demanda judicial que já se prolonga por anos, é seu interesse o andamento processual.Nesse sentido:DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
LEGITIMIDADE ATIVA DO COERDEIRO.
PENHORA DE IMÓVEIS.
MEAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
REGISTRO DE PENHORA.
MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I.
CASO EM EXAME (...) Tese de julgamento: "1.
A penhora é válida independentemente do registro em cartório imobiliário. 2.
O herdeiro possui legitimidade para representar o espólio antes da partilha. 3.
A multa por Embargos de Declaração foi afastada devido à ausência de conduta protelatória." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 838, 839, 844, 100; CC, arts. 1.784, 1.791, parágrafo único, 1.314; CPC, art. 1026, §2º; Código de Processo Civil, art. 85, §11º. Jurisprudências relevantes citadas: TJ-SP - AI: 22472862420218260000 SP 2247286-24.2021.8.26.0000; TRT-3 - AP: 00001265920105030012 MG 0000126-59.2010.5.03.0012; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravo de Instrumento 5564811-14.2022.8.09.0005; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5055242-35.2021.8.09.0117; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt na Rcl 34.360/SC; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5026943-86.2020.8.09.0051.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,5594523-25.2023.8.09.0034,MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO - (DESEMBARGADOR),5ª Câmara Cível,Publicado em 27/02/2025 18:57:11 (grifei)Desse modo, considerando a ausência de caráter protelatório nos embargos de declaração opostos, revogo a decisão de mov. 184, nesse ponto, e determino o afastamento da aplicação da multa.III - DO REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO:3.
Defiro o pedido constante na mov. 194, para extinção do feito em relação à ré, ANN-MAJ BECKMAN MEIRELHES, que ostenta apenas a condição de cônjuge do Sr.
JOÃO FRANCISCO COSTA MEIRELLES, que não mais compõe o polo passivo, conforme consta na mov. 09, em virtude da homologação da transação. 3.1. À Escrivania para alteração no PROJUDI.IV - DA DESISTÊNCIA PARCIAL DO FEITO:4.
Quanto ao requerimento do item “a” da mov. 261, tem-se que a desistência parcial da desapropriação, não obstante a regra contida no artigo 485, §4º do CPC, dispensa a oitiva prévia da ré, já que a situação revela verdadeira perda do objeto por ausência de interesse processual, devendo prosseguir a ação apenas em relação à área necessária para a implantação dos projetos da parte autora.Ressalta-se, ainda, que, no caso em análise, é possível a restituição do bem no estado em que se encontrava antes da intervenção, de modo que não há óbice à homologação do pedido de desistência decorrente da perda do objeto.Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial:(...) DESAPROPRIAÇÃO DIRETA.
REVOGAÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO.
DESISTÊNCIA E PERDA DO OBJETO DA DEMANDA. (...) A jurisprudência do e.
Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser cabível a desistência da ação de desapropriação pelo Poder Público no curso da ação, desde que possível a restituição do bem no estado em que se encontrava antes da intervenção. 2.
No caso dos autos, não restou demonstrada, sequer alegada, a impossibilidade de devolução do imóvel. (...) 3.
Assim, a demanda deve ser extinta, sem julgamento do mérito, face o pedido de desistência formulado pelo Município expropriante, bem assim diante da perda do seu objeto, ante a revogação do Decreto de Desapropriação nº 2.733/2020 pelo Decreto Municipal nº 2.807/2020 (...) (TJ-RS - Remessa Necessária Cível: 50003804920208210139 RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Data de Julgamento: 24/03/2022, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 30/03/2022.Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência parcial da ação quanto ao pedido de desapropriação dos imóveis situados no Loteamento Jardim América I, de propriedade de CIENG Engenharia, considerando a perda de objeto.A situação, porém, enseja o arbitramento de honorários em favor da parte ré (art. 85, CPC), considerando que a perda de objeto decorreu da ausência de viabilidade de execução após a alteração ocorrida no loteamento (mudança na dimensão dos lotes e das quadras) em data anterior ao ajuizamento da ação judicial (mov. 85).Considerando a perda de objeto apenas parcial, a base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência deverá se restringir à área do Loteamento Jardim América I, de propriedade de CIENG Engenharia (R$70.694,26), conforme consta na inicial.Desse modo, consoante disposto no §1º do artigo 27 do Decreto-lei 3.365/41, fixo os honorários advocatícios de sucumbência em 0,5% do valor atualizado da área Loteamento Jardim América I.V - DA TRANSAÇÃO ACERCA DA ÁREA CENTRO DE RESERVAÇÃO COIMBRA:5.
