TJGO - 5659748-39.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:38
CERTIDÃO DE TRANSITO
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05/03/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> N�o-Acolhimento de Embargos de Declara��o (CNJ:200)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"3668"} Configuracao_Projudi--> Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 5659748-39.2024.8.09.0007Polo Ativo: Fig Telecomunicacoes LtdaPolo Passivo: Juliene Da Rocha RosaCuidam-se de Embargos de Declaração, evento 62, opostos em face da sentença/decisão de evento 60, com fundamento no art. 1022, do Código de Processo Civil.Em suas alegações, em síntese, a parte embargante afirmou que a sentença/decisão atacada é contraditória.Requereu o conhecimento e provimento dos Embargos de Declaração, a fim de que seja(m) sanado(s) o(s) vício(s) apontado(s).DECIDO.Por atender os requisitos de admissibilidade, recebo os presentes embargos.O art. 1022, do Código de Processo Civil, é por demais claro ao prever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, quais sejam: contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão e corrigir erro material.Pois bem.
Após analisar detidamente as alegações da parte embargante, constatei que o seu descontentamento não possui qualquer razão de ser, posto que, sob a alegação de omissão, na realidade, pretende rediscutir e modificar fundamentos e dispositivos que já foram analisados na sentença/decisão do evento 60.Na verdade, tenho que os presentes Embargos de Declaração apresentam-se como manobra na tentativa de levar esta julgadora a uma reapreciação da matéria já exaurida pela sentença/decisão embargada.Ressalto, por oportuno, que os Embargos Declaratórios não podem ser utilizados como sucedâneo de recurso inominado, que visa ao reexame de matéria, até porque não é esta a sua finalidade jurídica.
Servem ele apenas ao aperfeiçoamento e integração das decisões judiciais, no que tange à sua forma, clareza e publicidade.D’outro lado, as alegações contidas nas razões recursais dos embargos opostos deixam transparecer o renitente inconformismo da parte embargante para com o teor da sentença embargada.Com efeito, por não vislumbrar qualquer vício, tenho que se mostram inadmissíveis os presentes Embargos de Declaração.Diante de tais explanações, recebo os presentes Embargos de Declaração, mas os rejeito, mantendo, pois, os exatos termos da sentença/decisão embargada. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente)523. -
28/02/2025 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FTL - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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28/02/2025 15:19
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO INOMINADO - 10 DIAS
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26/02/2025 11:22
P/ DECISÃO
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25/02/2025 12:35
Intimação do Polo Passivo
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24/02/2025 19:43
Embargos de Declaração
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20/02/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FTL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )
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20/02/2025 18:22
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO INOMINADO - 10 DIAS
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20/02/2025 12:47
P/ DECISÃO
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19/02/2025 19:12
Pedido de Envio de Ofício para o MTE e INSS
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16/02/2025 07:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FTL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/02/2025 07:45
CERTIDÃO INTIMAÇÃO PARTE AUTORA
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24/01/2025 15:03
RESPOSTA CNIB INFRUTÍFERA (ev. 18)
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23/01/2025 17:40
VIA WHATSAPP REF. AO EV. 51 (62 8424-1917)
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22/01/2025 15:32
Para (Polo Passivo) Juliene Da Rocha Rosa
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22/01/2025 15:24
SISBAJUD PARCIALMENTE FRUTÍFERO (R$ 158,41)
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15/01/2025 17:55
desabilitação
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18/12/2024 10:16
PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD
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18/12/2024 08:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FTL (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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18/12/2024 08:34
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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13/12/2024 17:31
P/ DECISÃO
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13/12/2024 17:24
Nova teimosinha e levantamento de valores
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12/12/2024 08:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FTL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/12/2024 08:39
Intimação parte exequente
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11/12/2024 23:33
Para Juliene Da Rocha Rosa (Mandado nº 3859126 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/11/2024 17:10:54))
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18/11/2024 09:37
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 3859126 / Para: Juliene Da Rocha Rosa)
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14/11/2024 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/11/2024 17:10
EXPEDIR MANDADO
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07/11/2024 09:21
P/ DECISÃO
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06/11/2024 13:13
AVALIAÇÃO DE BENS POR OJ
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30/10/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/10/2024 14:56
resposta de ofício - MTE
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21/10/2024 14:33
Resposta de Ofício - INSS
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09/10/2024 13:44
Comprovante de Envio de Ofício Via E-mail
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08/10/2024 19:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. - )
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08/10/2024 19:56
Decisão/OFÍCIO - INSS + MTE
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08/10/2024 13:21
P/ DECISÃO
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07/10/2024 16:23
PREVJUD
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03/10/2024 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/10/2024 16:58
Decisão -> Outras Decisões
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03/10/2024 13:02
Autos Conclusos
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03/10/2024 09:31
levantamento de valores, validade de citação, oficio MTE e INSS
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30/09/2024 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/09/2024 14:24
manifestar no feito
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30/09/2024 14:19
comp. Intimação via WHATSAPP ref. ao ev. 20
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25/09/2024 13:18
Para (Polo Passivo) Juliene Da Rocha Rosa
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25/09/2024 12:36
CERTIDÃO INTIMAÇÃO EXECUTADO(A)
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25/09/2024 12:30
PROTOCOLAMENTO DE MINUTA CNIB -202409.2512.03601550-IA-071
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25/09/2024 12:29
CONSULTA SNIPER - INFRUTÍFERA
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25/09/2024 12:27
RENAJUD INFRUTIFERO -
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17/09/2024 13:53
SISBAJUD - PARCIALMENTE FRUTÍFERA- R$ 300,41 +RENAJUD
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12/08/2024 12:29
PROTOCOLAMENTO DE MINUTA SISBAJUD
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10/08/2024 11:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. - )
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10/08/2024 11:14
SISBAJUD - REPETIÇÃO 30 DIAS
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09/08/2024 12:03
P/ DECISÃO
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05/08/2024 14:49
Comprovante de Citação Via WhatsApp (Efetivado)
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05/08/2024 14:31
Comprovante de Citação Via WhatsApp (Infrutífero)
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30/07/2024 15:48
Para (Polo Passivo) Juliene Da Rocha Rosa
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08/07/2024 12:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fig Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. - )
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08/07/2024 12:05
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXPEDIR CITAÇÃO
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07/07/2024 11:48
Autos Conclusos
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07/07/2024 11:48
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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07/07/2024 11:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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