TJGO - 5297075-63.2024.8.09.0143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Secao Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:46
Despacho -> Mero Expediente
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27/06/2025 15:04
P/ O RELATOR
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27/06/2025 15:04
Certidão Expedida
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26/06/2025 08:53
2ª Seção Criminal (Direcionada Serventia) - Distribuído para: Donizete Martins de Oliveira
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26/06/2025 08:52
Gabinete: (Retornado para: DESEMBARGADORA CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA)
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26/06/2025 03:05
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/06/2025 18:43:22))
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25/06/2025 16:06
Juntada -> Petição -> Impugnação aos embargos
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23/06/2025 03:28
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/06/2025 19:19:48))
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16/06/2025 12:16
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/06/2025 18:43:22)
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15/06/2025 18:43
Despacho -> Mero Expediente
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10/06/2025 10:55
P/ O RELATOR
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10/06/2025 10:54
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/06/2025 19:19:48)
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09/06/2025 16:40
Juntada -> Petição -> Embargos infringentes
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08/06/2025 19:19
Despacho -> Mero Expediente
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04/06/2025 11:39
P/ O RELATOR
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04/06/2025 09:59
Embargos Infringentes Pedro Reis
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28/05/2025 16:14
Por Cleide Maria Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (23/05/2025 15:32:58))
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27/05/2025 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peryson Saylon De Andrade Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (23/05/2025
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27/05/2025 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Reis De Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (23/05/2025 15:32:58))
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27/05/2025 15:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Peryson Saylon De Andrade Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 23/05/2025 15:32:58)
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27/05/2025 15:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Pedro Reis De Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 23/05/2025 15:32:58)
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27/05/2025 15:41
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 23/05/2025 15:32:58)
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23/05/2025 15:32
(Sessão do dia 19/05/2025 10:00)
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23/05/2025 15:32
(Sessão do dia 19/05/2025 10:00)
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16/05/2025 14:19
Por Cleide Maria Pereira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/05/2025 00:52:11))
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15/05/2025 11:44
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/05/2025 00:52:11)
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15/05/2025 11:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peryson Saylon De Andrade Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/05/2025 00:52:11)
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15/05/2025 11:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Reis De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/05/2025 00:52:11)
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15/05/2025 11:43
(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 19/05/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Embargos de Declaração Criminal - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Embargos de Declaração Criminal)
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10/05/2025 00:52
Despacho -> Mero Expediente
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06/05/2025 10:51
P/ O RELATOR
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05/05/2025 17:59
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
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05/05/2025 03:19
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/04/2025 14:55:04))
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24/04/2025 12:02
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/04/2025 14:55:04)
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21/04/2025 14:55
Despacho -> Mero Expediente
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14/04/2025 18:48
P/ O RELATOR
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14/04/2025 12:46
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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11/04/2025 19:28
Juntada Embargos de Declaração
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09/04/2025 12:01
Por Cleide Maria Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (03/04/2025 00:18:18))
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08/04/2025 10:10
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 03/04/2025 00:18:18)
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08/04/2025 10:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peryson Saylon De Andrade Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 03/04/2025 00:18:18)
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08/04/2025 10:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Reis De Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 03/04/2025 00:18:18)
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04/04/2025 16:02
Voto -> Outros Votos -> Voto vencido
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03/04/2025 15:24
(Ao Desembargador - Wilson da Silva Dias - Desembargador)
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03/04/2025 00:18
(Sessão do dia 01/04/2025 09:00)
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01/04/2025 16:44
Por Cleide Maria Pereira (Referente à Mov. Certidão Expedida (31/03/2025 15:35:52))
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01/04/2025 12:47
