TJGO - 0177552-61.2017.8.09.0023
1ª instância - Caiaponia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil S/a (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (03/07/2025 09:18:05))
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03/07/2025 09:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rural Brasil S/a (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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03/07/2025 09:18
Dilação prazo
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30/06/2025 16:37
P/ DECISÃO
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27/06/2025 13:40
Juntada -> Petição
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04/06/2025 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (22/04/2025 18:31:59))
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04/06/2025 15:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rural Brasil S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/04/2025 18:31:59)
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22/04/2025 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/04/2025 18:31
Intimação_promovente_recolher custas complementares de locomoção
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15/04/2025 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/04/2025 17:05
penhora e avaliação de veículos
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14/04/2025 20:34
P/ DECISÃO
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14/04/2025 11:18
Juntada -> Petição
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31/03/2025 20:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/03/2025 16:03:45)
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28/03/2025 16:03
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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27/03/2025 10:41
PEDIDO CACE
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24/03/2025 11:55
Juntada -> Petição
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11/03/2025 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/03/2025 14:21
Certidão Expedida
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES)Avenida Manoel Dias Marques, 90, Qd. 62, Lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / [email protected] n.º: 0177552-61.2017.8.09.0023Polo ativo: Rural Brasil S/aPolo passivo: Anita da Silva SandriEste ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Art. 136.
Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial promovida por RURAL BRASIL S/A contra ANITA DA SILVA SANDRI e outros. A parte exequente requereu a pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD e RENAJUD (mov. 95).Primeiramente, INTIME-SE a parte exequente, por seu causídico, para recolher as custas de serviços dos sistemas conveniados do TJGO, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, à luz dos princípios da cooperação (art. 6º do CPC) e da efetividade da jurisdição, a Súmula 44 da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás orienta acerca da utilização dos sistemas conveniados, in verbis:"Súmula 44: Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial."Ante o exposto e em observância à Nota Técnica nº 06/2023 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, DETERMINO a pesquisa de bens via sistema RENAJUD em nome dos devedores.Desde já, AUTORIZO a imediata restrição dos veículos localizados com a inclusão da constrição de circulação e transferência.III.
Da pesquisa no sistema INFOJUD:DETERMINO a obtenção da declaração de imposto de renda do último ano, diretamente junto à Receita Federal, mediante o sistema INFOJUD, como forma de informações da parte executada, isso porque tais informações, embora pertençam ao princípio da intimidade (art. 5º, X da CF), podem ser afastadas, excepcionalmente, para a satisfação da tutela jurisdicional, o que ocorre no caso.Havendo a juntada de declarações de imposto de renda da pessoa pesquisada, proceda-se a alteração de visibilidade do documento, conforme orientado no Ofício Circular nº 244/2023.Dos resultados das diligências deferidas, INTIME-SE a parte exequente, por seu causídico, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921 do CPC.Intime-se.
Cumpra-se. Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente.EDUARDO GUIMARÃES DE MORAISJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 2.372/2023)1 -
10/03/2025 09:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil S/a (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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10/03/2025 09:50
Decisão -> deferimento
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07/03/2025 18:26
P/ DESPACHO
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES)Avenida Manoel Dias Marques, 90, Qd. 62, Lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / [email protected] n.º: 0177552-61.2017.8.09.0023Polo ativo: Rural Brasil S/aPolo passivo: Anita Da Silva SandriEste ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Art. 136.
Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por RURAL BRASIL S/A contra ANITA DA SILVA SANDRI e outros. A parte exequente foi intimada para requerer o que entender de direito, contudo, manteve-se inerte. Diante disso, intime-se a parte exequente, por seu procurador, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, DETERMINO a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição, conforme dispõe o art. 921, § 1º do CPC.Transcorrido o prazo da suspensão sem a manifestação da parte exequente, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC.
Ressalto que, comprovada a localização de bens do devedor, os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, conforme regra do art. 921, §3º do CPC.Os autos deverão permanecer arquivados durante o período necessário à prescrição intercorrente, que iniciar-se-á da data da ciência pela parte exequente da primeira tentativa infrutífera de localização da parte devedora ou de bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo da suspensão e a regra interruptiva da prescrição, previstas nos §§ 4º e 4º-A, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, certifique-se e intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem (art. 921, § 5º do CPC).Após, devolva-me os autos conclusos.Intime-se.
