TJGO - 6021609-15.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis e de Arbitragem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:54
Juntada -> Petição
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03/09/2025 10:48
Juntada -> Petição
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02/09/2025 11:56
Juntada -> Petição
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25/08/2025 13:12
Intimação Efetivada
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25/08/2025 13:06
Intimação Expedida
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25/08/2025 13:06
Ato ordinatório
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20/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
19/08/2025 15:01
Intimação Efetivada
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19/08/2025 15:00
Intimação Efetivada
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19/08/2025 14:44
Intimação Expedida
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19/08/2025 14:43
Intimação Expedida
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18/08/2025 10:01
Juntada -> Petição
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16/08/2025 14:49
Intimação Não Efetivada
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16/08/2025 14:49
Intimação Lida
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06/08/2025 22:36
Intimação Expedida
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06/08/2025 22:34
Intimação Expedida
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04/08/2025 10:51
Intimação Efetivada
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04/08/2025 10:51
Intimação Efetivada
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04/08/2025 10:47
Intimação Expedida
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04/08/2025 10:47
Intimação Expedida
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04/08/2025 10:47
Audiência de Instrução e Julgamento
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01/08/2025 16:59
Certidão Expedida
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31/07/2025 06:40
Intimação Efetivada
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31/07/2025 06:40
Intimação Efetivada
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31/07/2025 06:30
Intimação Expedida
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31/07/2025 06:30
Intimação Expedida
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31/07/2025 06:30
Decisão -> deferimento
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29/07/2025 10:41
Autos Conclusos
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22/07/2025 23:39
Juntada -> Petição
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16/07/2025 14:58
Juntada -> Petição
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04/07/2025 11:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de APROVEC - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS E BENEFÍCIOS MÚTUOS (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organizaçã
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04/07/2025 11:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Gonzaga Batista (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (04/07/2025 11:34:47))
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04/07/2025 11:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de A - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS E BENEFÍCIOS MÚTUOS (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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04/07/2025 11:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Leonardo Gonzaga Batista (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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23/05/2025 15:26
P/ DECISÃO
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20/05/2025 20:14
Juntada -> Petição
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14/05/2025 20:36
Produção de Provas
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09/05/2025 10:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de A - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS E BENEFÍCIOS MÚTUOS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/05/2025 10:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Gonzaga Batista (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/05/2025 10:26
ESPECIFICAR PROVAS
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06/05/2025 12:26
Juntada -> Petição -> Impugnação
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29/04/2025 17:20
Realizada sem Acordo - 28/04/2025 14:30
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29/04/2025 17:20
Realizada sem Acordo - 28/04/2025 14:30
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29/04/2025 17:20
Realizada sem Acordo - 28/04/2025 14:30
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29/04/2025 17:20
Realizada sem Acordo - 28/04/2025 14:30
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28/04/2025 12:56
Substabelecimento Com Reserva
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11/04/2025 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Gonzaga Batista (Referente à Mov. Citação Efetivada - 09/04/2025 15:40:19)
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09/04/2025 15:40
Para AAAAPVBM (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (11/03/2025 13:35:48))
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08/04/2025 09:55
Envio de link para parte requerente
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07/04/2025 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Gonzaga Batista (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 03/04/2025 21:20:49)
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03/04/2025 21:20
Contestação
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28/03/2025 09:23
Intimação p/ Leonardo Gonzaga Batista
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17/03/2025 16:55
substabelecimento
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14/03/2025 22:30
Para (Polo Passivo) AAAAPVBM - Código de Rastreamento Correios: YQ623206392BR idPendenciaCorreios3055085idPendenciaCorreios
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13/03/2025 17:30
Juntada -> Petição
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12/03/2025 15:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Gonzaga Batista (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/03/2025 15:20
Link para audiência e orientações
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11/03/2025 13:39
CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA
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11/03/2025 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Gonzaga Batista (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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11/03/2025 13:35
(Agendada para 28/04/2025 14:30:00)
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEMFórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120.
Telefone: (62) 3018-6567, [email protected]ÃO-MANDADOProcesso: 6021609-15.2024.8.09.0051Autor(res): Leonardo Gonzaga BatistaRéu(s) : APROVEC - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS E BENEFÍCIOS MÚTUOSNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível A presente decisão servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Inicialmente, considerando os documentos juntados, defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, a fim de evitar prejuízo demasiado ao sustento.1.
Observo que foram minimamente preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, razão pela qual recebo a inicial.2.
Designe-se, de plano, de audiência de conciliação (artigo 334, CPC), a ser realizada virtualmente/telepresencial no CEJUSC por meio da plataforma lá utilizada, intimando-se a parte autora na pessoa de seu advogado (artigo 334 §3º, CPC), que deverá fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, os dados (e-mail e número com suporte ao WhatsApp), a fim de participar da audiência de conciliação.3.
Designada a audiência, cite-se e intime-se a parte ré, para participar da audiência de conciliação virtual designada (artigo 334, parte final, CPC), sob pena das sanções previstas no §8º, do referido artigo, advertindo-a de que se não houver autocomposição, o prazo para resposta será de 15 (quinze) dias (artigo 335, caput, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação, (artigo 335, inciso I, CPC).4.
Deverá constar, ainda, da citação, a necessidade da parte ré também indicar dados (e-mail e número com suporte ao WhatsApp), a fim de participar da audiência de conciliação, no prazo de 10 (dez) dias que antecede a audiência de conciliação designada.5.