(Sessão do dia 01/04/2025 09:00)
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31/03/2025 16:04
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/03/2025 15:35:52)
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31/03/2025 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peryson Saylon De Andrade Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/03/2025 15:35:52)
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31/03/2025 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Reis De Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/03/2025 15:35:52)
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31/03/2025 15:35
Link/Sessão Presencial
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27/03/2025 15:01
Por Cleide Maria Pereira (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/03/2025 16:00:50))
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27/03/2025 09:39
(Ao Desembargador - ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO - JUIZ AUXILIAR)
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27/03/2025 09:39
(Adiado na sessão de: 27/03/2025 09:00 - Próxima sessão prevista: 01/04/2025 09:00)
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26/03/2025 16:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peryson Saylon De Andrade Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/03/2025 16:00:50)
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26/03/2025 16:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Reis De Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/03/2025 16:00:50)
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26/03/2025 16:00
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/03/2025 16:00
Link/Sessão Exclusivamente por Videoconferência
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26/03/2025 13:10
Pedido de redesignação de julgamento
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17/03/2025 14:38
Por Cleide Maria Pereira (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (04/03/2025 15:54:53))
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14/03/2025 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peryson Saylon De Andrade Lima (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual - 04/03/2025 15:54:53)
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14/03/2025 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Reis De Lima (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual - 04/03/2025 15:54:53)
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14/03/2025 18:31
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual - 04/03/2025 15:54:53)
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14/03/2025 18:31
(Sessão do dia 27/03/2025 09:00:00 - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal)
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14/03/2025 18:31
(Sessão do dia 01/04/2025 09:00:00)
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14/03/2025 11:36
Habilitação - mov. 99
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14/03/2025 10:02
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 17/03/2025 10:00 - Próxima sessão prevista: 01/04/2025 09:00)
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12/03/2025 16:53
Juntada Substabelecimento Pedro Reis
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12/03/2025 15:05
Habilitação - mov. 97
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11/03/2025 15:42
Juntada do substabelecimento
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07/03/2025 15:43
Por Cleide Maria Pereira (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (04/03/2025 15:54:53))
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Rogério Carvalho Pinheiro Apelação Criminal nº 5297075-63.2024.8.09.0143 Comarca: São Miguel do Araguaia 1º Apelante: Pedro Reis de Lima 2º Apelante: Peryson Saylon de Andrade Lima Recorrido: Ministério Público do Estado de Goiás Relator: Rogério Carvalho Pinheiro – Juiz Substituto em Segundo Grau RELATÓRIO Trata-se de recursos de apelação interpostos por Pedro Reis de Lima e Peryson Saylon de Andrade Lima, com fulcro no artigo 593, inciso II, do Código de Processo Penal, em face da decisão que deferiu o arresto preventivo nos seguintes termos (mov. 7): “…Cuida-se de pedido de medida assecuratória, que visa a hipoteca de imóveis de propriedade de PEDRO REIS DE LIMA e PERYSON SAYLON DE ANDRADE LIMA, formulado pelo ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, representado pelos sucessores de VALDEMAR FERREIRA PIMENTA (ev. 1).
O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (ev. 5). É o relatório.
DECIDO.
A reparação do dano causado pelo delito é uma das finalidades, ainda que secundária, da tutela penal condenatória.
A hipoteca legal é medida a fim de acautelar bens imóveis para tornar eficaz eventual reparação civil do dano em favor do ofendido e seus sucessores.
Tal constrição não se traduz na imediata retirada do patrimônio da esfera de propriedade dos requeridos, apenas proibição de transferência para terceiros.
Na hipótese, os réus foram denunciados por homicídio qualificado em face de Valdemar Ferreira Pimenta, ocorrido em 26/6/2023 (autos n. 5664850-56).
A prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria do crime estão representados pelo inquérito policial n. 79/2023 e pelas medidas cautelares de busca e apreensão, quebra de sigilos bancário, telefônico, telemático e respectivas interceptações (5428883-31, 5589073-65, 5472526-39) que, aliás, serviram de lastro probatório mínimo para o recebimento da denúncia nos autos principais.
O perigo da demora está presente, pois, até a prolação de eventual provimento condenatório, a situação patrimonial dos denunciados pode sofrer alterações, o que ameaça a reparação dos danos causados; há informações de que os requeridos estão dilapidando seus bens, por exemplo, por meio da venda de inúmeras cabeças de gado, por intermédio de Leandro C.
S.
Freitas, que teria passado a administrar o patrimônio da família, a fim de ocultá-lo e disfarçá-lo contra eventuais medidas constritivas.(…) Contudo, o pedido liminar deve ser entendido como arresto antecedente (art. 136, CPP), já que é procedimento preparatório da inscrição da hipoteca legal, de natureza pré-cautelar, cuja finalidade é tornar os bens imóveis pertencentes aos denunciados inalienáveis durante o lapso temporal necessário à tramitação do pedido de registro do gravame real. (...) Assim, o reconhecimento do pedido liminar como arresto prévio, sem prejuízo do início do processamento da especialização e registro da hipoteca legal, é medida que impera.
