TJGO - 6130732-83.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:49
Autos Conclusos
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03/09/2025 15:02
Juntada -> Petição
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02/09/2025 09:39
Juntada -> Petição
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02/09/2025 09:38
Juntada -> Petição
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18/08/2025 20:19
Juntada -> Petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de ANÁPOLIS Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av.
Senador José Lourenço Dias, 1311, , CENTRO, ANAPOLIS/GO, CEP 75020010 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 6130732-83.2024.8.09.0006 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo do exame oportuno de eventuais preliminares, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando de maneira clara e objetiva as questões que serão objeto da prova requerida.
No silêncio, ter-se-á que já estão satisfeitas com o contexto probatório, caso em que a demanda será julgada antecipadamente. ANAPOLIS, 11 de agosto de 2025.
Yunna Kell Martins Ribeiro - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário -
11/08/2025 11:30
Intimação Efetivada
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11/08/2025 11:30
Intimação Efetivada
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11/08/2025 11:23
Intimação Expedida
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11/08/2025 11:23
Intimação Expedida
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11/08/2025 11:23
Ato ordinatório
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09/08/2025 11:49
Juntada -> Petição -> Réplica
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27/07/2025 21:40
Intimação Efetivada
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27/07/2025 21:34
Intimação Expedida
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23/07/2025 11:37
Juntada -> Petição -> Contestação
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07/07/2025 12:43
Intimação Efetivada
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07/07/2025 12:43
Intimação Efetivada
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07/07/2025 12:39
Intimação Expedida
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07/07/2025 12:39
Intimação Expedida
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07/07/2025 12:39
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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04/07/2025 10:04
P/ DECISÃO
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01/07/2025 13:29
Juntada -> Petição
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30/06/2025 12:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eliel Do Couto Costa (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (05/05/2025 09:33:32))
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30/06/2025 12:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eliel Do Couto Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 05/05/2025 09:33:32)
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29/05/2025 14:30
Preclusão da decisão do evento 18.
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26/05/2025 11:16
Juntada -> Petição
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06/05/2025 12:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eliel Do Couto Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 05/05/2025 09:33:32)
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05/05/2025 09:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eliel Do Couto Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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01/04/2025 20:21
P/ DECISÃO
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01/04/2025 20:21
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE MOV. 15 - TEMPESTIVOS
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13/03/2025 10:59
Juntada -> Petição
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11/03/2025 15:53
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Creditas Sociedade De Credito Direto S.a.
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07/03/2025 08:40
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) CSCDS (comunicação: 109287695432563873789178942)
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07/03/2025 08:33
CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA - E-CARTAS
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06/03/2025 00:00
Intimação
Saneadora","MovimentacaoTipo":"Decis�o -> Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Autos n.º: 6130732-83.2024.8.09.0006 DECISÃO Trata-se de Ação de Tutela de Urgência em caráter Cautelar proposta por ELIEL DO COUTO COSTA em face de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDIRO DIRETO S.A, em que a parte autora pleiteia a concessão de tutela antecipada de urgência para que a parte ré se abstenha de promover a inscrição ou providencie a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, assim como que não seja enviado ao SCR – BACEN - CADIN informações referentes ao contrato objeto desta ação, a consignação em pagamento para que lhe seja garantido o direto de manutenção na posse do bem indicado e, ainda, a exibição de documentos.Defiro parcialmente os benefícios da assistência judiciária, apenas no que diz respeito às custas e despesas processuais, com exceção, por conseguinte, dos valores concernentes aos honorários do mediador/conciliador, se assim ocorrer a audiência de conciliação posteriormente, nos termos do artigo 98, §5º, do CPC.Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, exibir os documentos solicitados na inicial ou apresentar resposta, nos termos do art. 398, do CPC.
Os demais pleitos como a consignação em pagamento, bem como a expedição de ofício ao SPC, SERASA, Cartórios e SCR, serão analisados quando da apresentação do pedido principal, ante a ausência de probabilidade do direito, neste momento processual. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito A2 -
05/03/2025 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eliel Do Couto Costa (Referente à Mov. - )
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05/03/2025 13:46
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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05/03/2025 13:46
Decisão -> Recebimento da Inicial
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19/02/2025 18:11
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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11/02/2025 17:38
Juntada -> Petição
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07/01/2025 11:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eliel Do Couto Costa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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07/01/2025 11:06
Comprovar hipossuficiência financeira
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18/12/2024 14:49
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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18/12/2024 14:48
Não há litispendência/conexão.
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13/12/2024 11:45
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Pedro Paulo de Oliveira
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13/12/2024 11:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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