No que tange ao requerimento na mov. 261, item “b”, quanto à área destinada ao Centro de Reservação Coimbra, verifica-se que houve manifestação do requerido, demonstrando sua expressa concordância com o valor inicialmente ofertado/depositado (mov. 120).O acordo foi firmado por partes capazes, não viola a ordem pública e o objeto da causa comporta transação, motivo pelo qual não há óbice à sua homologação.Desse modo, deve ser homologada a indenização no valor ofertado e expressamente anuído pela parte requerida.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entre as partes acerca do valor da indenização inicialmente ofertado pela requerente, a fim de que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 22, do Decreto Lei n° 3.365/1941.Não havendo que se falar em diferença do valor ofertado e aquele pago de indenização pela desapropriação, deixo de fixar honorários de sucumbência, exegese do artigo 27, § 1º do Decreto-lei nº 3.365/41.Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, e eventuais rendimentos desde a data do depósito até seu efetivo levantamento, em favor do desapropriado, observando-se os dados bancários indicados na mov. 120.VI - DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL:6.
A impugnação ao laudo pericial (mov. 235) encontra previsão legal no art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil, quando há divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público e/ou divergência em relação ao laudo do assistente técnico.
Sustenta a parte autora, ora impugnante, que o laudo pericial se encontra eivado de diversos vícios técnicos, especialmente em razão de não atendimento dos critérios estabelecidos pela norma de avaliação, NBR 14653 (partes 1 e 2).
Trata-se, contudo, de alegação formulada de forma genérica, que sequer indicou quais os critérios não foram supostamente observados, de modo que não tem o condão de afastar a credibilidade do laudo pericial.Nota-se que o laudo pericial foi elaborado por profissional habilitado, seguindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as demais aplicáveis, indicando a utilização do programa SisReN Windows 1.92 (Regressão Linear e Redes Neurais).Assim, assegurado o contraditório e não havendo máculas no laudo pericial produzido por expert nomeado, impõe-se sua homologação.Nesse sentido:EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA (PCH).
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
INDENIZAÇÃO JUSTA.
AVALIAÇÃO JUDICIAL CONTEMPORÂNEA.
LAUDO PERICIAL PRODUZIDO POR EXPERT NOMEADO.
HOMOLOGAÇÃO.
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. 1.
Inexiste cerceamento de defesa na produção de prova pericial, quando tenha sido permitido o exercício do contraditório e ampla defesa determinado nos §§ do art. 477, da Lei Adjetiva Civil, ou seja, oportunizado às partes impugnarem a prova técnica produzida, bem como sido apresentado novos esclarecimentos pelo perito nomeado. 2.
Nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, a justa indenização será aquela correspondente ao tempo da avaliação judicial, e não aquele apresentado na exordial. (...).
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
RECURSO ADESIVO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. (TJ-GO 02524588520178090002, Relator: ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO - (DESEMBARGADOR), 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/07/2024)Dessa forma, em relação à área destinada ao Centro de Reservação Bonitas, homologo o laudo pericial de avaliação.
Por outro lado, assiste razão à parte autora no que tange à necessidade de ser desconsiderada a perícia quanto ao item IV (área destinada ao Centro de Reservação Recanto), uma vez que, na mov. 202, foi assim requerido pela parte autora e analisado na mov. 215, tendo a decisão sido proferida mais de uma semana antes do início da perícia (mov. 207).Assim, impõe-se o indeferimento do pedido do perito, Sr.