Ante o exposto, DEFIRO O ARRESTO PREVENTIVO e DETERMINO A AVERBAÇÃO DO GRAVAME DE INTRANSFERIBILIDADE à margem dos registros dos imóveis de PEDRO REIS DE LIMA e PERYSON SAYLON DE ANDRADE LIMA (art. 136, CPP): (i) IMÓVEL urbano situado na Rua 06, Qd. 09, Lt. 08, do Loteamento “São Miguel do Araguaia”, na cidade de São Miguel do Araguaia/GO, de propriedade de Pedro Reis de Lima – Mat. 977 do Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia/GO; (ii) IMÓVEL urbano situado na Rua 11, Qd. 04, Lotes 01 a 04, do Loteamento “Bosque da Saúde”, na cidade de São Miguel do Araguaia/GO, de propriedade de Pedro Reis de Lima – Mat. 12.218 do Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia/GO; (iii) IMÓVEL urbano situado na Rua 11, Qd. 04, Lotes 03 a 04, do Loteamento “Bosque da Saúde”, na cidade de São Miguel do Araguaia/GO, de propriedade de Pedro Reis de Lima – Mat. 12.219 do Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia/GO; (iv) IMÓVEL rural, denominado “Fazenda Fortaleza”, gleba 02, situado no Loteamento “São Domingos”, na cidade de São Miguel do Araguaia/GO, de propriedade de Pedro Reis de Lima – Mat. 12.270 do Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia/GO; (v) IMÓVEL rural, denominado “Fazenda Nossa Senhora Aparecida”, parte do lote n°. 44, situado no Loteamento “São Domingos”, na cidade de São Miguel do Araguaia/GO, de propriedade de Pedro Reis de Lima – Mat. 14.168 do Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia/GO; (vi) IMÓVEL urbano situado na Rua 02, Qd. 52, Lt. 12, do Loteamento “São Miguel do Araguaia”, na cidade de São Miguel do Araguaia/GO, de propriedade de Peryson Saylon de Andrade Lima – Mat. 981 do Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia/GO; (vii) IMÓVEL rural, denominado “Fazenda Amazônia”, lote n°. 02, situado no Loteamento “Sussuarana”, na cidade de São Miguel do Araguaia/GO, de propriedade de Peryson Saylon de Andrade Lima – Mat. 13.275 do Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia/GO(...)”. Irresignados, os apelantes Pedro Reis de Lima e Peryson Saylon de Andrade Lima interpuseram recursos apelatórios (mov. 21), buscando a reforma da decisão guerreada. Em suas razões, a defesa do apelante Pedro Reis de Lima arguiu, em síntese: a) nulidade da decisão que decretou o arresto preventivo sob argumento da ilegitimidade do juízo a quo e, impossibilidade de estabelecimento de arresto prévio de ofício; b) ineficácia do arresto prolongado por período superior a 15 (quinze) dias; c) inépcia da petição inicial por ausência de provas aptas a estimar o valor da responsabilidade atribuída, conforme art. 135, §1° do CPP.
No mérito, pugna a redução do patrimônio constrito (mov. 65). No mesmo sentido, as razões recursais da defesa do apelante Peryson Saylon de Andrade Lima, que sintaticamente, argumentou: a) nulidade da decisão que decretou o arresto prévio, entendendo que a decisão ofendeu o princípio da inércia jurisdicional, configurando excesso de atuação judicial, comprometendo a imparcialidade do juiz, bem como violando o devido processo legal; b) ausência de fumus boni iuris e periculum in mora, sustentando que não há dívida líquida e certa acerca do prejuízo gerado; c) desproporcionalidade do valor requerido para a hipoteca legal e, de forma subsidiária, postula que seja deixado como garantia área diversa do imóvel residencial do apelante, por se tratar de bem de família (mov. 68). Em sede de contrarrazões, o Ministério Público registra o acerto da decisão atacada e manifesta pelo conhecimento e desprovimentos dos apelos (mov. 73). Instada a se manifestar, a douta Procuradoria-Geral de Justiça, representada pela Dra.
