TJGO - 6028726-53.2024.8.09.0117
1ª instância - Palmeiras de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Palmeiras de Goiás (Pc S Sebastião, 199 - S Central, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000, tel. (64) 3571-1130, e-mail: [email protected]) PROCESSO N.:6028726-53.2024.8.09.0117 POLO ATIVO: ...
POLO PASSIVO: ...
AÇÃO:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial S E N T E N Ç A Vistos etc..
Avançado o processo, as partes apresentaram acordo e suplicaram pela sua respectiva homologação. É o relatório do essencial.
Decido.
Tendo em consideração a manifestação explícita das partes em relação ao objeto da ação, que não agride qualquer disposição legal, estando elas devidamente representadas em juízo, HOMOLOGO-A por sentença, que surtirá seus efeitos plenos somente após a quitação de todos os montantes e parcelas acordados, quando então extinto restará o processo, por consequência, na forma dos arts. 487, III, "b", e 924, inciso III, todos do C.P.C..
Determino, após o cumprimento integral do acordo (o processo isto aguardará na forma do art. 922 do CPC, mas em arquivo provisório) e com as baixas e anotações de estilo, o arquivamento definitivo dos autos.
Eventuais bloqueios ou penhora, se existentes, deverão seguir o conteúdo do acordo, com as baixas necessárias nos moldes da avença.
Sem custas (art. 55, da Lei 9099/95) P.
R.
I. e cumpra-se.
Palmeiras de Goiás, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 12:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Da Silva Ribeiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (07/07/2025
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08/07/2025 12:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rennan Gomes Pereira Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (07/07/2025
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08/07/2025 12:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Guilherme Da Silva Ribeiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 07/07/2025 18:03:14)
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08/07/2025 12:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rennan Gomes Pereira Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 07/07/2025 18:03:14)
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07/07/2025 18:03
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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03/06/2025 10:07
P/ DESPACHO
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02/06/2025 22:34
Acordo para homologação
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02/06/2025 07:50
Habilitação
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15/05/2025 12:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rennan Gomes Pereira Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 15/05/2025 12:39:12)
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15/05/2025 12:39
intimar parte exequente
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14/05/2025 22:31
Para Guilherme Da Silva Ribeiro (Mandado nº 4638333 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/03/2025 16:21:47))
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28/03/2025 16:36
Para Palmeiras de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4638333 / Para: Guilherme Da Silva Ribeiro)
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28/03/2025 16:21
Citação POR WHATSAPP
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25/03/2025 15:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rennan Gomes Pereira Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/03/2025 12:26:59)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO) -
06/03/2025 12:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rennan Gomes Pereira Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/03/2025 12:26:59)
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06/03/2025 12:26
Intimação da parte Exequente
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06/03/2025 09:57
Para Guilherme Da Silva Ribeiro (Mandado nº 4127374 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/11/2024 07:06:03))
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06/03/2025 09:56
Para Guilherme Da Silva Ribeiro (Mandado nº 4128349 / Referente à Mov. Mandado Expedido (16/01/2025 13:02:55))
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16/01/2025 13:05
Para Palmeiras de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4128349 / Para: Guilherme Da Silva Ribeiro)
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16/01/2025 13:02
Para Palmeiras de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4127374 / Para: Guilherme Da Silva Ribeiro)
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24/12/2024 15:26
Para Guilherme Da Silva Ribeiro (Mandado nº 3824809 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/11/2024 07:06:03))
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11/11/2024 14:03
Para Palmeiras de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 3824809 / Para: Guilherme Da Silva Ribeiro)
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11/11/2024 07:06
Despacho -> Mero Expediente
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07/11/2024 14:31
Autos Conclusos
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07/11/2024 14:31
Palmeiras de Goiás - Juizado Especial Cível e Criminal (Normal) - Distribuído para: JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS
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07/11/2024 14:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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