Marcelo Perez Borges, de levantamento do valor remanescente em conta judicial, uma vez que a perícia deveria ter sido realizada em somente uma das áreas, sendo devido apenas o valor de R$5.000,00, já levantado (mov. 220).Ante o exposto, inexistindo qualquer tipo de defeito, irregularidade procedimental da perícia e estando o laudo fundamentado por profissional com habilitação necessária para as conclusões apontadas, acolho parcialmente a impugnação e, consequentemente, HOMOLOGO, em parte, o laudo pericial juntado aos autos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.Ressalta-se, porém, que deverá ser desconsiderada a perícia quanto ao item IV (área destinada ao Centro de Reservação Recanto).Considerando o depósito judicial do montante de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme movs. 193 e 196, determino a devolução à autora, SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, do montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da fundamentação alhures.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a conta bancária para transferência do valor. Indicados os dados, expeça-se o respectivo alvará de levantamento.Cientifique-se o perito.VII - DA REQUERIDA AURORA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.7.
Quanto ao pedido constante na mov. 262, expeça-se alvará para levantamento de R$87.027,20 (oitenta e sete mil e vinte e sete reais e vinte centavos) e seus acréscimos, referente a 80% (oitenta por cento) do valor integral do depósito (R$108.784,00), em favor da ré Aurora Empreendimentos e Participações LTDA, tal como determinado na mov. 150, Para tanto, deverão ser observados os dados bancários indicados na mov. 262. À Escrivania para providências necessárias.VIII - PROVIDÊNCIAS FINAIS:Preclusa esta decisão e cumpridas as providências acima determinadas, retornem os autos conclusos.Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. Luana Veloso Gonçalves GodinhoJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
06/03/2025 12:57
(Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) (19/03/2024 14:16:24))
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06/03/2025 10:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/03/2025 10:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILSON SOARES BATISTA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/03/2025 10:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL-CAESB (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/03/2025 10:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/03/2025 10:56
Desapropriação - homologação parcial laudo pericial. Desistência parcial
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25/02/2025 14:29
Protocolo de ofício
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25/02/2025 13:17
Encaminhamento de Ofício - Banco do Brasil BB
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25/02/2025 13:14
Ofício(s) Expedido(s)
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17/01/2025 17:32
PETIÇÃO
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27/12/2024 17:18
Desistência parcial | Homologação de concordância com preço, ev.120 | Impugnação
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18/11/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/11/2024 16:28
Habilitação de Advogado - Efetivada
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14/11/2024 16:19
Subs sem reserva
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30/10/2024 13:32
Ofício - Banco do Brasil
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21/10/2024 12:29
Informação sobre Alvará
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15/10/2024 17:26
P/ DECISÃO
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17/07/2024 10:12
Petição
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03/07/2024 10:22
Cumprimento Genérico Para Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível
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24/06/2024 12:16
Ofício efetivado
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12/06/2024 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 04/06/2024 15:51:25)
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12/06/2024 18:30
Reiteração de ofício
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06/06/2024 16:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/06/2024 16:48
Habilitação de Advogado - Efetivada
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04/06/2024 15:51
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS
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24/05/2024 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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24/05/2024 12:14
Certidão Narrativa
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23/05/2024 11:08
Expedição: Certidão de Objeto e Pé
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15/05/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/05/2024 13:13:07)
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15/05/2024 13:13
Certidão - Informação
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07/05/2024 11:10
Expedição: Certidão de Objeto e Pé
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29/04/2024 12:58
Manistação do perito
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29/04/2024 12:56
Manistação do perito
