TJGO - 5452467-90.2023.8.09.0123
1ª instância - Piracanjuba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:32
Para Josimar de Brito Machado (Mandado nº 5108044 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/06/2025 18:03:06))
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04/06/2025 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josimar de Brito Machado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/06/2025 18:03:06))
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04/06/2025 14:52
Para Piracanjuba - Central de Mandados (Mandado nº 5108044 / Para: Josimar de Brito Machado)
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04/06/2025 14:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Josimar de Brito Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/06/2025 18:03:06)
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03/06/2025 18:03
Despacho -> Mero Expediente
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03/06/2025 12:09
P/ DECISÃO
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31/05/2025 03:48
(Referente à Mov. Ato Ordinatório (14/04/2025 13:56:37)) (Polo Ativo)
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17/04/2025 22:34
Para (Polo Ativo) Josimar de Brito Machado - Código de Rastreamento Correios: YQ659544366BR idPendenciaCorreios3159192idPendenciaCorreios
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14/04/2025 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josimar de Brito Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/04/2025 13:56
Intimar parte exequente pessoalmente para dar andamento no feito
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14/04/2025 13:54
Prazo Decorrido
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5452467-90.2023.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte autora/Exequente: Josimar de Brito MachadoParte ré/Executada(o): Marcos Vinicius Olimpio Alves CPF: 067.806.431-81D E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.1. A parte exequente pugna, no mov. 68, pela realização de medidas atípicas, qual seja, o bloqueio de cartões de crédito em nome do executado, a fim de ver seu crédito satisfeito.Em que pese o art. 139, IV, do CPC permita a adoção de medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”, não é possível sua aplicação indiscriminada, dada a necessidade de se evitarem arbitrariedades.Neste sentido, portanto, importante destacar que as medidas atípicas e excepcionais devem ser adotadas apenas em casos particulares e, ainda, como ultima ratio.
Com efeito, em relação às medidas solicitadas pela parte exequente, por atingirem mais a pessoa do executado do que, efetivamente, seu patrimônio, tenho que as mesmas devem condicionar-se ao exaurimento das tentativas constritivas típicas e à demonstração mínima do potencial de eficácia, situações estas não visualizadas no presente caso, ao menos por ora.Por oportuno, ressalto que o segundo grau de jurisdição deste tribunal tem se mostrado relutante à aplicação de medidas desta natureza, conforme se depreende de sua jurisprudência.
A exemplo, vejamos o seguinte julgado:EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS COERCITIVAS.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO.
INEFICÁCIA PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. 1.
O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, espelha a possibilidade de o magistrado adotar, de ofício ou a requerimento, medidas executivas atípicas, as quais, todavia, não se justificam quando não forem comprovadamente eficazes à satisfação do crédito exequendo.
Na espécie, em preservação da dignidade da pessoa humana e por não ter sido demonstrada a utilidade para execução, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de suspensão da carteira nacional de motorista (CNH).
MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ANALISADA.
AUSÊNCIA DE FATO RELEVANTE. 3.
O agravo interno deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada e o agravante não apresentar elementos capazes de motivar sua reconsideração ou justificar sua reforma.
Inteligência do artigo 1.021, do Código de Processo Civil.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5728830-93.2022.8.09.0051, Rel.
Des(a).
Altair Guerra da Costa, 1ª Camara Cível, julgado em 16/10/2023, DJe de 16/10/2023)Ante a tais esclarecimentos, tenho que tais medidas não se mostram razoáveis para o momento.Portanto, indefiro.2.
Em contrapartida, defiro o requerimento de inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes através do sistema SERASAJUD, conforme autorizado pelo art. 782, § 3º, do CPC, a ser realizada pela Serventia.3.