Ainda, ressalta-se que a parte ré pode manifestar desinteresse em conciliar, também em até 10 (dez) dias úteis antes da data designada para audiência de conciliação e, nesse caso, se a parte autora já tiver manifestado desinteresse na petição inicial, o prazo para contestação será de 15 dias úteis, a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação (artigo 335, inciso II, CPC).6.
Ao caso de não apresentação, pela parte ré, citada, da petição comunicando desinteresse na autocomposição ou da petição com os dados de e-mail e/ou número de WhatsApp, a fim de participar da audiência de conciliação, o prazo para contestar será impreterivelmente iniciado a partir da data designada para o referido ato.7.
Não ofertada a resposta no prazo estabelecido, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, CPC).8.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento acompanhado de advogados é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334 §8º, CPC).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir (artigo 334, §10, CPC).9.
Não obtida a conciliação e havendo resposta da pare ré, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a peça de defesa (artigos 350 e 351, ambos do CPC) no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão.10.
Apresentada a manifestação sobre a contestação ou decorrido o prazo para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem interesse na produção de outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, pertinência e relevância, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento.
Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, desde já ficam cientes que deverão apresentar o rol no prazo de 15 (quinze) dias concedido neste item, também sob pena de preclusão.
Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado do mérito (artigo 355, inciso I, CPC).11.
Havendo pedido de produção de provas e/ou preliminares arguidas na contestação, façam os autos conclusos para decisão saneadora.
Na ausência e/ou havendo pedido de julgamento antecipado, conclusos os autos para sentença.12.
Não localizada a parte ré para citação/intimação, seguem as seguintes determinações:12.1 - A parte autora deverá indicar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.12.2 - Em caso de requerimento, autorizo a pesquisa de endereços nos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, via CENOPES, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da taxa, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Fica autorizada, desde já, a citação/intimação nos endereços eventualmente informados pela CENOPES e indicados pela parte autora, desde que completos, independentemente de nova conclusão.12.3 - Ainda, caso a tentativa de citação/intimação nos endereços encontrados pelos sistemas conveniados seja infrutífera, havendo pedido, CONCEDO ao patrono da parte autora, ou seu representante legal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, os meios necessários para requerer junto às empresas concessionárias de serviço público e telefonia (EQUATORIAL / SANEAGO / OI / VIVO / TIM e CLARO), mediante diligências próprias, informações sobre o endereço da parte ré, utilizando-se desta decisão, a qual sua cópia serve como mandado/ofício (Art. 136 do Código de Normas).Advirtam-se as empresas concessionárias de serviço público e de telefonia que deverão responder formalmente a este juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, inclusive, quanto a eventual ausência de dados da parte em seus sistemas.Com a resposta ou decorrido o prazo de trinta dias acima referido, a parte autora deverá informar o endereço e/ou contato telefônico para a tentativa de citação/intimação, sob pena de extinção.12.4 - Atendida a intimação, cite-se/intime-se a parte ré nos endereços informados, ficando, desde já deferida a citação/intimação por meio do aplicativo de mensagem por celular (WhatsApp), caso seja indicada a existência de número telefônico de titularidade da parte ré, cabendo à parte não beneficiária da gratuidade da justiça providenciar o recolhimento da taxa, com fulcro na Resolução 207/2022.Nessa hipótese, o ato de citação/intimação deverá, preferencialmente, ser cumprido por número oficial do Poder Judiciário e, caso não implantado na UPJ, o cumprimento se dará por meio de oficial de justiça (Art. 4º e 5º, § 1º do Provimento Conjunto 09/2021).
Ainda, deverá ser encaminhada a contrafé pelo aplicativo, devendo apresentar o recebido da parte, que essa declare sua ciência quanto ao fato, esclarecendo, também, a necessidade de confirmação da foto, onde o (a) servidor (a) da UPJ ou o oficial de justiça deverão apresentar o comprovante de envio, recebimento da comunicação processual, indicação do dia, da hora de ocorrência, ou apresentar certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, conforme dispõe o Art. 5º, § 2º do Provimento Conjunto nº 09.12.5 - Novamente frustrada a citação/intimação ou não encontrados endereços e números de telefone, bem como certificado pela UPJ que todos os endereços/números de telefones constantes nos autos foram diligenciados, desde já, autorizo a citação/intimação da parte ré por meio de edital, no prazo de 20 (vinte) dias (fluindo da data da publicação), nos termos do Art. 257, III, do Código de Processo Civil, devendo constar a advertência de que será nomeado Defensor Público em caso de revelia.O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de Goiás e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser certificada nos autos (Art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil).Transcorrido o prazo editalício sem manifestação da parte ré, nomeio, desde já, a Defensoria Pública, que deverá ser intimada pessoalmente para as providências inerentes.Apresentada a defesa, observe-se o contido nos itens 9, 10 e 11 acima.Diligências necessárias.Intimem-se.
Cumpra-se.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito -
06/03/2025 11:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Gonzaga Batista (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/03/2025 11:34
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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06/03/2025 11:34
Recebimento da inicial (cobrança); Cite-se/Intimem-se p/ audiência de conc.
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12/02/2025 15:16
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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10/02/2025 15:22
emenda
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28/01/2025 10:34
Não foi localizado processo envolvendo as mesmas partes
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16/01/2025 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Gonzaga Batista (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/01/2025 18:17
Providências iniciais.
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06/11/2024 13:46
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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05/11/2024 19:02
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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05/11/2024 18:33
Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª (Normal) - Distribuído para: CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO
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05/11/2024 18:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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