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18/04/2024 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/04/2024 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILSON SOARES BATISTA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/04/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação
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16/04/2024 17:29
Manifestação acerca do Laudo Pericial
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01/04/2024 03:23
Automaticamente para (Polo Ativo)SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/03/2024 12:02:16))
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19/03/2024 14:20
Comprovante - Envio de Ofício
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19/03/2024 14:16
Ofício(s) Expedido(s)
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19/03/2024 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/03/2024 12:02:16)
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19/03/2024 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILSON SOARES BATISTA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/03/2024 12:02:16)
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19/03/2024 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL-CAESB (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/03/2024 12:02:16)
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19/03/2024 12:25
On-line para Adv(s). de SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/03/2024 12:02:16)
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18/03/2024 12:02
Laudos Periciais
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14/03/2024 12:08
Laudos Periciais
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08/03/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Ativo)SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO (Referente à Mov. Alvará Expedido (27/02/2024 11:39:14))
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27/02/2024 11:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
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27/02/2024 11:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILSON SOARES BATISTA (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
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27/02/2024 11:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL-CAESB (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
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27/02/2024 11:39
On-line para Adv(s). de SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
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27/02/2024 11:39
Alvará para Perito - Pago - SISCONDJ - 50%
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17/01/2024 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/01/2024 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILSON SOARES BATISTA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/01/2024 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL-CAESB (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/01/2024 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
17/01/2024 16:55
Decisão de deferimento
-
18/12/2023 12:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/12/2023 12:35:34)
-
18/12/2023 12:35
Requerimento de Levantamento de Honorários
-
07/12/2023 14:56
petição
-
30/10/2023 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
30/10/2023 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILSON SOARES BATISTA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
30/10/2023 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL-CAESB (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
30/10/2023 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
30/10/2023 14:13
Manifestação do Perito - Remarcação de Perícia 26/01/2024
-
30/10/2023 14:03
Manifestação do Perito - Remarcação de Perícia
-
26/10/2023 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILSON SOARES BATISTA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 25/10/2023 14:53:18)
-
26/10/2023 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 25/10/2023 14:53:18)
-
26/10/2023 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL-CAESB - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 25/10/2023 14:53:18)
-
25/10/2023 14:53
REQUER SUSPENSÃO PARCIAL DA PERÍCIA
-
20/09/2023 15:37
Valores NÃO localizados em conta judicial 100110381703
-
18/09/2023 15:06
P/ DECISÃO
-
14/09/2023 15:10
Juntada -> Petição
-
05/09/2023 12:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/09/2023 12:27:36)
-
05/09/2023 12:27
Pedido de Perito Engenheiro Civil
-
01/09/2023 13:31
SISCONDJ - Demonstrativo de Valores (insuficiente)
-
01/09/2023 10:50
Petição
-
28/08/2023 11:01
EXCLUSÃO DO FEITO DO CONJUGE DE PARTE JÁ EXCLUÍDA
-
25/08/2023 14:23
SANEAGO - Comprovar depósito honorários. Requerer ratificação do valor da causa e Reconsideração da multa
-
17/08/2023 21:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
17/08/2023 21:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALDA ABRAHAO FAIAD DE MOURA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
17/08/2023 21:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILSON SOARES BATISTA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
17/08/2023 21:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEWTON PAYOT SABARAENSE (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