Cumpra-se. Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente.EDUARDO GUIMARÃES DE MORAISJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 2.372/2023) -
06/03/2025 13:17
Juntada -> Petição
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06/03/2025 12:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/03/2025 12:38
Decisão -> Outras Decisões
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05/03/2025 17:22
P/ DECISÃO
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05/03/2025 17:22
Certidão_parte promovente não manifestou
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07/02/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/02/2025 16:32:15)
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07/02/2025 16:32
Ato ordinatório - parte autora manifestar
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27/01/2025 08:20
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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13/11/2024 14:42
PEDIDO CACE
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18/10/2024 14:08
Juntada -> Petição
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05/09/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/09/2024 16:35
Intima exequente para RECOLHER custas de atos de constrição
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16/08/2024 18:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil S/a (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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16/08/2024 18:54
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 15:13
P/ DESPACHO
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08/08/2024 16:03
Juntada -> Petição
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08/08/2024 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil S/a (Referente à Mov. - )
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08/08/2024 15:43
Despacho -> Mero Expediente
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08/08/2024 12:21
P/ DESPACHO
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07/08/2024 14:23
Prosseguimento
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18/06/2024 12:57
Para Vinicius da Silva Sandri (Mandado nº 2434085 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (24/01/2024 08:57:56))
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29/04/2024 18:33
Para Caiapônia - Central de Mandados (Mandado nº 2434085 / Para: Vinicius da Silva Sandri)
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24/01/2024 08:57
Juntada -> Petição
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15/01/2024 18:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/01/2024 18:09
Certidão Expedida
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04/12/2023 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/12/2023 16:17:20)
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04/12/2023 16:17
Despacho -> Mero Expediente
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01/12/2023 14:22
P/ DECISÃO
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01/12/2023 14:18
Juntada -> Petição
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28/11/2023 21:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/11/2023 21:53
Despacho -> Mero Expediente
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28/11/2023 10:45
P/ DECISÃO
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28/11/2023 10:45
Certidão Expedida
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10/10/2023 17:07
Para Anita Da Silva Sandri (Mandado nº 1224959 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/08/2023 18:06:34))
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28/09/2023 15:27
Para Caiapônia - Central de Mandados (Mandado nº 1224959 / Para: Anita Da Silva Sandri)
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12/09/2023 10:38
Juntada -> Petição
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23/08/2023 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 23/08/2023 14:14:28)
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23/08/2023 14:14
Certidão Expedida
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21/08/2023 09:06
Juntada -> Petição
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11/08/2023 18:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/08/2023 18:06
Intimo exequente para manifestar
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29/06/2023 18:08
P/ DECISÃO
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29/06/2023 18:07
Certidão Expedida
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17/05/2023 19:59
Para (Polo Passivo) Anita Da Silva Sandri (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (13/04/2023 13:38:38))
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17/05/2023 19:55
Para (Polo Passivo) Ildo Augusto Sandri (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (13/04/2023 13:38:38))
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14/04/2023 18:24
Para (Polo Passivo) Ildo Augusto Sandri - Código de Rastreamento Correios: BH840586529BR idPendenciaCorreios1300961idPendenciaCorreios
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14/04/2023 18:24
Para (Polo Passivo) Anita Da Silva Sandri - Código de Rastreamento Correios: BH840586515BR idPendenciaCorreios1300960idPendenciaCorreios
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13/04/2023 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/04/2023 13:38:38)
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13/04/2023 13:38
Despacho -> Mero Expediente
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12/04/2023 16:59
P/ DECISÃO
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05/04/2023 14:02
Juntada -> Petição
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20/03/2023 12:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 18/03/2023 02:18:57)
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18/03/2023 02:18
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/02/2023 18:15:38)) (Polo Passivo)
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18/03/2023 02:18
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/02/2023 18:15:38)) (Polo Passivo)
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06/03/2023 19:24
Para (Polo Passivo) Anita Da Silva Sandri - Código de Rastreamento Correios: BH806158255BR idPendenciaCorreios1211889idPendenciaCorreios
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06/03/2023 19:24
Para (Polo Passivo) Anita Da Silva Sandri - Código de Rastreamento Correios: BH806158255BR idPendenciaCorreios1211889idPendenciaCorreios
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02/03/2023 13:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/02/2023 18:15:38)
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28/02/2023 18:15
Despacho -> Mero Expediente
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28/02/2023 17:59
P/ DECISÃO
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16/02/2023 14:26
Cumprimento integral - despacho evento 32
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02/02/2023 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 13/01/2023 14:47:47)
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13/01/2023 14:47
Para Anita da Silva Sandri
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14/12/2022 10:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Rural Brasil S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/12/2022 10:05
Proceder Intimação Via WhatsApp
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13/12/2022 18:25
P/ DECISÃO
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21/10/2022 08:24
Juntada -> Petição
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16/09/2022 13:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Rural Brasil S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/09/2022 13:58:50)
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16/09/2022 13:58
Certidão Expedida
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06/09/2022 15:32
Juntada -> Petição
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29/08/2022 12:46
Comprovante de envio de mandado - Malote Digital
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18/08/2022 13:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Rural Brasil S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 17/08/2022 16:16:09)
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17/08/2022 16:16
Para Ildo Augusto Sandri (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (13/07/2021 15:43:27))
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11/08/2022 07:17
Para Ildo Augusto Sandri
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11/08/2022 07:16
Para Anita Da Silva Sandri
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08/07/2022 14:06
Guia juntada - evento 15
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07/07/2022 18:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Rural Brasil S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/07/2022 18:49:47)
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07/07/2022 18:49
Certidão Expedida
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24/06/2022 14:24
Retificar autuação - despacho evento 05
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30/05/2022 13:08
Despacho -> Mero Expediente
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27/05/2022 18:30
P/ DECISÃO
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18/01/2022 14:44
Guia
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14/01/2022 13:55
Despacho -> Mero Expediente
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13/01/2022 15:52
P/ DECISÃO
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13/01/2022 15:51
Certidão Expedida
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13/01/2022 15:42
Cópia dos autos nº 5021935.81
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13/01/2022 14:52
Certidão Expedida
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12/11/2021 15:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Rural Brasil S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/11/2021 15:48
Decisão -> Outras Decisões
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11/11/2021 16:40
P/ DECISÃO
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04/08/2021 14:25
Juntada -> Petição
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13/07/2021 15:43
Despacho -> Mero Expediente
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13/07/2021 13:36
Cumprimento de sentença
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13/07/2021 13:35
Caiapônia - 1ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico) - Distribuído para: Wagner Gomes Pereira
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13/07/2021 13:35
Autos Conclusos
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13/07/2021 13:35
Caiapônia - 1ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico) - Distribuído para: Wagner Gomes Pereira
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13/07/2021 13:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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