Cumprido o acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar continuidade ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito -
07/03/2025 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josimar de Brito Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/03/2025 13:43
Intimar parte exequente para requerer o que entender de direito
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07/03/2025 13:42
Inclusão SERASAJUD
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07/03/2025 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josimar de Brito Machado (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte - 06/03/2025 17:08:06)
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06/03/2025 17:08
Decisão -> Deferimento em Parte
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05/03/2025 17:20
P/ DECISÃO
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25/02/2025 14:30
Juntada -> Petição
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25/02/2025 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josimar de Brito Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/02/2025 13:14
Intimar parte exequente para requerer o que entender de direito
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25/02/2025 13:14
RESULTADO RENAJUD - negativo
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25/02/2025 13:12
RESULTADO SISBAJUD - negativo
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21/01/2025 12:30
SISBAJUD - protocolo de restrições - limite 21/02/2025
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21/01/2025 12:26
Juntada -> Petição
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21/01/2025 12:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josimar de Brito Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/01/2025 12:04
Intimar parte exequente para juntar planilha atualizada
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21/01/2025 12:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josimar de Brito Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/01/2025 16:12:32)
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20/01/2025 16:12
Despacho -> Mero Expediente
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08/01/2025 09:15
Juntada -> Petição
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10/12/2024 12:35
P/ DECISÃO
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10/12/2024 12:34
Prazo Decorrido
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23/11/2024 17:29
Para Marcos Vinicius Olimpio Alves (Mandado nº 3846018 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/11/2024 11:35:08))
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13/11/2024 15:44
Para Piracanjuba - Central de Mandados (Mandado nº 3846018 / Para: Marcos Vinicius Olimpio Alves)
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13/11/2024 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josimar de Brito Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/11/2024 11:35:08)
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10/11/2024 11:35
Despacho -> Mero Expediente
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31/10/2024 12:29
P/ DECISÃO
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31/10/2024 10:20
*32.***.*92-89
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29/10/2024 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josimar de Brito Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/10/2024 14:12
Ato ordinatório- Intime-se a parte exequente a respeito da proposta de acordo
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29/10/2024 14:08
Juntada- Proposta de acordo Marcos Vinicios
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28/10/2024 19:15
Para Marcos Vinicius Olimpio Alves (Mandado nº 3724290 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (24/10/2024 09:46:16))
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25/10/2024 12:37
Para Piracanjuba - Central de Mandados (Mandado nº 3724290 / Para: Marcos Vinicius Olimpio Alves)
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24/10/2024 09:46
petição
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23/10/2024 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josimar de Brito Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/10/2024 14:55
Intimar parte exequente para requerer o que entender de direito
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23/10/2024 14:07
Para Marcos Vinicius Olimpio Alves (Mandado nº 3676487 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/10/2024 19:40:11))
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17/10/2024 13:03
Para Piracanjuba - Central de Mandados (Mandado nº 3676487 / Para: Marcos Vinicius Olimpio Alves)
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17/10/2024 13:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josimar de Brito Machado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/10/2024 19:40:11)
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16/10/2024 19:40
Decisão -> Outras Decisões
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01/10/2024 17:39
P/ DECISÃO
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01/10/2024 14:28
*32.***.*92-89
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27/09/2024 14:31
Processo Arquivado
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27/09/2024 14:31
Transitado em Julgado
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09/09/2024 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josimar de Brito Machado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 08/09/2024 13:42:30)
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08/09/2024 13:42
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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09/04/2024 17:10
P/ SENTENÇA
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09/04/2024 17:10
Prints enviado pela Oficiala de Justiça
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09/04/2024 16:56
Intimação da Oficiala de Justiça
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09/04/2024 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josimar de Brito Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/03/2024 18:28:52)
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27/03/2024 18:28
intimar oficiala de justiça
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27/11/2023 12:26
P/ SENTENÇA
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23/11/2023 17:46
Realizada sem Acordo - 23/11/2023 16:50
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10/10/2023 09:00
Para Marcos Vinicius Olimpio Alves (Mandado nº 1253674 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (04/10/2023 12:44:10))
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09/10/2023 09:33
Juntada -> Petição
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04/10/2023 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josimar de Brito Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/10/2023 12:47
Audiência pelo aplicativo Whatsapp - informar número de telefone
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04/10/2023 12:47
Para Piracanjuba - Central de Mandados (Mandado nº 1253674 / Para: Marcos Vinicius Olimpio Alves)
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04/10/2023 12:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josimar de Brito Machado (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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04/10/2023 12:44
(Agendada para 23/11/2023 16:50:00)
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04/10/2023 12:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josimar de Brito Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 23/09/2023 19:38:24)
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23/09/2023 19:38
recebe inicial - defere citação por whatsapp
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20/09/2023 15:30
P/ DESPACHO
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19/09/2023 09:34
Juntada -> Petição
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04/09/2023 12:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josimar de Brito Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 02/09/2023 21:17:36)
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02/09/2023 21:17
intimar parte autora
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23/08/2023 12:08
P/ DECISÃO
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22/08/2023 09:37
Juntada -> Petição
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28/07/2023 13:46
Retificação do polo ativo
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28/07/2023 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josimar de Brito Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 27/07/2023 17:49:20)
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27/07/2023 17:49
emendar inicial
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20/07/2023 09:41
Juntada -> Petição
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19/07/2023 14:43
Autos Conclusos
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19/07/2023 14:43
Piracanjuba - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Monique Ivanoski de Oliveira
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19/07/2023 14:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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