TJGO - 5973205-56.2024.8.09.0010
1ª instância - Anicuns - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:13
Novo responsável: Laura Ribeiro de Oliveira
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01/07/2025 18:59
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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01/07/2025 18:59
Int. INSS p/ contrarrazoar os embargos de ev. 63, no prazo legal
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30/06/2025 10:37
Embargos de Declaração - Tutela Não Apreciada
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25/06/2025 23:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Desimara Leomara Da Costa Nascimento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (25/06/2025 13:25:29))
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25/06/2025 13:25
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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25/06/2025 13:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Desimara Leomara Da Costa Nascimento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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25/06/2025 13:25
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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24/06/2025 14:37
P/ SENTENÇA
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23/06/2025 08:41
Realizada sem Sentença - 18/06/2025 09:00
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18/06/2025 10:54
Envio de Mídia Gravada em 18/06/2025 - 09:00 - Oitiva testemunhas e alegações finais
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16/06/2025 12:21
Advogado hablitado nos autos conforme requerimento de ev.52
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16/06/2025 11:52
SUBSTABELECIMENTO - DESIMARANovo responsável: LEONYS LOPES CAMPOS DA SILVA
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16/06/2025 11:52
SUBSTABELECIMENTO - DESIMARANovo responsável: LEONYS LOPES CAMPOS DA SILVA
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16/06/2025 09:42
SUBSTABELECIMENTO - DESIMARA
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02/06/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (22/05/2025 17:51:18))
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22/05/2025 17:51
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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22/05/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Desimara Leomara Da Costa Nascimento (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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22/05/2025 17:51
(Agendada para 18/06/2025 09:00)
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22/05/2025 17:50
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 22/05/2025 17:50:41)
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22/05/2025 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Desimara Leomara Da Costa Nascimento (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 22/05/2025 17:50:41)
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22/05/2025 17:50
Ato ordinatório - DESIGNO DE AUD. INST E JULG. P/18/06/2025 AS 09:00 H
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17/03/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (05/03/2025 15:09:31))
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07/03/2025 11:15
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - ROL DE TESTEMUNHAS
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06/03/2025 00:00
Intimação
Protocolo: 5973205-56.2024.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Desimara Leomara Da Costa NascimentoCPF/CNPJ n. 959.761.161-91Endereço: RUA PA-7, 0, CONJUNTO RIO DOS BOIS, ANICUNS, CEP:76170000 - GOPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialCPF/CNPJ n. 29.979.036/0001-40Endereço: SAUS QUADRA 02 BLOCO O, 6, ASA SUL, BRASILIA, CEP:70070946 - DFD E C I S Ã O(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) À míngua de irresignação dos litigantes, homologo o laudo de estudo socioeconômico acostado na movimentação 21.Ultrapassadas tais questões, considerando que se trata de ação previdenciária para concessão de aposentadoria por idade rural, imprescindível a produção de prova oral a fim de que se verifiquem os requisitos à percepção do benefício pleiteado, notadamente a qualidade de segurado especial da parte, o efetivo trabalho rurícola em regime de economia familiar e o período eventualmente compreendido.Isto posto, defiro a produção de prova testemunhal e determino, ex officio, a tomada de depoimento pessoal da parte autora (art. 385, CPC).
Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento.O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 357, §4°, CPC), contados da intimação desta decisão, limitado a 03 (três) testemunhas para provar cada fato (art. 357, §6°, CPC).A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §§ 1º, CPC).A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o referido § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC).A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.No que se refere ao depoimento pessoal da parte autora, saliento que deverá ser intimada pessoalmente, por carta com AR, para ser interrogada em audiência, ciente de que o não comparecimento poderá acarretar pena de confesso (art. 385, §1º, CPC).À escrivania para que proceda o agendamento e os expedientes necessários para a realização do ato.Intimem-se.
Cumpra-se.Anicuns, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 [email protected] - Balcão virtual: (64) 99222-7518 -
05/03/2025 15:09
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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05/03/2025 15:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Desimara Leomara Da Costa Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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05/03/2025 15:09
Decisão -> deferimento
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05/03/2025 14:18
P/ DECISÃO
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05/03/2025 14:18
Intimada as partes para especificação de provas, em 10 dias - Nada manifestou
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03/02/2025 09:11
Especificação de Provas - Rol de Testemunhas - Desimara
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21/01/2025 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/12/2024 14:43:09))
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15/01/2025 16:31
Requerimento de Pagto Assistente Social - proc: 5973205-56
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17/12/2024 14:43
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/12/2024 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Desimara Leomara Da Costa Nascimento (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/12/2024 14:43
Intimação das partes para especificação de provas, em 10 dias
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17/12/2024 14:10
Impugnação à Contestação
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17/12/2024 14:08
Manifestação - Laudo Social Rural - Comprovação da Atividade Rural
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02/12/2024 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Desimara Leomara Da Costa Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/12/2024 13:32
Intimo a parte autora para impugnar a contestação de ev. 20 no prazo legal
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02/12/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (21/11/2024 13:57:27))
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21/11/2024 13:57
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento - 21/11/2024 13:57:27)
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21/11/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Desimara Leomara Da Costa Nascimento (Referente à Mov. Juntada de Documento - 21/11/2024 13:57:27)
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21/11/2024 13:57
Estudo Socioeconômico - Proc 5973205-56
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20/11/2024 19:02
Juntada -> Petição
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18/11/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/11/2024 18:40:52))
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18/11/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (28/10/2024 21:49:56))
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12/11/2024 17:54
Para IRENE SEBASTIANA DA SILVA MORAIS (Mandado nº 3810353 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (28/10/2024 21:49:56))
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07/11/2024 18:43
Para Anicuns - Central de Mandados (Mandado nº 3810353 / Para: IRENE SEBASTIANA DA SILVA MORAIS)
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07/11/2024 18:40
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/11/2024 18:40
Certidão de Citação do INSS
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07/11/2024 18:39
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 28/10/2024 21:49:56)
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28/10/2024 21:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Desimara Leomara Da Costa Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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28/10/2024 21:49
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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28/10/2024 13:21
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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23/10/2024 15:47
Emenda à Inicial
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19/10/2024 09:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Desimara Leomara Da Costa Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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19/10/2024 09:18
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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18/10/2024 13:25
Certidão de Busca por conexão - Prevenção
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18/10/2024 11:23
Autos Conclusos
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18/10/2024 11:23
Anicuns - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Pedro Henrique Guarda Dias
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18/10/2024 11:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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