17/08/2023 21:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOAO FRANCISCO COSTA MEIRELHES (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
17/08/2023 21:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL-CAESB (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164)
-
17/08/2023 21:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
17/08/2023 21:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
16/08/2023 13:58
P/ DECISÃO
-
16/08/2023 13:56
Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribu�do para: Laura Ribeiro de Oliveira
-
16/08/2023 13:56
Redistribuição
-
16/08/2023 13:52
Decisão -> Outras Decisões
-
11/07/2023 17:27
Petição
-
29/05/2023 17:41
P/ DECISÃO
-
24/05/2023 15:07
Petição
-
22/05/2023 16:14
Encaminhamento Ofício Mov. 175 - B. Do Brasil Ag. 4590
-
12/05/2023 13:54
Alvará Expedido
-
18/04/2023 12:14
Encaminhamento Ofício Mov. 173 - B. Do Brasil Ag. 4590
-
17/04/2023 15:04
Alvará Expedido
-
14/03/2023 12:21
Petição
-
08/03/2023 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALDA ABRAHAO FAIAD DE MOURA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
08/03/2023 14:18
Intimar Polo Passivo ( ) - Fornecer dados bancários
-
16/02/2023 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL-CAESB - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 25/01
-
16/02/2023 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 25/01/2023 17:40:59)
-
16/02/2023 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALDA ABRAHAO FAIAD DE MOURA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 25/01/2023 17:40:59)
-
16/02/2023 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILSON SOARES BATISTA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 25/01/2023 17:40:59)
-
16/02/2023 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEWTON PAYOT SABARAENSE - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 25/01/2023 17:40:59)
-
16/02/2023 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOAO FRANCISCO COSTA MEIRELHES - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 25/01/2023 17:40:59)
-
16/02/2023 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL-CAESB - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 25/01
-
07/02/2023 14:49
Petição requerida - Indicação de Assistentes e Quesitos
-
01/02/2023 16:12
Petição
-
25/01/2023 17:40
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
15/12/2022 15:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
15/12/2022 15:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ALDA ABRAHAO FAIAD DE MOURA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
15/12/2022 15:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WILSON SOARES BATISTA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
15/12/2022 15:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de NEWTON PAYOT SABARAENSE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
15/12/2022 15:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOAO FRANCISCO COSTA MEIRELHES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
15/12/2022 15:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL-CAESB (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
15/12/2022 15:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
15/12/2022 15:55
Decisão -> Outras Decisões
-
08/09/2022 13:14
P/ DECISÃO
-
06/09/2022 17:23
Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Laura Ribeiro de Oliveira
-
06/09/2022 17:23
Redistribuição
-
29/08/2022 21:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
29/08/2022 21:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ALDA ABRAHAO FAIAD DE MOURA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
29/08/2022 21:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WILSON SOARES BATISTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
29/08/2022 21:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de NEWTON PAYOT SABARAENSE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
29/08/2022 21:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOAO FRANCISCO COSTA MEIRELHES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
29/08/2022 21:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL-CAESB (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
29/08/2022 21:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
29/08/2022 21:42
Redistribua-se o presente processo à serventia da 2ª Vara Cível dessa Comarca.
-
26/08/2022 09:43
Novo responsável: Liciomar Fernandes da Silva
-
25/08/2022 22:43
Ratifica acordo entabulado com SANEAGO e requer habilitação
-
25/08/2022 13:58
TERMO DE ACORDO - Maria Madalena da Silva
-
23/08/2022 15:02
P/ DECISÃO
-
23/08/2022 14:59
Certidão Desmembramento - Autos Conclusos
-
19/08/2022 14:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL-CAESB (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
19/08/2022 14:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
19/08/2022 14:31
Publicação Edital Mov. 128
-
15/08/2022 15:49
Habilitação
-
11/08/2022 17:14
Manifestação
-
05/08/2022 11:18
Edital para SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
-
02/08/2022 17:31
petição
-
19/07/2022 17:01
Despacho -> Mero Expediente
-
05/07/2022 13:13
P/ DECISÃO
-
05/07/2022 13:12
Certidão Desmembramento - Autos Conclusos
-
05/07/2022 13:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 02/06/2022 08:34:30)
-