Cleide Maria Pereira, em seu respeitável parecer, apresentado na mov. 85, opinou pelo improvimento dos recursos. É o relatório. Peço dia para julgamento colegiado. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rogério Carvalho Pinheiro Relator Juiz Substituto em Segundo Grau -
06/03/2025 11:19
Orientações Sustentação Oral
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06/03/2025 11:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peryson Saylon De Andrade Lima (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual - 04/03/2025 15:54:53)
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06/03/2025 11:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Reis De Lima (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual - 04/03/2025 15:54:53)
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06/03/2025 11:18
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual - 04/03/2025 15:54:53)
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06/03/2025 11:18
(Sessão do dia 17/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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26/02/2025 15:11
Encaminhado para o gabinete: Gab. de JUIZ AUXILIAR - Dr. ROGÉRIO CARVALHO PINHEIRO
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26/02/2025 15:11
Despacho -> Mero Expediente
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07/01/2025 09:41
P/ O RELATOR
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19/12/2024 16:48
Por Cleide Maria Pereira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (18/12/2024 16:29:18))
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19/12/2024 16:48
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
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18/12/2024 16:29
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 18/12/2024 16:29:18)
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18/12/2024 16:29
Reiterando Vista a PGJ
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10/12/2024 11:41
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Cleide Maria Pereira
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09/12/2024 14:20
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 09/12/2024 14:20:35)
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09/12/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação para PGJ
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09/12/2024 14:17
Bloqueio de evento 74 por ter sido expedida de maneira equivocada
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09/12/2024 13:11
Despacho
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09/12/2024 11:02
Solicitação bloqueio do evento 74
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09/12/2024 10:37
P/ O RELATOR
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09/12/2024 03:17
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Ato Ordinatório (27/11/2024 17:40:41))
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06/12/2024 14:11
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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27/11/2024 17:41
On-line para Promotorias Criminais (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 27/11/2024 17:40:41)
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27/11/2024 17:40
Reiterando Vista ao Apelado - contrarrazões
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18/11/2024 03:20
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Razões de apelação criminal (05/11/2024 16:44:50))
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06/11/2024 15:51
On-line para Promotorias Criminais (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Razões de apelação criminal - 05/11/2024 16:44:50)
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05/11/2024 16:44
Juntada Razões de Apelação Peryson
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05/11/2024 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peryson Saylon De Andrade Lima (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 05/11/2024 14:39:08)
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05/11/2024 14:39
Reiterando Vista ao Apelante - razões recursais Peryson
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04/11/2024 11:48
Razões de Apelação - Pedro Reis
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22/10/2024 17:09
Bloqueio de movimentação
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22/10/2024 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peryson Saylon De Andrade Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/10/2024 15:50:25)
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22/10/2024 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Reis De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/10/2024 15:50:25)
-
22/10/2024 17:07
Correção de dados - Procuração (em anexo), subs. s/ reservas (mov. 35)
-
15/10/2024 15:50
Despacho apresentar razões
-
02/10/2024 11:16
P/ O RELATOR
-
02/10/2024 11:15
3ª Câmara Criminal (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: DESEMBARGADORA CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 11:15
Certidão Expedida
-
02/10/2024 10:27
(Recurso PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal)
-
02/10/2024 10:20
2ª Câmara Criminal (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR NICOMEDES DOMINGOS BORGES
-
02/10/2024 10:20
ao TJGO
-
02/10/2024 10:20
2ª Câmara Criminal (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR NICOMEDES DOMINGOS BORGES
-
30/09/2024 17:33
Para Pedro Reis De Lima (Mandado nº 3414637 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (07/08/2024 13:43:05))
-
30/09/2024 17:18
Para Pedro Reis De Lima (Mandado nº 3414460 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (07/08/2024 13:43:05))
-
30/09/2024 17:01
Para Pedro Reis De Lima (Mandado nº 3414727 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (07/08/2024 13:43:05))
-
30/09/2024 16:45
Para Pedro Reis De Lima (Mandado nº 3414690 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (07/08/2024 13:43:05))
-
30/09/2024 16:33
Para Pedro Reis De Lima (Mandado nº 3415179 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (07/08/2024 13:43:05))
-
26/09/2024 15:32
Para Pedro Reis De Lima (Mandado nº 3415117 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (07/08/2024 13:43:05))
-
23/09/2024 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peryson Saylon De Andrade Lima - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Petição (
-
23/09/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Reis De Lima (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Petição (outras) - 23/09/2024 16:41:
-
23/09/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andre Rezende Pimenta (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Petição (outras) - 23/09/2024 16:
-
23/09/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aliana Rezende Pimenta (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Petição (outras) - 23/09/2024 16
-
23/09/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andreia Cristina Pimenta Juannes (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Petição (outras) - 23/
-
23/09/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elza De Rezende Pimenta (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Petição (outras) - 23/09/2024 1
-
18/09/2024 10:15
Para Pedro Reis De Lima (Mandado nº 3413454 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (07/08/2024 13:43:05))
-
16/09/2024 16:20
P/ DESPACHO
-
13/09/2024 13:36
Juntada de Petição Peryson.
