TJGO - 5980642-94.2024.8.09.0125
1ª instância - Piranhas - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE PIRANHAS ESCRIVANIA DE FAMÍLIA E CÍVEL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 5980642-94.2024.8.09.0125 Intime-se a autora a recolher a integralidade das custas iniciais parceladas, pena de extinção, isso em 15 dias. PIRANHAS, 5 de setembro de 2025 BRUNO FAUSTINO DE JESUS Analista Judiciário -
05/09/2025 20:10
Intimação Efetivada
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05/09/2025 20:09
Intimação Expedida
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05/09/2025 20:09
Certidão Expedida
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24/07/2025 17:02
Juntada -> Petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
21/07/2025 13:42
Intimação Efetivada
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21/07/2025 13:34
Intimação Expedida
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21/07/2025 13:34
Certidão Expedida
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23/06/2025 10:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valentina Maria De Sousa (Referente à Mov. Mandado Cumprido (20/06/2025 09:54:23))
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23/06/2025 10:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valentina Maria De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 20/06/2025 09:54:23)
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20/06/2025 09:54
Para Neuza Evangelista Da Silva (Mandado nº 5121609 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (01/04/2025 20:02:24))
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05/06/2025 16:15
Para Piranhas - Central de Mandados (Mandado nº 5121609 / Para: Neuza Evangelista Da Silva)
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04/06/2025 22:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valentina Maria De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/06/2025 19:00:29))
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04/06/2025 19:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valentina Maria De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/06/2025 19:00
RECOLHER MAIS 1 LOCOMOÇÃO PARA ARENÓPOLIS
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04/06/2025 15:55
PETIÇÃO
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30/05/2025 01:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valentina Maria De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2025 19:59:30))
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29/05/2025 19:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valentina Maria De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/05/2025 19:59
INSUFICIÊNCIA DE LOCOMOÇÕES
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29/05/2025 16:07
Petição
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15/05/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valentina Maria De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/05/2025 13:53
AUSÊNCIA DE LOCOMOÇÃO DISPONÍVEL
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12/05/2025 16:02
petição
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09/05/2025 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valentina Maria De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/05/2025 16:24
RECOLHER 4 LOCOMOÇÕES
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04/04/2025 14:31
Comprovante de Pagamento
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE PIRANHAS ESCRIVANIA DE FAMÍLIA E CÍVEL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 5980642-94.2024.8.09.0125 Recolha a parte autora as locomoções suficientes para a expedição do mandado, em 15 dias. PIRANHAS, 2 de abril de 2025 BRUNO FAUSTINO DE JESUS Analista Judiciário -
02/04/2025 08:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valentina Maria De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/04/2025 08:15
RECOLHER LOCOMOÇÕES
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01/04/2025 20:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valentina Maria De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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01/04/2025 20:02
reintegração de posse
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13/03/2025 18:29
P/ DECISÃO
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13/03/2025 10:50
comprovante de pagamento
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásVara Judicial da Comarca de [email protected] nº: 5980642-94.2024.8.09.0125Natureza: Requerimento de Reintegração de PossePolo Ativo: Valentina Maria De SousaPolo Passivo: Neuza Evangelista Da SilvaDECISÃOA parte autora pugnou pela reconsideração da decisão anteriormente proferida (ev. 09).No entanto, não verifico a existência de argumento suficiente para alterar a posição adotada no ato judicial atacado.Ademais, em regra, quando a parte não concorda com a decisão proferida, deve utilizar do recurso legalmente previsto.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração e mantenho o ato proferido, por seus próprios termos.Diante disso, não sendo comprovada a incapacidade financeira do requerente, medida que se impõe é o seu indeferimento, sobretudo atualmente considerando a possibilidade do parcelamento mensal.Nesse sentir, colhe-se da Lei Estadual n. 14.376/2002, alterada pela Lei n. 21.113/2021, a retirada de limitação do parcelamento das custas processuais em até 5 (cinco) vezes, entretanto, entendo que deve existir uma limitação temporal, a fim de atender aos princípios da celeridade, da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como considerando que a prestação jurisdicional final ocorrerá após a sua quitação integral.Diante disso, caso requerido pela parte autora, desde já deixo deferido o parcelamento das custas com valor mínimo mensal de R$ 100,00 (cem reais), limitando-se a 10 (dez) parcelas e, em caso de pedido de parcelamento superior a 10 (dez) meses, já com a motivação idônea apresentada, façam-se os autos conclusos para análise.Intime-se.Piranhas/GO, data e hora da assinatura eletrônica. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDESJuiz de Direito em auxílio PHSSC -
07/03/2025 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valentina Maria De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/03/2025 13:38
Decisão -> Outras Decisões
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16/12/2024 17:41
P/ DECISÃO
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16/12/2024 16:44
Declarações
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10/12/2024 18:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valentina Maria De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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10/12/2024 18:56
indeferimento assistência
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19/11/2024 16:32
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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19/11/2024 15:33
Extrato Bancário
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27/10/2024 21:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valentina Maria De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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27/10/2024 21:10
emenda da inicial
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22/10/2024 09:49
Autos Conclusos
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22/10/2024 09:49
Piranhas - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Monique Ivanoski de Oliveira
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22/10/2024 09:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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