14/06/2022 12:23
Petição
-
02/06/2022 08:34
Decisão -> Outras Decisões
-
20/05/2022 12:29
Manifestação
-
12/05/2022 12:51
Cumprimento despacho
-
10/02/2022 17:58
SANEAGO - Certificar o cumprimento das decisões
-
10/02/2022 17:25
P/ DESPACHO
-
10/02/2022 15:17
Petição
-
07/02/2022 10:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL-CAESB (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/12/2021 15:38:56)
-
07/02/2022 10:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/12/2021 15:38:56)
-
09/12/2021 15:38
Despacho -> Mero Expediente
-
29/10/2021 13:35
Certidão Expedida
-
17/08/2021 14:14
Troca de responsávelNovo responsável: Wilker Andre Vieira Lacerda
-
18/07/2021 20:49
CertidãoNovo responsável: Fernando Marney Oliveira de Carvalho
-
12/07/2021 10:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/07/2021 10:03:15)
-
12/07/2021 10:03
Certidão Expedida
-
12/07/2021 10:01
certidão narrativa
-
18/05/2021 15:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/05/2021 15:03:06)
-
18/05/2021 15:03
Certidão Expedida
-
18/05/2021 15:02
certidão narrativa
-
01/03/2021 10:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/03/2021 10:47:06)
-
01/03/2021 10:47
Certidão Expedida
-
01/03/2021 10:45
certidão narrativa
-
26/02/2021 14:55
CARGA AO PROCESSO
-
26/02/2021 13:20
Juntada -> Petição
-
27/11/2020 13:50
P/ DECISÃO
-
27/11/2020 13:50
Conclusão
-
17/11/2020 08:27
Pedido de Alvará
-
10/11/2020 10:22
INFORMAÇÕES REFERENTES AO OFÍCIO 087/2020
-
10/11/2020 10:07
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO E LEITURA DO OFÍCIO ENVIADO VIA MALOTE
-
03/11/2020 14:55
INFORMAÇÕES
-
29/10/2020 14:16
COMPROVANTE DE ENVIO DO OFÍCIO
-
29/09/2020 16:50
Juntada -> Petição
-
18/09/2020 15:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/09/2020 15:03:52)
-
18/09/2020 15:03
Certidão Expedida
-
14/08/2020 12:41
Requer Certidão Narrativa
-
03/08/2020 09:24
Estado de Goiás
-
29/06/2020 18:13
Juntada -> Petição
-
26/06/2020 00:12
Juntada -> Petição
-
23/06/2020 16:09
Petição intercorrente
-
19/06/2020 11:35
Certidão de envio de Ofício via correio
-
18/06/2020 11:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/06/2020 11:05:34)
-
18/06/2020 11:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/06/2020 11:05:34)
-
18/06/2020 11:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CARISMA CONSTRUTORA LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/06/2020 11:05:34)
-
18/06/2020 11:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ALDA ABRAHAO FAIAD DE MOURA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/06/2020 11:05:34)
-
18/06/2020 11:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WILSON SOARES BATISTA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/06/2020 11:05:34)
-
18/06/2020 11:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - NEWTON PAYOT SABARAENSE (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/06/2020 11:05:34)
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18/06/2020 11:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOAO FRANCISCO COSTA MEIRELHES (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/06/2020 11:05:34)
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18/06/2020 11:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL-CAESB (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/06/2020 11:05:34)
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18/06/2020 11:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/06/2020 11:05:34)
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18/06/2020 11:05
Certidão de publicação de edital n. 003/2020
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18/06/2020 11:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Documento Expedido - 27/05/2020 18:08:49)
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18/06/2020 11:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (Referente à Mov. Documento Expedido - 27/05/2020 18:08:49)
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18/06/2020 11:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CARISMA CONSTRUTORA LTDA (Referente à Mov. Documento Expedido - 27/05/2020 18:08:49)
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18/06/2020 11:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ALDA ABRAHAO FAIAD DE MOURA (Referente à Mov. Documento Expedido - 27/05/2020 18:08:49)
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18/06/2020 11:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WILSON SOARES BATISTA (Referente à Mov. Documento Expedido - 27/05/2020 18:08:49)
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18/06/2020 11:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - NEWTON PAYOT SABARAENSE (Referente à Mov. Documento Expedido - 27/05/2020 18:08:49)
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18/06/2020 11:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOAO FRANCISCO COSTA MEIRELHES (Referente à Mov. Documento Expedido - 27/05/2020 18:08:49)
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18/06/2020 11:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL-CAESB (Referente à Mov. Documento Expedido - 27/05/2020 18:08:49)
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18/06/2020 11:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO (Referente à Mov. Documento Expedido - 27/05/2020 18:08:49)
-
04/06/2020 19:16