-
10/09/2024 10:24
Substabelecimento sem reserva de poderes
-
09/09/2024 15:22
Para São Miguel do Araguaia - Central de Mandados (Mandado nº 3415179 / Para: Pedro Reis De Lima)
-
09/09/2024 15:16
Para São Miguel do Araguaia - Central de Mandados (Mandado nº 3415117 / Para: Pedro Reis De Lima)
-
09/09/2024 15:10
Para São Miguel do Araguaia - Central de Mandados (Mandado nº 3414727 / Para: Pedro Reis De Lima)
-
09/09/2024 15:07
Para São Miguel do Araguaia - Central de Mandados (Mandado nº 3414690 / Para: Pedro Reis De Lima)
-
09/09/2024 15:03
Para São Miguel do Araguaia - Central de Mandados (Mandado nº 3414637 / Para: Pedro Reis De Lima)
-
09/09/2024 14:57
Para São Miguel do Araguaia - Central de Mandados (Mandado nº 3414460 / Para: Pedro Reis De Lima)
-
09/09/2024 14:42
Para São Miguel do Araguaia - Central de Mandados (Mandado nº 3413454 / Para: Pedro Reis De Lima)
-
09/09/2024 10:37
Para Pedro Reis De Lima (Mandado nº 3179580 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (07/08/2024 13:43:05))
-
08/08/2024 08:46
Para São Miguel do Araguaia - Central de Mandados (Mandado nº 3179580 / Para: Pedro Reis De Lima)
-
07/08/2024 13:43
RECEBIMENTO APELAÇÃO + CUMPRIMENTO IMEDIATO DAS DECISÕES
-
24/06/2024 15:01
Para Pedro Reis De Lima (Mandado nº 2682398 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (24/05/2024 14:34:42))
-
10/06/2024 15:20
P/ DECISÃO
-
10/06/2024 15:20
Tempestividade do recurso
-
07/06/2024 23:10
Apelação
-
07/06/2024 23:10
Pedido de Reconsideração
-
05/06/2024 10:20
Para Peryson Saylon De Andrade Lima (Mandado nº 2682557 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (24/05/2024 14:34:42))
-
03/06/2024 13:58
Para São Miguel do Araguaia - Central de Mandados (Mandado nº 2682557 / Para: Peryson Saylon De Andrade Lima)
-
03/06/2024 13:55
Para São Miguel do Araguaia - Central de Mandados (Mandado nº 2682398 / Para: Pedro Reis De Lima)
-
03/06/2024 13:27
Registro do arresto
-
28/05/2024 10:07
Retificação - ao Cartório AIA
-
27/05/2024 14:42
retificação - arresto preventiva
-
27/05/2024 13:06
P/ DESPACHO
-
24/05/2024 15:23
Ao Cartório de Registro de Imóveis
-
24/05/2024 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andre Rezende Pimenta (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 24/05/2024 14:34:42)
-
24/05/2024 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aliana Rezende Pimenta (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 24/05/2024 14:34:42)
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24/05/2024 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andreia Cristina Pimenta Juannes (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 24/05/2024 14:34:42)
-
24/05/2024 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elza De Rezende Pimenta (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 24/05/2024 14:34:42)
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24/05/2024 14:34
DEFERIMENTO ARRESTO + COMUNICAR CARTÓRIO DE REG. IMÓVEIS
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30/04/2024 13:19
P/ DECISÃO
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30/04/2024 11:37
Juntada -> Petição
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29/04/2024 03:09
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Peticão Enviada (17/04/2024 19:09:04))
-
18/04/2024 08:53
On-line para São Miguel do Araguaia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Peticão Enviada - 17/04/2024 19:09:04)
-
17/04/2024 19:09
São Miguel do Araguaia - Vara Criminal (Dependente) - Distribuído para: Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa
-
17/04/2024 19:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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