TJGO - 5383948-48.2024.8.09.0149
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga [email protected] AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5383948-48.2024.8.09.0149COMARCA DE TRINDADEAGRAVANTE: DIONISIA ALMEIDA DE JESUS SILVAAGRAVADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.RELATOR: DES.
SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (mov. 57) interposto por DIONISIA ALMEIDA DE JESUS SILVA contra decisão monocrática (mov. 53) que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo banco agravado. A decisão monocrática reformou a sentença de primeiro grau, que havia julgado parcialmente procedentes os pedidos autorais para declarar a nulidade do contrato de seguro e condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição de valores. O relator, em decisão monocrática, considerou a contratação do seguro lícita, uma vez que realizada de forma livre e espontânea pela autora, conforme demonstrado por sua assinatura e gravação telefônica. Em suas razões de agravo interno (mov. 57), a agravante alega que jamais autorizou os descontos e não recebeu nenhuma contraprestação, não tendo, ainda, utilizado os serviços. Assevera que a situação lhe gerou inúmeros desgastes e teme o vazamento de seus dados. Aduz que, em momento algum, solicitou os serviços contratados indevidamente e assinou apenas para abrir a conta para receber seu benefício. Afirma que o sistema da instituição financeira para abertura de conta é feito de forma virtual, com assinaturas realizadas em tablet, e que em nenhum momento lhe foi entregue qualquer documento físico para leitura ou assinatura. Destaca a ausência de comprovação, por parte do banco, de que lhe foram fornecidos todos os termos do serviço, informações e cláusulas contratuais, claras e objetivas sobre o produto, o que viola o Código de Defesa do Consumidor. Enfatiza que a gravação anexada nos autos não comprova a contratação regular, pois não contém menção ou informação prestada de que estaria assinando como contratação pelos serviços, ferindo o dever de informação e conduta ao cliente. Pondera que a instituição financeira não comprovou a regularidade da contratação, o que caracteriza falha no dever de informação e prestação de serviço. Por fim, a agravante requer o provimento do agravo interno para que seja anulada a decisão monocrática e, consequentemente, para que a apelação seja submetida a julgamento colegiado. O banco agravado apresentou contrarrazões ao agravo interno (mov. 62), defendendo a validade da contratação dos seguros. É o relatório.
Inclua-se em pauta. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DES.
SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGARELATOR106/cl -
14/07/2025 15:40
Intimação Efetivada
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14/07/2025 15:40
Intimação Efetivada
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14/07/2025 15:28
Intimação Expedida
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14/07/2025 15:28
Intimação Expedida
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14/07/2025 15:28
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
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14/07/2025 10:49
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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10/07/2025 16:27
Autos Conclusos
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08/07/2025 19:29
Juntada -> Petição -> Contraminuta
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17/06/2025 10:37
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4214 - 2ª parte em 17/06/2025
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13/06/2025 09:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Mercantil Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/06/2025 08:00:52))
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13/06/2025 09:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BMB (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 13/06/2025 08:00:52)
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13/06/2025 08:00
Intimação para apresentar contrarrazões
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12/06/2025 21:45
Agravo interno
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22/05/2025 07:50
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4196 em 22/05/2025
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20/05/2025 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dionisia Almeida De Jesus Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 19/05/2025 23:14:27)
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20/05/2025 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BMB (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 19/05/2025 23:14:27)
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19/05/2025 23:14
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento
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19/05/2025 14:23
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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15/05/2025 16:48
P/ O RELATOR
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15/05/2025 16:48
Marcar Audiência Conciliação CEJUSC
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15/05/2025 16:47
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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15/05/2025 16:40
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA
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15/05/2025 16:40
Enviar Instância Superior (Recurso)
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15/05/2025 16:40
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA
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18/03/2025 13:23
P/ DESPACHO
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18/03/2025 08:38
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Rua E, , Qd. 5, Lt. 03, Área 1, Recantos dos Lagos, Trindade-GO 1ª Vara Cível, Infância e Juventude Cível da Comarca de Trindade Processo nº: 5383948-48.2024.8.09.0149 Promovente/Requerente: Dionisia Almeida De Jesus Silva Promovido/Requerido: Banco Mercantil Do Brasil Sa ATO ORDINATÓRIO Visto que foi interposto o recurso de apelação no evento retro, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Trindade, 5 de março de 2025 ANA BEATRIZ DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
05/03/2025 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dionisia Almeida De Jesus Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/03/2025 13:24
Intimar parte autora/apelada.
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28/02/2025 18:41
Apelação
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07/02/2025 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BMB (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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07/02/2025 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dionisia Almeida De Jesus Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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07/02/2025 16:34
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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30/01/2025 12:51
P/ DECISÃO
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29/01/2025 21:18
Manifestação
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16/01/2025 22:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dionisia Almeida De Jesus Silva (Referente à Mov. - )
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16/01/2025 22:55
Despacho -> Mero Expediente
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13/01/2025 09:38
P/ DESPACHO
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18/12/2024 16:28
Petição
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10/12/2024 16:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BMB (Referente à Mov. - )
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10/12/2024 16:33
intimar ré
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28/11/2024 15:03
P/ DESPACHO
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20/11/2024 12:00
Petição
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07/11/2024 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Mercantil Do Brasil Sa (Referente à Mov. - )
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07/11/2024 13:41
aplicação do Tema 1061.
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29/10/2024 07:43
P/ DECISÃO
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22/10/2024 09:29
Manifestação julgamento antecipado da lide
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14/10/2024 22:54
Petição
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30/09/2024 07:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Mercantil Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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30/09/2024 07:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dionisia Almeida De Jesus Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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30/09/2024 07:27
Especificar Provas
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25/09/2024 18:18
Impugnação a Contestação
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04/09/2024 11:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dionisia Almeida De Jesus Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/09/2024 11:54
Intimar parte autora.
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04/09/2024 11:54
Procurador habilitado.
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22/08/2024 17:46
Contestação
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05/08/2024 15:33
Realizada sem Acordo - 05/08/2024 13:30
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05/08/2024 15:33
Realizada sem Acordo - 05/08/2024 13:30
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05/08/2024 15:33
Realizada sem Acordo - 05/08/2024 13:30
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05/08/2024 15:33
Realizada sem Acordo - 05/08/2024 13:30
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23/07/2024 12:05
Pedido de habilitação
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24/05/2024 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dionisia Almeida De Jesus Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/05/2024 14:03
LINK AUDIENCIA
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20/05/2024 17:20
Para (Polo Passivo) Banco Mercantil Do Brasil Sa
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20/05/2024 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dionisia Almeida De Jesus Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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20/05/2024 17:02
(Agendada para 05/08/2024 13:30)
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20/05/2024 15:50
Encaminhado ao CEJUSC
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20/05/2024 15:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dionisia Almeida De Jesus Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 20/05/2024 14:57:11)
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20/05/2024 14:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dionisia Almeida De Jesus Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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20/05/2024 14:57
Recebimento inicial. Remeter ao CEJUSC.
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15/05/2024 14:07
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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15/05/2024 14:05
Trindade - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: KARINE UNES SPINELLI
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15/05/2024 14:05
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Relatório • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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