Ofício(s) Expedido(s)
-
04/06/2020 19:16
Ofício(s) Expedido(s)
-
04/06/2020 19:15
Ofício(s) Expedido(s)
-
27/05/2020 18:08
Edital para JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA
-
21/05/2020 15:16
Petição
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20/05/2020 15:45
Certidão de cumprimento de determinação contidos em decisão
-
16/05/2020 15:21
Petição
-
13/05/2020 13:25
Certidão de expedição de edital de nº 003/2020
-
12/05/2020 10:09
Juntada -> Petição
-
11/05/2020 16:53
Juntada -> Petição
-
11/05/2020 16:47
Juntada -> Petição
-
05/05/2020 14:37
Alvará Expedido
-
04/05/2020 18:07
Juntada -> Petição
-
04/05/2020 16:04
Substabelecimento
-
04/05/2020 15:48
Embargos de Declaração- Alda Faiad
-
30/04/2020 16:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
30/04/2020 16:40
Ato ordinatório - INTIMAR O REQUERIDO PARA RETIRAR O ALVARÁ
-
30/04/2020 14:56
Alvará Expedido
-
24/04/2020 15:46
Certidão de expedição de alvará 007/20
-
22/04/2020 14:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão - 21/04/2020 12:13:37)
-
22/04/2020 14:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (Referente à Mov. Decisão - 21/04/2020 12:13:37)
-
22/04/2020 14:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CARISMA CONSTRUTORA LTDA (Referente à Mov. Decisão - 21/04/2020 12:13:37)
-
22/04/2020 14:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ALDA ABRAHAO FAIAD DE MOURA (Referente à Mov. Decisão - 21/04/2020 12:13:37)
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22/04/2020 14:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WILSON SOARES BATISTA (Referente à Mov. Decisão - 21/04/2020 12:13:37)
-
22/04/2020 14:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - NEWTON PAYOT SABARAENSE (Referente à Mov. Decisão - 21/04/2020 12:13:37)
-
22/04/2020 14:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOAO FRANCISCO COSTA MEIRELHES (Referente à Mov. Decisão - 21/04/2020 12:13:37)
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22/04/2020 14:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL-CAESB (Referente à Mov. Decisão - 21/04/2020 12:13:37)
-
22/04/2020 14:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO (Referente à Mov. Decisão - 21/04/2020 12:13:37)
-
21/04/2020 12:13
Decisão -> Outras Decisões
-
01/04/2020 12:13
Petição - URGENTE
-
31/03/2020 21:06
Petição
-
10/03/2020 14:56
Certidão - Habilitação - requerido
-
02/03/2020 13:10
CERTIDÃO (Habilitação de Advogados(as)
-
02/03/2020 13:02
Documento
-
27/01/2020 14:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL-CAESB (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
27/01/2020 14:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
27/01/2020 14:54
Intimar os requerentes
-
27/01/2020 11:54
PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
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23/01/2020 11:37
CERTIDÃO NARRATIVA EXPEDIDA
-
21/01/2020 12:27
Juntada -> Petição
-
21/01/2020 09:13
P/ DECISÃO
-
14/01/2020 18:20
COMPROVANTES DE QUITAÇÃO FISCAL
-
14/01/2020 17:51
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
07/01/2020 17:42
certidão de intimação via e-mail para Perito(a) e comprovante de envio
-
07/01/2020 17:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão - 19/12/2019 16:48:36)
-
07/01/2020 17:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CIENG ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (Referente à Mov. Decisão - 19/12/2019 16:48:36)
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07/01/2020 17:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CARISMA CONSTRUTORA LTDA (Referente à Mov. Decisão - 19/12/2019 16:48:36)
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07/01/2020 17:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ALDA ABRAHAO FAIAD DE MOURA (Referente à Mov. Decisão - 19/12/2019 16:48:36)
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07/01/2020 17:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WILSON SOARES BATISTA (Referente à Mov. Decisão - 19/12/2019 16:48:36)
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07/01/2020 17:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - NEWTON PAYOT SABARAENSE (Referente à Mov. Decisão - 19/12/2019 16:48:36)
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07/01/2020 17:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOAO FRANCISCO COSTA MEIRELHES (Referente à Mov. Decisão - 19/12/2019 16:48:36)
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07/01/2020 17:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL-CAESB (Referente à Mov. Decisão - 19/12/2019 16:48:36)
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07/01/2020 17:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO (Referente à Mov. Decisão - 19/12/2019 16:48:36)
-
19/12/2019 16:48
Decisão -> Outras Decisões
-
18/12/2019 14:30
Documento
-
25/11/2019 13:45
P/ DECISÃO
-
03/10/2019 15:04
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
26/09/2019 13:57
CONCLUSO
-
16/09/2019 16:50
Transação
-
10/09/2019 10:02
Águas Lindas de Goiás - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
10/09/2019 10:02
Histórico Processo Físico
-
10/09/2019 10:02
Águas Lindas de Goiás - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
10/09/2019 10:02
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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