TJGO - 5160477-56.2025.8.09.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:03
P/ O RELATOR
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04/07/2025 07:02
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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03/07/2025 18:03
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Ana Paula de Lima Castro
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03/07/2025 18:03
Remessa dos autos à Turma Recursal
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03/07/2025 18:03
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Ana Paula de Lima Castro
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01/07/2025 17:25
Petição intercorrente pelo Portal de Serviços CNJ - Protocolo: 20254000000011955
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16/06/2025 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (16/06/2025 09:24:44))
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16/06/2025 13:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BS(S - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 16/06/2025 09:24:44)
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16/06/2025 09:24
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 18:00
P/ DECISÃO
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12/06/2025 18:00
Recurso Inominado - Tempestivo (pedido de gratuidade da justiça)
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12/06/2025 14:32
RECURSO INOMINADO
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03/06/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (02/06/2025 17:28:06))
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03/06/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Djalma Altino Freire (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (02/06/2025 17:28:06))
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03/06/2025 14:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BS(S (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 02/06/2025 17:28:06)
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03/06/2025 14:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Djalma Altino Freire (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 02/06/2025 17:28:06)
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02/06/2025 14:19
Autos Conclusos
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02/06/2025 14:19
Tempestividade dos embargos de declaração
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02/06/2025 11:42
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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22/05/2025 10:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BS(S (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 22/05/2025 07:38:01)
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22/05/2025 10:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Djalma Altino Freire (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 22/05/2025 07:38:01)
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22/05/2025 07:38
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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09/05/2025 12:00
P/ SENTENÇA
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09/05/2025 11:24
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
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29/04/2025 17:28
Realizada sem Acordo - 29/04/2025 17:20
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29/04/2025 17:28
Realizada sem Acordo - 29/04/2025 17:20
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29/04/2025 17:28
Realizada sem Acordo - 29/04/2025 17:20
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29/04/2025 17:28
Realizada sem Acordo - 29/04/2025 17:20
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28/04/2025 15:26
Juntada -> Petição -> Contestação
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25/04/2025 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BS(S - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 05/03/2025 16:00:01)
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24/04/2025 17:31
Juntada -> Petição
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07/04/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BS(S - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 05/03/2025 15:25:53)
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18/03/2025 18:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BS(S - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 05/03/2025 15:25:53)
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18/03/2025 18:23
Habilitação de advogado
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18/03/2025 16:56
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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06/03/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo n.: 5160477-56.2025.8.09.0147Parte autora: Djalma Altino FreireParte ré: Banco Santander (brasil) S.a. DECISÃOTrata-se de “Ação de indenização por danos materiais e morais” ajuizada por Pablo Ardenil Da Silva em face de Banco Santander (brasil) S.a., todas devidamente qualificados.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.Inicialmente, considerando o teor do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, onde se encontra previsto que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, determino o regular processamento do feito, independentemente do recolhimento de despesas/custas, uma vez que não se fazem necessárias nesse primeiro momento.
RECEBO o pedido inicial por entender que a manifestação preenche os requisitos veiculados pelo art. 14 da Lei 9.099/95 e por não ter constatado quaisquer defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, não sendo a hipótese, portanto, de aplicação do disposto no art. 321 do CPC.DESIGNE-SE audiência de conciliação, cuja data/horário serão marcadas pelo cartório desta unidade, nos moldes do art. 21 da Lei 9.099/95.CIENTIFICO que, na hipótese de frustração da tentativa de composição amigável, deverá a parte ré apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, nos termos do art. 31, parágrafo único da Lei 9.099/95.
Por sua vez, havendo apresentação de resposta, a parte autora deverá ser intimada para, em querendo, também no prazo de 15 (quinze) dias, impugná-la.
Havendo interesse na produção de prova documental, deverão as partes instruir suas manifestações com os documentos pretendidos, conforme preceitua o art. 434 do CPC, mas, desejando a produção de outras provas, deverão requerê-las nos mesmos prazos.CITE-SE a parte ré.INTIMEM-SE ambas as partes consoante os arts. 18 e 19 da Lei 9.099/95.Diligências necessárias.Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual.Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
05/03/2025 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Djalma Altino Freire (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/03/2025 16:00
Link - Audiência por Videoconferência
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05/03/2025 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Djalma Altino Freire (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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05/03/2025 15:25
(Agendada para 29/04/2025 17:20)
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05/03/2025 13:21
Para designação de Audiência de Conciliação.
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05/03/2025 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Djalma Altino Freire (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/02/2025 20:53:01)
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28/02/2025 20:53
Decisão -> Outras Decisões
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28/02/2025 15:04
Autos Conclusos
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28/02/2025 15:04
São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Julyane Neves
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28/02/2025 15:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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